TJCE - 0200780-71.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149930142
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149930142
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11/04/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149930142
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09/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 19:24
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 128278353
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 128278353
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12/12/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0200780-71.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0221026-88.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO BEACH VILLAGE RESIDENCEPOLO PASSIVO: MARIA OZELIA ANDRADE MESQUITA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Prossiga-se com a expedição do mandado de citação determinado na decisão de ID 103623506, uma vez que a parte autora possui os benefícios da gratuidade de justiça.
O pleito constante da petição alusivo à realização da penhora on line junto ao Banco Central, para os fins na mesma peça indicados, encontra guarida no art na regra do art. 854 do NCPC, que prevê a adoção da medida sem ciência previa ao executado.
Defiro, desse modo, o mesmo pedido, devendo a penhora recair sobre o valor indicado abaixo: Exequente CONDOMINIO BEACH VILLAGE RESIDENCE - CNPJ/CPF CNPJ: 16.***.***/0001-17 Executado MARIA OZELIA ANDRADE MESQUITA - CNPJ/CPF CPF: *29.***.*32-34 valor R$ 14.390,86 Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informações contidas.
Uma vez realizado o bloqueio, proceda-se a transferência do referido valor para uma conta judicial vinculada a estes autos.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
11/12/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128278353
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09/12/2024 11:13
Juntada de Certidão judicial
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05/12/2024 09:25
Juntada de ordem de bloqueio
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04/12/2024 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/09/2024 15:02
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 15:02
Desentranhado o documento
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13/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 103623506
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12/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0200780-71.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0221026-88.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO BEACH VILLAGE RESIDENCEPOLO PASSIVO: MARIA OZELIA ANDRADE MESQUITA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O pedido de ID. 90895295, é passível de deferimento para pesquisa via sisbajud em relação a parte executada Maria Ozélia.
Antes porém, intime-se o autor para que informe aos autos o valor do débito sobre o qual requer o seu pleito.
Na hipótese de atualização do quantum devido, deverá acostar aos autos o demonstrativo de cálculo.
Prazo: 15 (quinze) dias, vindo os autos cls, após para deliberação do Juízo.
Defiro pedido de citação do executado Adolfo Celso no endereço de ID. 90895295 fl. 3.
A expedição do mandado fica condicionada ao pagamento das custas judiciais de diligência do meirinho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito ( art. 485, IV, do NCPC), segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.834/2015, que estabeleceu novas regras para cobrança de custas judiciais.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 103623506
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11/09/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103623506
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03/09/2024 09:31
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO BEACH VILLAGE RESIDENCE - CNPJ: 16.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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13/08/2024 21:24
Conclusos para despacho
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09/08/2024 22:11
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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25/06/2024 10:37
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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20/05/2024 12:33
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/05/2024 18:03
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02052258-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 13/05/2024 17:45
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07/05/2024 21:29
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0166/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
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06/05/2024 12:42
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/05/2024 12:42
Mov. [27] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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06/05/2024 11:44
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0166/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a certidao do meirinho de fls. 125. Intime(m)-se. Advogados(s): Talita de F
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06/05/2024 09:13
Mov. [25] - Documento Analisado
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26/04/2024 17:19
Mov. [24] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para que se manifeste sobre a certidao do meirinho de fls. 125. Intime(m)-se.
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26/04/2024 15:38
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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03/04/2024 17:13
Mov. [22] - Encerrar análise
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03/04/2024 17:13
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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03/04/2024 10:38
Mov. [20] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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03/04/2024 07:31
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/04/2024 07:30
Mov. [18] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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03/04/2024 07:19
Mov. [17] - Documento
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02/04/2024 08:23
Mov. [16] - Apensado | Apensado ao processo 0221026-88.2024.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Despesas Condominiais
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01/02/2024 17:54
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/018145-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2024 Local: Oficial de justica - Romulo Maia Pontes
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01/02/2024 17:54
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/018138-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/05/2024 Local: Oficial de justica - Romulo Maia Pontes
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29/01/2024 14:40
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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29/01/2024 14:37
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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29/01/2024 14:36
Mov. [11] - Documento Analisado
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26/01/2024 07:07
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2024 08:46
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/01/2024 16:31
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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11/01/2024 16:31
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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11/01/2024 13:51
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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11/01/2024 13:50
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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09/01/2024 16:18
Mov. [4] - Incompetência | Vistos etc, Trata-se de acao de execucao de titulo extrajudicial sendo a presente vara civel residual absolutamente incompetente em razao da materia. Remeta-se a distribuicao para que redistribua o presente por sorteio para uma
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08/01/2024 10:48
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01804061-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/01/2024 10:35
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05/01/2024 18:38
Mov. [2] - Conclusão
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05/01/2024 18:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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