TJCE - 0220914-90.2022.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 159183756
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159183756
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0220914-90.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo EXECUTADO: SELMA PEREIRA DE SOUZA RAMOS, GILBERTO ALAYM BEZERRA RAMOS SENTENÇA Vistos em autoinspeção.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra a sentença que extinguiu a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, diante do abandono da causa.
A parte embargante sustenta a existência de vício de procedimento, ao argumento de que as intimações que precederam a extinção não teriam sido regularmente realizadas, já que, conforme Petição de ID 94065195, houve pedido expresso para que as publicações se dessem em nome de quatro advogados, o que não teria sido observado integralmente.
Sem razão, contudo.
De fato, na Petição de ID 94065195, o exequente requereu que as intimações fossem dirigidas a quatro procuradores.
A decisão subsequente foi publicada em nome de três deles, o que é suficiente para o cumprimento da finalidade do ato.
Isso porque, havendo pedido de intimação em nome de mais de um advogado, é pacífico o entendimento de que não há nulidade caso a intimação se dê em nome de apenas um ou alguns deles.
A nulidade somente se configuraria caso houvesse pedido de intimação exclusiva em nome de determinado patrono e o ato fosse dirigido a outro não indicado.
Nesse sentido, colaciona-se a seguinte jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1.
VIOLAÇÃO DO ART. 236, § 1º, DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA.
PEDIDO DE INTIMAÇÃO NO NOME DE DOIS ADVOGADOS.
PUBLICAÇÃO REALIZADA NO NOME DE UM DOS REQUERENTES.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. 2.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Considerando-se que 'a orientação jurisprudencial desta Corte está consolidada no sentido de que é válida a intimação de apenas um dos advogados constituídos, mesmo com pedido expresso de intimação nominal de todos eles' (EDcl no Ag n. 1.235.256/MG, Relator o Ministro Raul Araújo, DJe 2/9/2013), e que outro não foi o entendimento alcançado pelo Tribunal de origem, incide, na hipótese, o enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 1.508.124/PR, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 20/05/2015).
No caso concreto, três dos quatro advogados indicados no pedido de intimação foram regularmente contemplados com a publicação do ato, de modo que não há nulidade a ser reconhecida.
Inexistente, pois, qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença impugnada, razão pela qual os embargos não devem ser conhecidos, ante a ausência dos requisitos legais do artigo 1.022 do CPC.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
12/06/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159183756
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12/06/2025 11:14
Processo Desarquivado
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05/06/2025 12:19
Não conhecidos os embargos de declaração
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08/10/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:29
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 02:58
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:58
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:58
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2024. Documento: 101930392
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09/09/2024 00:00
Intimação
..
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0220914-90.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo EXECUTADO: SELMA PEREIRA DE SOUZA RAMOS, GILBERTO ALAYM BEZERRA RAMOS SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO, proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de SELMA PEREIRA DE SOUZA RAMOS e outro.
O exequente foi intimado, por seu advogado e pessoalmente, para prestar informação necessária ao prosseguimento da ação.
No entanto, manteve-se silente.
Assim, considerando que a parte exequente e seu advogado não cumpriram o prazo que foi concedido, apesar de devidamente intimados, resta demonstrado o total desinteresse pelo feito e, ainda, caracterizado o abandono processual, que é causa para extinção.
Por esse(s) motivo(s), JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publicar.
Intimar.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivar estes autos. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 101930392
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06/09/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101930392
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30/08/2024 23:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
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10/08/2024 12:40
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/07/2024 04:50
Mov. [62] - Certidão emitida
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28/06/2024 19:12
Mov. [61] - Certidão emitida
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28/06/2024 19:11
Mov. [60] - Documento Analisado
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26/06/2024 12:00
Mov. [59] - Mero expediente | Ante a inercia do advogado, intime-se pessoalmente o autor, para manifestar-se sobre o interesse no seguimento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extincao e arquivamento da demanda.
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19/06/2024 10:15
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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12/06/2024 14:26
Mov. [57] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/23
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12/06/2024 14:26
Mov. [56] - Redistribuição de processo - saída
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12/06/2024 14:26
Mov. [55] - Processo recebido de outro Foro
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12/06/2024 10:45
Mov. [54] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/23 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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11/06/2024 16:36
Mov. [53] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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07/06/2024 08:43
Mov. [52] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 12:18
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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22/02/2024 07:04
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/02/2024 07:04
Mov. [49] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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15/01/2024 19:18
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
-
11/01/2024 13:42
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2024 16:24
Mov. [46] - Documento Analisado
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18/12/2023 19:00
Mov. [45] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 13:45
Mov. [44] - Conclusão
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03/08/2023 17:03
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/07/2023 13:47
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02206519-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2023 13:39
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30/06/2023 19:05
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2023 Data da Publicacao: 03/07/2023 Numero do Diario: 3107
-
29/06/2023 01:39
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2023 15:55
Mov. [39] - Documento Analisado
-
25/06/2023 20:56
Mov. [38] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2023 14:19
Mov. [37] - Conclusão
-
16/06/2023 12:12
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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18/02/2023 22:39
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/10/2022 10:17
Mov. [34] - Encerrar análise
-
12/10/2022 13:24
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02437855-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 12/10/2022 13:14
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07/10/2022 19:55
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0777/2022 Data da Publicacao: 10/10/2022 Numero do Diario: 2944
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06/10/2022 01:41
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2022 15:46
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
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05/10/2022 15:45
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/10/2022 15:45
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
-
05/10/2022 14:51
Mov. [27] - Documento Analisado
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04/10/2022 12:16
Mov. [26] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as certidoes do Oficial de Justica de fls. 127 e 129, requerendo o que entender de direito. Expedientes Necessarios.
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30/09/2022 14:36
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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30/09/2022 14:36
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/09/2022 15:44
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/09/2022 15:44
Mov. [22] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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29/09/2022 15:42
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/09/2022 15:42
Mov. [20] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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06/09/2022 17:13
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/184383-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2022 Local: Oficial de justica - Francisca das Chagas Gomes de Oliveira
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06/09/2022 17:13
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/184382-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2022 Local: Oficial de justica - Francisca das Chagas Gomes de Oliveira
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02/09/2022 14:07
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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02/09/2022 14:07
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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02/09/2022 14:03
Mov. [15] - Documento Analisado
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30/08/2022 17:51
Mov. [14] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 13:35
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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02/05/2022 13:35
Mov. [12] - Encerrar análise
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01/04/2022 18:20
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01994829-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/04/2022 17:45
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01/04/2022 16:02
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 01/04/2022 atraves da guia n 001.1333035-78 no valor de 4.643,68
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01/04/2022 16:01
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/04/2022 atraves da guia n 001.1333036-59 no valor de 108,92
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31/03/2022 20:22
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0329/2022 Data da Publicacao: 01/04/2022 Numero do Diario: 2815
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30/03/2022 09:33
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 09:00
Mov. [6] - Documento Analisado
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28/03/2022 14:17
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2022 14:50
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1333036-59 - Custas Intermediarias
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22/03/2022 14:48
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1333035-78 - Custas Iniciais
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22/03/2022 11:56
Mov. [2] - Conclusão
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22/03/2022 11:56
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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