TJCE - 3001007-90.2024.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:18
Expedido alvará de levantamento
-
23/05/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:27
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
12/05/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 05:31
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 05:31
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 06/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 23:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149655277
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149655277
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149655277
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149655277
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149655277
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149655277
-
07/04/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149655277
-
07/04/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149655277
-
07/04/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149655277
-
07/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:16
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/03/2025 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 08:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135841209
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135841209
-
14/02/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135841209
-
14/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 06:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 04:46
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131642660
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131642660
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001007-90.2024.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCISCO GOMES DOS ANJOS PROMOVIDO(A)(S)/REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). São Benedito, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
08/01/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131642660
-
08/01/2025 11:14
Processo Reativado
-
07/01/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/01/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:54
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 13:32
Homologada a Transação
-
05/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
03/11/2024 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 00:12
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 22/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:31
Decorrido prazo de IGO BRITO ARAGAO em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:28
Juntada de entregue (ecarta)
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 102189338
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3001007-90.2024.8.06.0163 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO GOMES DOS ANJOS REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 04/11/2024 10:00, a Audiência Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/df4ca8 São Benedito, Estado do Ceará, aos 30 de agosto de 2024.
FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRAÀ Disposição -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 102189338
-
10/09/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102189338
-
10/09/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:01
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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21/08/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 10:50, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
20/08/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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