TJCE - 0158231-32.2013.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:48
Juntada de relatório
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05/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2024 14:43
Alterado o assunto processual
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01/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
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02/10/2024 02:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:08
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 13:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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30/09/2024 17:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2024. Documento: 101992980
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09/09/2024 00:00
Intimação
..
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0158231-32.2013.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Contratos Bancários] Polo Ativo EXEQUENTE: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL Polo Passivo EXECUTADO: FRANCISCO GERARDO LESSA SILVA, A.
F.
ANDRADE - ME SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, convertida de reintegração de posse, proposta por EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. em face de EXECUTADO: A.
F.
ANDRADE ME.
A conversão em execução operou-se a pedido do exequente, conforme petição de ID 97909407, protocolada em junho de 2023.
Porém, verificando a possibilidade de haver prescrição do débito perseguido, foi determinada a intimação do credor para manifestar-se sobre o tema (ID 97909413).
Regularmente intimado, o credor se opôs à tese suscitada (ID 97909418).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Inicialmente, convém esclarece que, de acordo com o entendimento do STJ, é válida a extensão das normas previstas no Decreto-Lei 911/1969, que trata da alienação fiduciária, aos casos de reintegração de posse de bem objeto de contrato de arrendamento mercantil (RECURSO ESPECIAL Nº 1785544 - RJ (2018/0327141-8).
Dessa forma, aplicável ao caso o que dispõe o art. 4º do Decreto-Lei 911/69, o qual possibilita a conversão do pedido em ação de execução caso não seja encontrado o bem móvel dado em garantia, e assim se fez, pois, não tendo sido encontrado o bem móvel arrendado, o credor pugnou pela conversão em execução, o que lhe foi deferido.
Ocorre que, no caso dos autos, o pedido de conversão de que trata o art. 4º do DL nº 911/69 foi formulado pelo(a) credor(a) somente no ano de 2023, quando já havia perecido a possibilidade de tutela jurisdicional executiva no caso, em virtude da prescrição do Título.
Explico: em relação à execução de arredamento mercantil, por se tratar de um instrumento particular, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, o qual será contado a partir do vencimento da última prestação do contrato.
Vejamos: "PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0003989-76.2012.8.11.0045 APELANTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL APELADO: TRANSPORTADORA MAIS LTDA ME - ME DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO - LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CITAÇÃO NÃO REALIZADA NO TEMPO FIXADO EM LEI - DESÍDIA DO AUTOR - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - TERMO INICIAL - DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO PRÉVIO - RECURSO PREJUDICADO.
A prescrição pode ser reconhecida de ofício, desde que oportunizado às partes a possibilidade de se manifestar.
O despacho que recebe a petição inicial interrompe o prazo prescricional, contanto que a citação seja realizada dentro do prazo legal.
O débito decorrente de contratos de arrendamento mercantil amolda-se ao prazo quinquenal, pois caracterizam-se como dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
O termo inicial nestes casos deve ser contado a partir do vencimento da última parcela. (TJ-MT 00039897620128110045 MT, Relator: RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Data de Julgamento: 17/11/2021, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/11/2021)." Outrossim, na hipótese, ao celebrar o contrato, o executado assumiu o pagamento de prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a última em janeiro de 2014.
Nesse escopo, considerando que o vencimento da última prestação mensal do título de crédito ocorreu em janeiro de 2014, o prazo para a propositura da ação executiva, bem como para o pedido de conversão, findaria passados cinco anos dessa data, ou seja, em janeiro de 2019, a teor da legislação supra mencionada.
Entretanto, o pedido de conversão da reintegração em execução ocorreu tão somente no ano de 2023, pelo que a demanda se submete aos efeitos da prescrição quinquenal, uma vez que a conversão ocorreu apenas quando a pretensão executiva já se encontrava prescrita.
Registre-se, ainda, que um direito não pode se perpetuar no tempo, razão pela qual criaram-se os institutos da prescrição e da decadência, com fundamento na pacificação social e na segurança jurídica.
