TJCE - 0259885-13.2023.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165675756
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165675756
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0259885-13.2023.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo ROSI CONCEPT LTDA e outros (2) DESPACHO Vistos em interlocutória..
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do retorno da carta precatória de ID 154482280.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
23/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165675756
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18/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 14:17
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
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15/03/2025 10:40
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2025 12:02
Juntada de documento de comprovação
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27/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:12
Expedição de Carta precatória.
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12/12/2024 17:38
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2024 12:22
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2024 11:53
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 17:59
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2024 00:27
Decorrido prazo de EVA CECILIA LOPES DIAS em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
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24/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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23/09/2024 15:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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23/09/2024 15:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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20/09/2024 13:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/09/2024 13:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 103724675
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0259885-13.2023.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo EXECUTADO: ROSI CONCEPT LTDA, FRANCISCO INACIO CARLOS RODRIGUES, MARIA ROSILANE PONTES DE OLIVEIRA CHAGAS DESPACHO Rec.
Hoje. Reputo válida a citação do executado FRANCISCO INÁCIO CARLOS RODRIGUES (ID 95253171).
Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 95253173, requerendo o que for necessário à citação da respectiva parte.
Além disso, nesse mesmo prazo, deverá o exequente recolher as custas necessárias à citação da devedora MARIA ROSILANE PONTES DE OLIVEIRA CHAGAS, quais sejam: a) custas para expedição de carta precatória dentro do Estado do Ceará; e b) custas da diligência a ser cumprida pelo oficial de justiça.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 103724675
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09/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103724675
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04/09/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
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11/08/2024 08:56
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/04/2024 09:38
Mov. [37] - Certidão emitida
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04/04/2024 15:46
Mov. [36] - Certidão emitida
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04/04/2024 15:46
Mov. [35] - Documento
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29/01/2024 12:33
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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18/01/2024 17:22
Mov. [33] - Certidão emitida
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18/01/2024 17:22
Mov. [32] - Documento
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14/12/2023 21:23
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 297.2023/000363-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2024 Local: Oficial de justica - Dafne Oliveira Alves Souza Lima
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14/12/2023 21:21
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 297.2023/000362-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2024 Local: Oficial de justica - Fernando Cesar Abreu de Melo
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12/12/2023 18:31
Mov. [29] - Certidão emitida
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12/12/2023 18:30
Mov. [28] - Certidão emitida
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12/12/2023 18:23
Mov. [27] - Certidão emitida
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12/12/2023 18:18
Mov. [26] - Certidão emitida
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06/12/2023 11:23
Mov. [25] - Documento Analisado
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04/12/2023 21:53
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2023 16:40
Mov. [23] - Conclusão
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17/11/2023 13:21
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
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17/11/2023 13:21
Mov. [21] - Redistribuição de processo - saída
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17/11/2023 13:21
Mov. [20] - Processo recebido de outro Foro
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16/11/2023 14:23
Mov. [19] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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24/10/2023 14:27
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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19/10/2023 11:05
Mov. [17] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2023 10:24
Mov. [16] - Encerrar análise
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10/10/2023 16:34
Mov. [15] - Conclusão
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27/09/2023 11:23
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02351498-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/09/2023 10:58
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18/09/2023 20:29
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0365/2023 Data da Publicacao: 19/09/2023 Numero do Diario: 3160
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16/09/2023 04:02
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/09/2023 atraves da guia n 001.1504472-64 no valor de 7.051,80
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15/09/2023 14:07
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/09/2023 atraves da guia n 001.1504566-89 no valor de 115,34
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15/09/2023 01:38
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 18:30
Mov. [9] - Documento Analisado
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07/09/2023 09:25
Mov. [8] - Mero expediente | Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes ao processo em questao, sob pena de extincao nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Apos
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06/09/2023 16:15
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1504572-27 - Custas Intermediarias
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06/09/2023 16:10
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1504566-89 - Custas Intermediarias
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06/09/2023 16:06
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1504563-36 - Custas Intermediarias
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06/09/2023 11:47
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1504483-17 - Custas Intermediarias
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06/09/2023 11:26
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1504472-64 - Custas Iniciais
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05/09/2023 16:15
Mov. [2] - Conclusão
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05/09/2023 16:15
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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