TJCE - 3000725-71.2023.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160500708
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160500708
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13/06/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160500708
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12/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:08
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Apelação
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29/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:33
Decorrido prazo de RENAN LAVOR DE LIMA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 153114729
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153114729
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05/05/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153114729
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30/04/2025 21:27
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:12
Decorrido prazo de DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 103694973
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 103694973
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000725-71.2023.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço, Licença Prêmio] Requerente: AUTOR: FRANCISCA NIUDENIR DO NASCIMENTO FLORES Requerido REU: MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco), indiquem as provas que desejam produzir, justificando a sua necessidade de forma especifica, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Certifique-se a tempestividade.
Após, venham os autos à conclusão.
Expedientes necessários. Solonópole (CE), 3 de setembro de 2024 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103694973
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 103694973
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06/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103694973
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06/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103694973
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06/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:38
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84941029
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84941029
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25/04/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84941029
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25/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:42
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 08:30 2ª Vara da Comarca de Solonópole.
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09/10/2023 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:59
Decorrido prazo de RENAN LAVOR DE LIMA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:59
Decorrido prazo de DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69270902
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69270902
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69270902
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69270902
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19/09/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69270902
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19/09/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69270902
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19/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
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18/09/2023 11:34
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 08:30 2ª Vara da Comarca de Solonópole.
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18/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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