TJCE - 3000168-76.2024.8.06.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:40
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:40
Distribuído por sorteio
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 3000168-76.2024.8.06.0030 AUTOR: FRANCISCO AMADEU BATISTA REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, pois acompanhada dos documentos necessários e presentes as demais condições da ação e pressupostos de desenvolvimento válido do processo, e inverto o ônus da prova, que passa a ser da parte demandada, tendo em vista que a parte autora se enquadra na condição de consumidor (art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo dos arts. 54 da Lei nº 9.099/95 e 98 do CPC.
Considerando que o litígio admite autocomposição, determino designação de audiência de conciliação.
Designada data e horário para a realização de sessão conciliatória, intime-se a parte promovente e cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, preferencialmente com advogados.
A ausência do promovente acarretará em extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, podendo ser, inclusive, condenada a pagar custas processuais.
A ausência do promovido implicará em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Não sendo obtida a conciliação, caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, fica a parte promovida intimada, em sede de audiência, para apresentá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntada aos autos a contestação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte promovente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente de réplica à contestação.
Apresentado pedido de designação de audiência de instrução, encaminhem-se os autos conclusos para decisão.
Sendo caso de não produção de provas em sede de instrução, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Aiuaba/CE, data da assinatura digital.
Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz Substituto Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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