TJCE - 0159036-43.2017.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 31/10/2024. Documento: 109910983
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 109910983
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0159036-43.2017.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0113554-09.2016.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JOSE DE PAULO FERREIRA, MARIA SELMA MATOS FERREIRA, RAIMUNDO RAUMIRO MAIA DA SILVA, MARIA ZEUMA GURGEL MAIA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO A parte apelante interpôs recurso de apelação. Isto posto, determino a intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem resposta, observadas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 1.010 do CPC, determino a subida dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para o julgamento do recurso, com as homenagens de estilo. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
29/10/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109910983
-
29/10/2024 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROSA BARREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:36
Decorrido prazo de SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:23
Decorrido prazo de SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROSA BARREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 102192026
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 102192026
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0159036-43.2017.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0113554-09.2016.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JOSE DE PAULO FERREIRA, MARIA SELMA MATOS FERREIRA, RAIMUNDO RAUMIRO MAIA DA SILVA, MARIA ZEUMA GURGEL MAIA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA JOSÉ PAULO FERREIRA, MARIA SELMA MATOS FERREIRA, RAIMUNDO RAUMIRO MAIA DA SILVA e MARIA ZEUMA GURGEL MAIA interpuseram recurso de embargos de declaração (ID 98065836) contra sentença exarada em ID 98065833 dos autos. A parte embargante alega: a) omissão na sentença recorrida ante aos honorários arbitrados sobre o valor da causa, tendo em vista que este é exorbitante; b) omissão quanto ao fato novo, qual seja: aprovação do plano de recuperação judicial e c) requer o acolhimento dos embargos de declaração. Instada a se manifestar, a parte embargada se manifestou em ID 98065840, alegando: a) que os embargos possuem nítido propósito de rediscutir o mérito; b) que a impugnação de sentença para discutir o mérito da sentença não é a via adequada. DECIDO. O art. 1.022, I, II e III, do CPC diz: "Cabem embargos de declaração contra qualquer sentença judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material". Entendo que não houve qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença, haja vista que são matérias típicas de recurso próprio e não de embargos de declaração. Cabe destacar que o tema repetitivo 1076 do STJ já previu que: "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo." Nesse cenário, fica claro que não é cabível o arbitramento de honorários por equidade quando o valor da causa é elevado, não havendo o que se falar em omissão. Com relação a alegação de fato novo e novação, observa-se que há recurso pendente contra a decisão que homologou o plano de recuperação judicial com liberação das garantias.
Além disso, segundo o STJ, a supressão de garantias, reais e fidejussórias, previstas em plano de recuperação judicial aprovado em assembleia-geral de credores, vincula apenas aqueles credores que assentiram expressamente com a medida, não se estendendo, portanto, aos credores discordantes, omissos, ou ausentes à deliberação. Vejamos jurisprudência: RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PLANO DE SOERGUIMENTO EMPRESARIAL.
SUPRESSÃO DE GARANTIAS REAIS E FIDEJUSSÓRIAS.
APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA-GERAL.
EXTENSÃO A CREDORES DISCORDANTES, OMISSOS OU AUSENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1.
A supressão de garantias, reais e fidejussórias, previstas em plano de recuperação judicial aprovado em assembleia-geral de credores, vincula apenas aqueles credores que assentiram expressamente com a medida, não se estendendo, portanto, aos credores discordantes, omissos, ou ausentes à deliberação. 2.
A Lei de Recuperação Judicial e Falência assenta que a novação nela estabelecida não acarreta prejuízo às garantias reais e fidejussórias, porque a supressão ou a substituição delas somente será admitida mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia (Lei 11.101/2005, arts. 50, parágrafo único, e 59), daí por que reconhecem a doutrina e a jurisprudência desta Corte o caráter "sui generis" do instituto. 3.
A supressão de garantias contra a vontade dos credores, ainda mais as reais e fidejussórias, seria danosa para a atividade econômica no País, trazendo evidente insegurança jurídica e profundo abalo ao mercado de crédito, o que se traduziria na elevação do spread bancário e, portanto, dos juros, especialmente para aqueles submetidos justamente ao regime de recuperação judicial. 4.
O financiamento da sociedade em recuperação judicial é tão vital para o sucesso do fortalecimento da atividade produtiva que a Lei 14.112/2020, ao modificar a Lei 11.101/2005, concebeu modalidades específicas de financiamento dos recuperandos, introduzindo no Direito Pátrio os institutos do "Dip (debtor-in-possession) Finance" e do "Credor Parceiro". 5.
