TJCE - 3001741-92.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Proc.: 3001741-92.2023.8.06.0222 Certifico que o bloqueio de valores foi insuficiente para a satisfação da execução, razão pela qual, de ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, e em cumprimento ao despacho já exarado, faço vistas às partes sobre a constrição e encaminho os autos para a penhora via Renajud.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
17/09/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174869138
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17/09/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 10:01
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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07/08/2025 12:04
Juntada de ordem de bloqueio
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06/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
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22/07/2025 06:18
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 156884028
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 156884028
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3001741-92.2023.8.06.0222 1.
Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Verifico pelos documentos acostados nos autos, que foram feitas algumas tentativas no sentido de citar o executado WAGNER DA SILVA GURGEL DO AMARAL, restando todas infrutíferas.
O art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda a citação por edital.
Assim, não tendo sido encontrado o réu para citação, julgo extinto o processo em relação ao executado WAGNER DA SILVA GURGEL DO AMARAL, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I. 2.
Retifique-se a autuação para constar apenas o executado ALEXANDRE WILSON DA SILVA GURGEL DO AMARAL no polo passivo da ação. 3.
Após, iniciem-se os atos expropriatórios.
Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
03/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156884028
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31/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 10:59
Extinto o processo por devedor não encontrado
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16/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 11:58
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 05:41
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150747226
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150747226
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 SENTENÇA PROCESSO Nº 3001741-92.2023.8.06.0222 R.H. 1.Verifico pelos documentos acostados nos autos, que foram feitas algumas tentativas no sentido de intimar/citar a executada, restando todas infrutíferas.
O art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda a citação por edital.
Assim, não tendo sido encontrada a promovida ANNA CAROLINA DA SILVA GURGEL DO AMARAL para citação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, em relação a esta executada, nos termos do art. 485, I, do CPC e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. 2.
Oficie-se à Central de Mandados - CEMAN para que preste informações acerca do cumprimento do mandado (ID. 109910698) com relação ao executado WAGNER DA SILVA GURGEL DO AMARAL. 3.
Por fim, determino, ainda, o prosseguimento do feito com relação ao executado ALEXANDRE WILSON DA SILVA GURGEL DO AMARAL. Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
23/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150747226
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16/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:56
Extinto o processo por devedor não encontrado
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15/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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11/04/2025 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 20:00
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:29
Conclusos para decisão
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20/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:03
Determinada a citação de ANNA CAROLINA DA SILVA GURGEL DO AMARAL - CPF: *30.***.*54-89 (EXECUTADO) e WAGNER DA SILVA GURGEL DO AMARAL - CPF: *54.***.*98-00 (EXECUTADO)
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19/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
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18/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104488858
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço dos executados WAGNER DA SILVA GURGEL DO AMARAL e ANNA CAROLINA DA SILVA GURGEL DO AMARAL. Independente da providência acima, encaminhe-se os autos para o SISBAJUD.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104488858
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11/09/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104488858
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11/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CREVILARO em 05/02/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CREVILARO em 05/02/2024 23:59.
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06/03/2024 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 10:47
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 10:27
Determinada a citação de ALEXANDRE WILSON DA SILVA GURGEL DO AMARAL - CPF: *96.***.*77-53 (EXECUTADO), ANNA CAROLINA DA SILVA GURGEL DO AMARAL - CPF: *30.***.*54-89 (EXECUTADO) e ALEXANDRE WILSON DA SILVA GURGEL DO AMARAL - CPF: *96.***.*77-53 (EXECUTADO)
-
27/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
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31/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78522274
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78522274
-
23/01/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78522274
-
22/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:07
Conclusos para decisão
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26/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2023. Documento: 73253917
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73253917
-
11/12/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73253917
-
11/12/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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