Desse modo, o principal fundamento da prescrição é o interesse jurídico-social que tem por finalidade extinguir as ações para que a instabilidade do direito não se perpetue, pelo que impõe-se o reconhecimento de que a demanda do exequente foi fulminada pelo instituto da prescrição quinquenal, com a conversão da reintegração de posse em execução no ano de 2023, uma vez que a pretensão do(a) reclamante passou a ser o pagamento de soma em dinheiro, representada por um instrumento particular.
Logo, diga-se despicienda a indagação quanto à possibilidade, em tese, de prosseguimento da ação com base em título de dívida que não mais tem força executiva, pois que fulminado pela prescrição, que pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Pelas razões e fundamentos expostos, chamo o feito à ordem para RECONHECER A PRESCRIÇÃO do título que embasa a presente demanda e, em consequência, EXTINGUIR o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 101992980
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06/09/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101992980
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30/08/2024 23:16
Declarada decadência ou prescrição
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26/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
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17/08/2024 11:49
Mov. [149] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/04/2024 15:02
Mov. [148] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/04/2024 09:44
Mov. [147] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01805540-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2024 09:12
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16/04/2024 01:52
Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0118/2024 Data da Publicacao: 16/04/2024 Numero do Diario: 3285
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12/04/2024 12:30
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 22:17
Mov. [144] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2023 10:27
Mov. [143] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/11/2023 14:18
Mov. [142] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
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28/11/2023 14:18
Mov. [141] - Redistribuição de processo - saída
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28/11/2023 14:18
Mov. [140] - Processo recebido de outro Foro
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21/11/2023 10:52
Mov. [139] - Remessa a outro Foro | Port. 2217/23 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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08/11/2023 10:04
Mov. [138] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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01/11/2023 14:52
Mov. [137] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2023 10:42
Mov. [136] - Concluso para Despacho
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01/08/2023 12:36
Mov. [135] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 239/242
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01/08/2023 12:36
Mov. [134] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 239/242
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31/07/2023 20:15
Mov. [133] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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31/07/2023 20:15
Mov. [132] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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22/06/2023 16:18
Mov. [131] - Outras Decisões | Isto posto, declino da competencia do presente feito, que devera ser redistribuido para uma das Varas Civeis Especializadas nas Demandas de Massa, que integram o Grupo III (competentes para execucao de titulos extrajudiciais
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19/06/2023 14:13
Mov. [130] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/06/2023 12:08
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02129358-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2023 11:56
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12/06/2023 20:26
Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0207/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
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10/06/2023 00:09
Mov. [127] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/06/2023 11:34
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2023 08:58
Mov. [125] - Documento Analisado
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05/06/2023 17:19
Mov. [124] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2023 15:01
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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01/06/2023 14:48
Mov. [122] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/05/2023 17:27
Mov. [121] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/05/2023 17:27
Mov. [120] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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10/04/2023 16:51
Mov. [119] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/062332-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2023 Local: Oficial de justica - Evandro Cesar Saboia Coelho
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10/04/2023 16:51
Mov. [118] - Documento Analisado
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10/04/2023 16:51
Mov. [117] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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10/04/2023 16:51
Mov. [116] - Outras Decisões | Expeca-se o novo MANDADO DE REINTEGRACAO DE POSSE para o endereco declinado as fls. 201 Custas da diligencia do oficial ja recolhidas as fls. 220. Expedientes.