Recurso Especial desprovido. (REsp n. 1.828.248/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/8/2021, DJe de 6/10/2021.) Diante disso, o fato novo alegado não altera o entendimento contido na sentença recorrida, pois em caso de manutenção da supressão das garantias, será comunicado nos autos da ação principal e extinto o feito executivo.
Portanto, entendo não ter havido motivo algum para a interposição do presente recurso de embargos de declaração, haja vista que a matéria apresentada pode ser facilmente apreciada em recurso próprio, e foi devidamente fundamentada na sentença.
Assim, mantenho a sentença recorrida na íntegra pelos seus próprios fundamentos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1 - Contradição.
O que autoriza a utilização dos embargos de declaração é a contradição intrínseca, aquela estabelecida entre as premissas, fundamentos e conclusões do julgamento (art. 1022, inciso II do CPC).
Não foi demonstrada contradição no acórdão embargado. 2 - Obscuridade.
A sentença obscura (art. 1022, inciso I do CPC/15) é aquela em que há dubiedade, falta de clareza ou imprecisão hábil a impedir a compreensão do decidido.
Não é objetivo deste recurso, o reexame do julgado, com a interpretação que a parte pretende dar aos fatos ou aos argumentos de Direito.
O embargante não logrou demonstrar obscuridade no acórdão embargado. 3 - Reexame do julgado.
Inviabilidade.
O embargante não demonstrou que o acórdão embargado se enquadra em uma das hipóteses definidas no art. 1022 do CPC/15.
O presente recurso revela o propósito de reexame de questões já decididas, o que não encontra respaldo no sistema processual pátrio. 4 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TJDFT - Acórdão 1767415, 07007464620238070001, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJE: 25/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, hei por bem, com fulcro nos dispositivos legais citados, e na jurisprudência, rejeitar os presentes embargos de declaração, por entender que a sentença atende todos os requisitos formais e de fundamentação, não comportando qualquer modificação. Intimem-se, inclusive com a reabertura do prazo do recurso cabível. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 98065833. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 102192026
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 102192026
-
10/09/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102192026
-
10/09/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102192026
-
10/09/2024 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 12:16
Mov. [145] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
09/08/2024 16:34
Mov. [144] - Conclusão
-
08/08/2024 07:43
Mov. [143] - Encerrar análise
-
07/08/2024 21:32
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02245123-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 07/08/2024 21:23
-
30/07/2024 18:57
Mov. [141] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
-
29/07/2024 11:34
Mov. [140] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0288/2024 Teor do ato: Intime-se a parte recorrida para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no principio do contraditorio (art. 1.023,
-
29/07/2024 10:20
Mov. [139] - Documento Analisado
-
26/07/2024 13:01
Mov. [138] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intime-se a parte recorrida para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no principio do contraditorio (art. 1.023, 2 do CPC). Apos, decidirei.
-
10/07/2024 14:17
Mov. [137] - Conclusão
-
05/07/2024 05:03
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02166940-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 03/07/2024 15:34
-
05/07/2024 05:03
Mov. [135] - Entranhado | Entranhado o processo 0159036-43.2017.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
-
05/07/2024 05:02
Mov. [134] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
-
26/06/2024 08:09
Mov. [133] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
25/06/2024 19:49
Mov. [132] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0235/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
-
24/06/2024 11:36
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2024 10:02
Mov. [130] - Documento Analisado
-
24/06/2024 09:58
Mov. [129] - Informação
-
18/06/2024 19:33
Mov. [128] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2024 14:05
Mov. [127] - Concluso para Sentença
-
07/05/2024 09:12
Mov. [126] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/05/2024 09:10
Mov. [125] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
28/04/2024 21:34
Mov. [124] - Mero expediente | Considerando a falta de interesse das partes na producao de novas provas e na falta de interesse da parte embargada na realizacao de audiencia de conciliacao, inclua-se processo na fila para julgamento, nos termos da decisao
-
18/04/2024 10:08
Mov. [123] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
02/04/2024 14:07
Mov. [122] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/03/2024 13:36
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01959560-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/03/2024 13:29
-
08/03/2024 19:51
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01923528-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2024 19:28
-
07/03/2024 19:23
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0084/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
-
06/03/2024 01:39
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2024 14:29
Mov. [117] - Documento Analisado
-
28/02/2024 16:55
Mov. [116] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2024 13:50
Mov. [115] - Concluso para Sentença
-
22/02/2024 14:01
Mov. [114] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/02/2024 14:04
Mov. [113] - Mero expediente | Ante a ausencia de acordo entre as partes, inclua-se processo na fila para julgamento, nos termos de decisao de fl. 269.
