TJCE - 3024464-55.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 06:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:03
Decorrido prazo de DEBORA DUARTE DE PAULA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 08:30
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 154371089
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22/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154371089
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21/05/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154371089
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21/05/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DEBORA DUARTE DE PAULA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:29
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 22:50
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:34
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112516863
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112516863
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07/11/2024 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112516863
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29/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 00:22
Decorrido prazo de DEBORA DUARTE DE PAULA em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104411209
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11/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3024464-55.2024.8.06.0001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MATEUS LOPES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Recebo a inicial no plano formal.
Inexistindo cobrança de custas nos juizados especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), resta sem objeto o pedido de gratuidade processual. Novo pedido poderá ser apreciado, havendo recurso e a vista das condições econômicas da parte, presentes na ocasião.
Deixo de designar audiência de conciliação ante a ausência de lei que fixe os critérios de autocomposição para os procuradores da parte promovida de forma impessoal, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.153/2009 e em obediência ao art. 37, caput da Constituição Federal.
Determino a citação da parte promovida para, tendo interesse, apresentar contestação no prazo de trinta dias úteis (art. 7º da Lei 12.153/2009 e art. 12-A da Lei nº 9.099/1995), fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei nº 12.153/2009).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104411209
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10/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104411209
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10/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:02
Conclusos para decisão
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10/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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