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04/04/2023 10:08
Mov. [115] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/04/2023 08:30
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01975041-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2023 08:14
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22/03/2023 20:29
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0097/2023 Data da Publicacao: 23/03/2023 Numero do Diario: 3041
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21/03/2023 11:36
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2023 10:49
Mov. [111] - Documento Analisado
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14/03/2023 15:29
Mov. [110] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2022 10:58
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02553135-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/12/2022 10:33
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30/11/2022 08:08
Mov. [108] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/11/2022 atraves da guia n 001.1416480-90 no valor de 54,46
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29/11/2022 17:21
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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29/11/2022 13:08
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02535662-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/11/2022 13:03
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29/11/2022 13:07
Mov. [105] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1416480-90 - Custas Intermediarias
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17/05/2022 13:42
Mov. [104] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/05/2022 13:41
Mov. [103] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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04/05/2022 20:20
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0447/2022 Data da Publicacao: 05/05/2022 Numero do Diario: 2836
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03/05/2022 01:38
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 15:12
Mov. [100] - Documento Analisado
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28/04/2022 14:19
Mov. [99] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2022 16:18
Mov. [98] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/04/2022 15:06
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02045465-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2022 14:43
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12/04/2022 20:11
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0377/2022 Data da Publicacao: 13/04/2022 Numero do Diario: 2823
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11/04/2022 10:33
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2022 10:04
Mov. [94] - Documento Analisado
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08/04/2022 16:37
Mov. [93] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2022 11:59
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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09/03/2022 07:49
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/03/2022 07:49
Mov. [90] - Encerrar documento - restrição
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08/03/2022 08:04
Mov. [89] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/03/2022 08:04
Mov. [88] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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03/03/2022 13:48
Mov. [87] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/043137-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2022 Local: Oficial de justica - Leonel Maia Silva Neto
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03/03/2022 13:48
Mov. [86] - Documento Analisado
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03/03/2022 13:48
Mov. [85] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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03/03/2022 13:47
Mov. [84] - Busca e Apreensão | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 175. Liminar deferida as fls. 152. Custas do oficial recolhidas as fls. 180.
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16/02/2022 21:45
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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16/02/2022 21:22
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01888736-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2022 21:12
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04/02/2022 18:45
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0106/2022 Data da Publicacao: 07/02/2022 Numero do Diario: 2778
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03/02/2022 10:33
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2022 09:54
Mov. [79] - Documento Analisado
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01/02/2022 14:15
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2022 13:40
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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29/01/2022 06:40
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01842119-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/01/2022 14:13
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06/12/2021 19:03
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0654/2021 Data da Publicacao: 07/12/2021 Numero do Diario: 2749
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06/12/2021 19:01
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0653/2021 Data da Publicacao: 07/12/2021 Numero do Diario: 2749
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03/12/2021 11:35
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2021 11:35
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2021 10:54
Mov. [71] - Documento Analisado
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01/12/2021 14:57
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2021 05:23
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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23/11/2021 07:23
Mov. [68] - Certidão emitida
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23/11/2021 07:23
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
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13/11/2021 19:35
Mov. [66] - Certidão emitida
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13/11/2021 19:35
Mov. [65] - Documento
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27/10/2021 13:00
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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26/10/2021 12:00
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02395270-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2021 10:48
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11/10/2021 14:46
Mov. [62] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/181744-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2021 Local: Oficial de justica - Valeria Castro Benicio
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11/10/2021 14:46
Mov. [61] - Documento Analisado
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11/10/2021 14:46
Mov. [60] - Certidão emitida
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11/10/2021 14:46
Mov. [59] - Outras Decisões | Renove-se o expediente de REINTEGRACAO DE POSSE, para o endereco declinado as fls. 157/158. Custas ja recolhidas. Expedientes.