-
12/01/2024 09:23
Mov. [112] - Concluso para Despacho
-
15/12/2023 07:53
Mov. [111] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/11/2023 09:39
Mov. [110] - Concluso para Despacho
-
24/11/2023 07:54
Mov. [109] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
24/11/2023 07:38
Mov. [108] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
23/11/2023 20:40
Mov. [107] - Documento
-
22/11/2023 13:01
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02462951-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2023 12:37
-
22/11/2023 10:26
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02462257-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/11/2023 09:51
-
16/11/2023 17:38
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02452329-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2023 17:17
-
16/10/2023 23:01
Mov. [103] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
06/10/2023 20:12
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0393/2023 Data da Publicacao: 09/10/2023 Numero do Diario: 3174
-
05/10/2023 01:37
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2023 15:16
Mov. [100] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2023 10:53
Mov. [99] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/11/2023 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Pendente
-
13/09/2023 07:57
Mov. [98] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
-
12/09/2023 16:30
Mov. [97] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
04/09/2023 18:31
Mov. [96] - Mero expediente | Levando em consideracao a manifestacao das partes, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos (Cejusc) do Forum Clovis Bevilaqua, para fins de designacao e realizacao de audiencia de conciliacao entre
-
01/09/2023 16:50
Mov. [95] - Conclusão
-
13/06/2023 10:39
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/06/2023 16:18
Mov. [93] - Conclusão
-
23/05/2023 13:43
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02072135-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2023 13:38
-
08/05/2023 19:21
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0167/2023 Data da Publicacao: 09/05/2023 Numero do Diario: 3070
-
05/05/2023 01:37
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0167/2023 Teor do ato: Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de peticao de fl. 273, informando sobre o desejo de participar de audiencia de co
-
05/05/2023 00:16
Mov. [89] - Documento Analisado
-
30/04/2023 09:10
Mov. [88] - Mero expediente | Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de peticao de fl. 273, informando sobre o desejo de participar de audiencia de conciliacao.
-
27/02/2023 12:50
Mov. [87] - Encerrar análise
-
24/02/2023 16:48
Mov. [86] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/02/2023 11:23
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01867821-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2023 11:03
-
24/01/2023 15:09
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01827464-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2023 15:00
-
13/01/2023 20:35
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
-
11/01/2023 16:42
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2023 10:58
Mov. [81] - Documento Analisado
-
12/12/2022 17:00
Mov. [80] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2022 14:48
Mov. [79] - Conclusão
-
06/10/2022 17:09
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02426928-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2022 17:00
-
15/09/2022 19:49
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0939/2022 Data da Publicacao: 16/09/2022 Numero do Diario: 2928
-
14/09/2022 01:39
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0939/2022 Teor do ato: Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de impugnacao aos embargos retro. Advogados(s): Roberto Carlos Keppler (OAB 6893
-
13/09/2022 14:45
Mov. [75] - Documento Analisado
-
09/09/2022 15:40
Mov. [74] - Mero expediente | Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de impugnacao aos embargos retro.
-
30/08/2022 13:50
Mov. [73] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/08/2022 16:35
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02334378-0 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 29/08/2022 16:00
-
08/08/2022 20:13
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0855/2022 Data da Publicacao: 09/08/2022 Numero do Diario: 2902
-
05/08/2022 07:27
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0855/2022 Teor do ato: Intime-se a parte embargada, atraves de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC. Advogados(s): Jose Ina
-
20/07/2022 11:15
Mov. [69] - Documento Analisado
-
17/07/2022 09:00
Mov. [68] - Embargos | Intime-se a parte embargada, atraves de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC.
