TJCE - 0110124-15.2017.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2024 14:39
Alterado o assunto processual
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07/11/2024 14:38
Juntada de Informações
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27/09/2024 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 10/09/2024. Documento: 104184028
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-902, Fone: 34928896/8898, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0110124-15.2017.8.06.0001 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza EXEQUENTE: TIM CELULAR S.A.
EXECUTADO: CEARA SECRETARIA DA FAZENDA DECISÃO Recebidos hoje.
Recebo o recurso de apelação.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo de apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, enviem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento da apelação.
Exp. necessários. Fortaleza/Ce., 6 de setembro de 2024 Rogério Henrique do Nascimento Juiz de Direito -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104184028
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06/09/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104184028
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06/09/2024 13:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
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07/03/2024 23:27
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2024 02:49
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 78138889
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78138889
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12/01/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78138889
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12/01/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2024 13:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/01/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2023 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 66739803
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 66739803
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31/08/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 12:34
Julgado procedente o pedido
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23/01/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 17:25
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/11/2022 20:53
Mov. [28] - Mero expediente: R. h Anuindo as partes acerca do julgamento da lide no estado que se encontra, não havendo produção de mais provas, considerando ainda a decisão proferida na ação ordinária em apenso, que a suspendeu para julgamento deste feit
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10/06/2022 11:18
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/05/2019 16:14
Mov. [26] - Encerrar análise
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17/12/2018 15:39
Mov. [25] - Mudança de classe: Evoluída a classe de EXECUçãO FISCAL (1116) para EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1118)
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17/12/2018 15:39
Mov. [24] - Mudança de classe: Evoluída a classe de EXECUçãO FISCAL (1116) para EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1118)
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12/09/2018 14:07
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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31/08/2018 16:55
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10503535-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/08/2018 16:20
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13/08/2018 18:59
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10458955-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/08/2018 10:44
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13/08/2018 11:18
Mov. [20] - Certidão emitida
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13/08/2018 11:18
Mov. [19] - Documento
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13/08/2018 11:17
Mov. [18] - Documento
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10/08/2018 10:09
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 1964 Página: 783/785
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08/08/2018 11:26
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2018 07:04
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/178129-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2018 Local: Oficial de justiça - Eugenia Maria de Holanda Campos
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31/07/2018 14:48
Mov. [14] - Mero expediente: Recebidos hoje. Digam as partes se tem provas a produzir ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Prazo: quinze (15) dias. Expeça-se mandado de intimação da Fazenda Estadual.
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04/09/2017 17:00
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10453387-7 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 04/09/2017 14:21
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07/08/2017 09:35
Mov. [12] - Certidão emitida
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07/08/2017 09:35
Mov. [11] - Documento
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07/08/2017 09:33
Mov. [10] - Documento
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04/08/2017 17:05
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0200/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 1727 Página: 372/374
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03/08/2017 13:31
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/146813-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 144 - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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02/08/2017 10:29
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2017 12:40
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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12/07/2017 14:23
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10340834-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/07/2017 12:08
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19/05/2017 13:52
Mov. [4] - Recebimento de Embargos à Execução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2017 13:40
Mov. [3] - Apensado: Apensado ao processo 0170109-46.2016.8.06.0001 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Impostos
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06/03/2017 15:07
Mov. [2] - Conclusão
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06/03/2017 15:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Cobrança de pretensos débitos de ICMS, em decorrência de suposto aproveitamento indevido de créditos do imposto estadual, relacionados à aquisição de energia elétrica empregada na prestação de serviços de t
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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