TJCE - 0202418-67.2023.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2025 22:04
Alterado o assunto processual
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04/07/2025 13:43
Juntada de comunicação
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02/07/2025 08:12
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159811596
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159811596
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1797, WhatsApp: (85) 98113-9816 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0202418-67.2023.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Polo Ativo: AUTOR: GENISSON ALVES PRACIANO, POUSADA E RESTAURANTE CHICO DO CARANGUEJO PRAIA DA BALEIA LTDA Polo Passivo: REU: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte apelada (requerida), através de seu advogado, para que apresente a este Juízo contrarrazões ao recurso de ID nº 159790566, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Itapipoca/CE, 10 de junho de 2025.
GELIANE MARIA BORGES RODRIGUESServidor Geral -
10/06/2025 13:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 04:03
Decorrido prazo de ERIKA ELAYNE DOS SANTOS MATIAS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:03
Decorrido prazo de DIEGO ALBUQUERQUE LOPES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:49
Decorrido prazo de ADRIANO MARCELO THOMAZ em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159811596
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10/06/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Apelação
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 152947701
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 152947701
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16/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0202418-67.2023.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Polo ativo: GENISSON ALVES PRACIANO e outros Polo passivo: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA Genisson Alves Praciano e Outros ajuizaram a presente ação em desfavor de Sicredi.
Intimado para regularizar a inicial no prazo legal, recolhendo as custas judiciais devidas, a parte autora permaneceu inerte. É o relatório.
Decido.
Mesmo tendo sido regularmente intimada, por meio de seu procurador, para emendar a inicial no prazo assinalado, o requerente não promoveu as correções determinadas, razão pela qual deve a inicial ser indeferida nos moldes do art. 321 do CPC, conforme precedente abaixo transcrito: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA DESATENDIDA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
POSSIBILIDADE.
ARTS. 321, 330, IV, E 485, I, DO CPC/2015. Impositiva a extinção do feito, sem resolução do mérito, quando desatendida determinação de emenda da inicial no prazo assinado. Exegese dos arts. 321 c/c 330, IV, e 485, I, todos do CPC/2015.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
UNÂNIME (TJ-RS - AC: *00.***.*68-15 RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Data de Julgamento: 27/10/2016, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/11/2016) (destaque nosso). Isso posto, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito, cancelando sua distribuição, nos termos dos artigos 290 e 321, parágrafo único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Ademais, como no caso em tela houve a formação da relação processual de desenvolvimento do processo, cabe aqui a condenação em custas finais e honorários advocatícios.
Vejamos entendimento jurisprudencial: Ementa: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
JUSTIÇA GRATUITA .
REVOGAÇÃO APÓS A CONTESTAÇÃO.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS.
NÃO ATENDIMENTO DENTRO DO PRAZO FIXADO PELO JUIZ.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO .
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1 .
Nos casos em que há revogação da gratuidade de justiça, a parte autora será intimada, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC, para recolher as custas processuais que deixou de adiantar ao propor a ação. 2.
Descumprida a determinação no prazo estipulado pelo juiz, a distribuição será cancelada e o processo será extinto, sem resolução do mérito . 3.
Caso a extinção do processo ocorra depois da citação e oferecimento de defesa, a parte autora responderá pelas custas finais e honorários advocatícios de sucumbência. 4.
Apelação não provida .
Unânime. (TJ-DF 07430182620218070001 1947835, Relator.: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 21/11/2024, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 06/12/2024) Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas processuais finais.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 considerando o zelo profissional.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
15/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152947701
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06/05/2025 18:02
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/05/2025 18:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
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30/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DIEGO ALBUQUERQUE LOPES em 29/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2025. Documento: 142462734
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26/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 Documento: 142462734
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26/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0202418-67.2023.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Contratos Bancários DESTINATÁRIO(S): DIEGO ALBUQUERQUE LOPES - OAB CE26053-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) decisão de ID nº 141063051, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Impugnação à justiça gratuita: Merece acolhimento, visto que as provas apresentadas não foram suficientes para sustentar o pedido de gratuidade judiciária de uma pessoa jurídica. Sendo assim, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, recolhendo as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 24 de março de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
25/03/2025 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142462734
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24/03/2025 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2024 17:27
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104441774
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11/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0202418-67.2023.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] DESTINATÁRIO(S): DIEGO ALBUQUERQUE LOPES - OAB CE26053-A - (ADVOGADO) FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despacho de ID nº 102216638, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Tendo em vista pleito de ID: 96608058, concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar documentos solicitados (ID: 96608055). " OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 10 de setembro de 2024. -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104441774
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10/09/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104441774
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02/09/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:07
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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24/07/2024 11:47
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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23/07/2024 15:34
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01815205-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 15:02
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02/07/2024 09:56
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 03:24
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 02:20
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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24/06/2024 18:08
Mov. [20] - Mero expediente | Considerando a impugnacao a justica gratuita apresentada em sede de contestacao, intime(m)-se a parte autora para que apresente as declaracoes de imposto de renda e documentos que comprovem a necessidade de concessao da justi
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24/06/2024 12:05
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/06/2024 11:33
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01812713-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/06/2024 11:27
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01/06/2024 12:26
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 02:44
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0266/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Diego Albuquerque Lopes (OAB 26053/CE)
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27/05/2024 18:39
Mov. [15] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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23/05/2024 16:04
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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23/05/2024 10:56
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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22/05/2024 21:57
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01809963-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/05/2024 21:34
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06/02/2024 10:39
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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06/02/2024 10:39
Mov. [10] - Petição
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31/01/2024 10:22
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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30/01/2024 12:46
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01801391-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2024 11:49
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05/12/2023 20:52
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0580/2023 Data da Publicacao: 06/12/2023 Numero do Diario: 3211
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04/12/2023 02:30
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2023 11:59
Mov. [5] - Certidão emitida
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02/12/2023 10:31
Mov. [4] - Expedição de Carta
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01/12/2023 16:34
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 09:49
Mov. [2] - Conclusão
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01/12/2023 09:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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