TJCE - 3023069-28.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:44
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 19:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/07/2025 14:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 161432164
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 161432164
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03/07/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161432164
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30/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 03:42
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:37
Conclusos para despacho
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23/05/2025 22:31
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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23/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153271010
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153271010
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12/05/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153271010
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09/05/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 07:31
Conclusos para despacho
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07/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 03:17
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134658158
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134658158
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3023069-28.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: JVS ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: PATRICIA SANTOS DE QUEIROZ, ROSA MARIA SILVA SANTOS DESPACHO Visto em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2025 da 2ª Vara Cível).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
12/02/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134658158
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10/02/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 18:01
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/01/2025 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/12/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
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02/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JVS ENGENHARIA LTDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:12
Decorrido prazo de JVS ENGENHARIA LTDA em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/10/2024. Documento: 106738517
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106738517
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3023069-28.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: JVS ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: PATRICIA SANTOS DE QUEIROZ, ROSA MARIA SILVA SANTOS DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. CITE-SE, por mandado, a parte executada do inteiro teor da petição inicial e presente despacho, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e seguintes do CPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827 do CPC). Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, a PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução (art. 829,§ 1º c/c 838 e 841 do CPC), bem como efetue a AVALIAÇÃO dos mesmos, devendo ser lavrado auto de penhora e laudo de avaliação (art. 870/872, CPC). Da penhora e avaliação INTIME-SE a parte executada (§1º do art.829 c/c 841 do CPC). Deverá ser advertida a parte executada de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS DO DEVEDOR é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte requerida casada, deverá intimar o cônjuge. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas das diligências do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigente, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente após, expeça-se o mandado. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda. Em caso de eventual efetivação de citação por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedição de carta de cientificação, nos termos do art. 254 do CPC. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juíza em respondência -
08/10/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106738517
-
08/10/2024 17:33
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2024 00:28
Decorrido prazo de JVS ENGENHARIA LTDA em 03/10/2024 23:59.
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20/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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12/09/2024 11:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/09/2024. Documento: 103682831
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3023069-28.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: JVS ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: PATRICIA SANTOS DE QUEIROZ, ROSA MARIA SILVA SANTOS DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes ao processo em questão, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 103682831
-
10/09/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103682831
-
10/09/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 20:02
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
04/09/2024 18:57
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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