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10/10/2021 10:55
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02362832-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2021 10:42
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30/09/2021 07:43
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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29/09/2021 17:11
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02340633-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2021 16:03
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09/09/2021 00:56
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0336/2021 Data da Publicacao: 09/09/2021 Numero do Diario: 2691
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06/09/2021 01:37
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2021 19:05
Mov. [53] - Documento Analisado
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02/09/2021 15:40
Mov. [52] - Documento
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01/09/2021 15:08
Mov. [51] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2021 13:53
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/08/2021 13:15
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02278382-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2021 12:49
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23/10/2017 08:06
Mov. [48] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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23/10/2017 08:06
Mov. [47] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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12/10/2017 14:08
Mov. [46] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | REMESSA PARA REDISTRIBUICAO
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12/10/2017 14:06
Mov. [45] - Certidão emitida
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11/10/2017 12:09
Mov. [44] - Conclusão
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11/10/2017 12:09
Mov. [43] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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05/10/2017 13:03
Mov. [42] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2017 09:53
Mov. [41] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR197961545TZ Situacao : Nao cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao - Maos Proprias Destinatario : Francisco Gerardo Lessa Silva
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05/10/2017 09:42
Mov. [40] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2017 14:15
Mov. [39] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR311651703TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao Destinatario : BB LEASING S/A; ARRENDAMENTO MERCANTIL
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04/10/2017 13:30
Mov. [38] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR197961559TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao - Maos Proprias Destinatario : A F Andrade ME
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13/03/2017 11:28
Mov. [37] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META-2
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31/10/2016 14:38
Mov. [36] - Ofício | N Protocolo: PROT.16.00912549-5 Tipo da Peticao: Oficio Data: 04/10/2016 11:58
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15/09/2016 14:50
Mov. [35] - Conclusão
-
09/08/2016 13:13
Mov. [34] - Certidão emitida
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09/08/2016 13:07
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/07/2016 11:35
Mov. [32] - Certidão emitida
-
19/07/2016 11:43
Mov. [31] - Certidão emitida
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18/07/2016 11:24
Mov. [30] - Expedição de Ofício
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30/06/2016 17:31
Mov. [29] - Certidão emitida
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19/06/2016 02:01
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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31/05/2016 19:03
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10238527-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2016 15:50
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24/05/2016 17:49
Mov. [26] - Mero expediente | RH.Defiro em parte o petitorio de fls. 116, oficiando-se ao DETRAN/CE, no sentido proceder no registro do veiculo acima citado, clausula de intransferibilidade ate ulterior deliberacao deste juizo.Defiro o petitorio de fls. 1
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05/04/2016 11:10
Mov. [25] - Conclusão
-
04/03/2016 19:14
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10095508-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2016 17:51
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28/01/2015 16:22
Mov. [23] - Certidão emitida
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28/01/2015 16:09
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/10/2014 17:10
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71582234-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2014 16:48
-
01/10/2014 17:52
Mov. [20] - Expedição de Carta
-
25/09/2014 16:12
Mov. [19] - Mero expediente | RH. Diga a parte autora no prazo de quarenta e oito (48:00) horas, dizer se tem interesse no deslinde da presente acao, sob pena de extincao. Exp. Nec.
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21/05/2014 14:35
Mov. [18] - Certidão emitida
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21/05/2014 14:31
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/10/2013 12:00
Mov. [16] - Conclusão
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23/10/2013 12:00
Mov. [15] - Decurso de Prazo
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14/10/2013 12:00
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0078/2013 Data da Disponibilizacao: 07/10/2013 Data da Publicacao: 08/10/2013 Numero do Diario: 819 Pagina: 219/223
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14/10/2013 12:00
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0078/2013 Data da Disponibilizacao: 07/10/2013 Data da Publicacao: 08/10/2013 Numero do Diario: 819 Pagina: 219/223
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04/10/2013 12:00
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2013 12:00
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0078/2013 Teor do ato: R. H. Intime-se a parte autora para replica, no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Rodrigo Saraiva Marinho (OAB 15807/CE)
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10/09/2013 12:00
Mov. [10] - Mero expediente | R. H. Intime-se a parte autora para replica, no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios.
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19/07/2013 12:00
Mov. [9] - Conclusão
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19/07/2013 12:00
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70688693-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/07/2013 14:00
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04/07/2013 12:00
Mov. [7] - Certidão emitida
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04/07/2013 12:00
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/06/2013 12:00
Mov. [5] - Expedição de Carta
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04/06/2013 12:00
Mov. [4] - Expedição de Carta
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23/05/2013 12:00
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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29/04/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2013
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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