TJCE - 0178720-17.2018.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 02:36
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136032414
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136032414
-
18/02/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136032414
-
14/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:32
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:32
Decorrido prazo de KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104201573
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0178720-17.2018.8.06.0001 Apenso n° [] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo ELAINE ALVES DE ALMEIDA e outros (2) Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Vistos etc. Custas recolhidas. Versam os autos acerca de cumprimento de sentença, no qual o exequente requer o pagamento, pela parte adversa, da quantia de R$ 364.757,52 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). Considerando a sentença e a certidão de trânsito em julgado, determino a intimação da parte executada, por seu advogado (DJE), ou, caso inexistente, por carta com AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 364.757,52 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), acrescido das custas devidas (art. 523, caput do CPC). Fica o executado advertido de que, não pago voluntariamente o débito, o valor será acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e honorários de advogado, também de 10 % (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Fica o executado cientificado, ainda, que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias acima consignado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não efetuado o pagamento voluntário, fica de logo determinada a penhora de recursos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade do executado, por meio do Sistema Sisbajud, no montante de R$ 364.757,52 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), o que faço com amparo no art. 523, § 3º c/c art. 854, ambos do CPC. Ocorrendo bloqueio de valores, proceda-se ao cancelamento de eventual excedente, na forma do art. 854, § 1º do CPC. Ato contínuo intime-se o requerido do bloqueio, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que em 5 (cinco) dias se manifeste. Caso não ocorra manifestação do promovido, proceda-se à transferência no Sisbajud do montante bloqueado para conta judicial, conforme art. 854, § 5º do CPC. Intime-se o requerente/exequente (DJE). Exp.
Nec. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. RENATO BELO VIANNA VELLOSO JUIZ DE DIREITO -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104201573
-
10/09/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104201573
-
06/09/2024 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 18:16
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
04/06/2024 18:17
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
-
04/06/2024 12:17
Mov. [59] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/06/2024 atraves da guia n 297.1002175-24 no valor de 30,67
-
04/06/2024 10:53
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01808157-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/06/2024 10:39
-
04/06/2024 10:24
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
03/06/2024 15:34
Mov. [56] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 297.1002175-24 - Custas Intermediarias
-
09/05/2024 14:03
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0150/2024 Data da Publicacao: 09/05/2024 Numero do Diario: 3301
-
07/05/2024 03:02
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2024 14:08
Mov. [53] - Certidão emitida
-
06/05/2024 14:07
Mov. [52] - Documento Analisado
-
06/05/2024 14:06
Mov. [51] - Certidão emitida
-
06/05/2024 14:03
Mov. [50] - Certidão emitida
-
06/05/2024 14:02
Mov. [49] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de EMBARGOS à EXECUçãO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
-
03/05/2024 08:34
Mov. [48] - Mero expediente | Altere-se a classe do feito para cumprimento de sentenca. Cumpra-se a apuracao das custas remanescentes conforme decisao de fls. 1335. Providencie o exequente/embargado o recolhimento das custas relativas ao cumprimento de se
-
24/11/2023 09:35
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/11/2023 14:51
Mov. [46] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
-
22/11/2023 14:51
Mov. [45] - Redistribuição de processo - saída
-
22/11/2023 14:51
Mov. [44] - Processo recebido de outro Foro
-
20/11/2023 09:53
Mov. [43] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
25/10/2023 17:12
Mov. [42] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
25/10/2023 17:07
Mov. [41] - Desapensado | Desapensado o processo 0149784-79.2018.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
-
19/09/2022 12:37
Mov. [40] - Conclusão
-
16/09/2022 15:07
Mov. [39] - Encerrar análise
-
16/09/2022 08:03
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02377347-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2022 08:00
-
11/05/2022 09:37
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/05/2022 09:36
Mov. [36] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
08/04/2022 20:13
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0431/2022 Data da Publicacao: 11/04/2022 Numero do Diario: 2821
-
07/04/2022 13:33
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2022 12:56
Mov. [33] - Documento Analisado
-
06/04/2022 20:59
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2022 17:57
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
06/04/2022 17:57
Mov. [30] - Trânsito em julgado | Certidao de fl. 1333
-
09/03/2022 08:55
Mov. [29] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
09/03/2022 08:55
Mov. [28] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 01/02/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
-
29/03/2019 14:32
Mov. [27] - Recurso Eletrônico
-
29/03/2019 14:30
Mov. [26] - Certidão emitida
-
21/03/2019 09:52
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
20/03/2019 20:05
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01158375-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 20/03/2019 17:58
-
20/03/2019 16:52
Mov. [23] - Mero expediente | Remetam-se os autos ao egregio TJ/CE. Intime(m)-se.
-
12/03/2019 00:52
Mov. [22] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 21/03/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/03/2019 15:33
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0084/2019 Data da Disponibilizacao: 22/02/2019 Data da Publicacao: 25/02/2019 Numero do Diario: 2088 Pagina: 252/254
-
01/03/2019 11:50
Mov. [20] - Conclusão
-
01/03/2019 09:41
Mov. [19] - Ofício
-
21/02/2019 10:00
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2019 18:11
Mov. [17] - Apensado | Apenso o processo 0149784-79.2018.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Especies de Contratos
-
18/02/2019 16:35
Mov. [16] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2019 10:48
Mov. [15] - Conclusão
-
15/02/2019 10:45
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01092633-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 15/02/2019 10:29
-
11/02/2019 17:05
Mov. [13] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2019 11:41
Mov. [12] - Concluso para Sentença
-
11/02/2019 08:48
Mov. [11] - Decurso de Prazo
-
17/01/2019 09:35
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0010/2019 Data da Disponibilizacao: 11/01/2019 Data da Publicacao: 14/01/2019 Numero do Diario: 2058 Pagina: 245/249
-
10/01/2019 11:56
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0010/2019 Teor do ato: Intimem-se os embargantes para recolherem o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes necess
-
17/12/2018 22:16
Mov. [8] - Gratuidade da Justiça | Intimem-se os embargantes para recolherem o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes necessarios.
-
26/11/2018 16:23
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
26/11/2018 14:39
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10705088-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/11/2018 14:03
-
21/11/2018 16:31
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0239/2018 Data da Disponibilizacao: 20/11/2018 Data da Publicacao: 21/11/2018 Numero do Diario: 2032 Pagina: 225/227
-
19/11/2018 13:56
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2018 08:40
Mov. [3] - Gratuidade da Justiça | Intimem-se os embargantes para recolherem o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, ou apresentarem documentacao que embase o pedido de justica gratuita,sob pena de cancelamento da distribuicao.
-
14/11/2018 15:29
Mov. [2] - Conclusão
-
14/11/2018 15:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | art. 55, caput, do NCPC, Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais acoes quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0246152-43.2024.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisca Aurenice de Sousa Cruz
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2025 17:38
Processo nº 0274180-55.2023.8.06.0001
Banco Pan S.A.
Roseane de Lima Pereira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2024 13:43
Processo nº 0274180-55.2023.8.06.0001
Banco Pan S.A.
Roseane de Lima Pereira
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/11/2023 16:45
Processo nº 3000544-85.2023.8.06.0163
Francisco Jozemberg Bezerra Dantas
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Raul Ferreira Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/05/2023 18:26
Processo nº 0178720-17.2018.8.06.0001
Dtech Comercio e Servico Eletro Eletroni...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Evandro Benevides Nogueira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2019 12:18