-
14/07/2022 10:17
Mov. [67] - Encerrar análise
-
09/07/2022 08:05
Mov. [66] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 09/07/2022 atraves da guia n 001.1369559-24 no valor de 10.407,80
-
08/07/2022 16:41
Mov. [65] - Conclusão
-
08/07/2022 16:40
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02218632-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/07/2022 16:18
-
04/07/2022 16:39
Mov. [63] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1369559-24 - Custas Iniciais
-
14/06/2022 19:57
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0755/2022 Data da Publicacao: 15/06/2022 Numero do Diario: 2865
-
13/06/2022 01:35
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2022 22:53
Mov. [60] - Documento Analisado
-
10/06/2022 16:42
Mov. [59] - Mero expediente | Intime-se a parte embargante, atraves do seu advogado, para cumprir com o disposto na decisao do Juizo Ad Quem, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo-se as custas processuais na forma determinada, sob pena de cancelamento
-
10/05/2022 10:14
Mov. [58] - Documento
-
20/04/2022 10:55
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
11/04/2022 13:15
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/04/2022 13:14
Mov. [55] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
11/03/2022 20:12
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0326/2022 Data da Publicacao: 14/03/2022 Numero do Diario: 2803
-
10/03/2022 01:36
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0326/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
-
09/03/2022 14:57
Mov. [52] - Documento Analisado
-
09/03/2022 14:07
Mov. [51] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
-
19/11/2021 17:55
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
18/11/2021 15:41
Mov. [49] - Certidão emitida
-
18/11/2021 15:38
Mov. [48] - Decurso de Prazo
-
18/10/2021 19:53
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0539/2021 Data da Publicacao: 19/10/2021 Numero do Diario: 2718
-
15/10/2021 09:32
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0539/2021 Teor do ato: Levando em consideracao a peticao de fl. 177, aguarde-se a decisao definitiva do recurso interposto. Advogados(s): Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Simone Zaize
-
15/10/2021 08:39
Mov. [45] - Documento Analisado
-
12/10/2021 16:05
Mov. [44] - Mero expediente | Levando em consideracao a peticao de fl. 177, aguarde-se a decisao definitiva do recurso interposto.
-
17/09/2021 11:03
Mov. [43] - Conclusão
-
17/09/2021 11:01
Mov. [42] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.21.02314061-6 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 17/09/2021 10:29
-
25/08/2021 19:40
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0354/2021 Data da Publicacao: 26/08/2021 Numero do Diario: 2682
-
24/08/2021 11:35
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2021 11:19
Mov. [39] - Documento Analisado
-
21/08/2021 10:37
Mov. [38] - Mero expediente | Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se a parte embargante para, no prazo de quinze (15) dias, juntar informacoes sobre o recurso de agravo de instrumento, inclusive com juntada da peca e decisao da Instancia Superior.
-
13/04/2021 10:18
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
12/04/2021 19:34
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01987667-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2021 19:03
-
23/03/2021 00:42
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0116/2021 Data da Publicacao: 23/03/2021 Numero do Diario: 2575
-
23/03/2021 00:42
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0116/2021 Data da Publicacao: 23/03/2021 Numero do Diario: 2575
-
18/03/2021 01:33
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2021 16:37
Mov. [32] - Documento Analisado
-
17/03/2021 11:59
Mov. [31] - Mero expediente | Em face do lapso temporal do despacho de fl. 162, intime-se a parte embargante, atraves dos seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca do andamento do agravo de instrumento interposto, processo n 0
-
11/03/2021 12:39
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
24/04/2020 12:22
Mov. [29] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 162 independente de nova publicacao ou conclusao.
-
17/02/2020 10:50
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
12/02/2020 13:18
Mov. [27] - Certidão emitida
-
20/09/2019 16:16
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0896/2019 Data da Disponibilizacao: 19/09/2019 Data da Publicacao: 20/09/2019 Numero do Diario: 2228 Pagina: 265
-
18/09/2019 10:00
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0896/2019 Teor do ato: Mantenho a decisao recorrida pelos mesmos fundamentos. Aguarde-se o desfecho do recurso de agravo de instrumento (fl. 132/157). Advogados(s): Jose Inacio Rosa Barreir
-
07/09/2019 09:00
Mov. [24] - Mero expediente | Mantenho a decisao recorrida pelos mesmos fundamentos. Aguarde-se o desfecho do recurso de agravo de instrumento (fl. 132/157).
-
12/08/2019 14:54
Mov. [23] - Petição
-
30/04/2019 09:03
Mov. [22] - Encerrar análise
-
17/04/2019 15:31
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
15/04/2019 14:45
Mov. [20] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.19.01209643-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 15/04/2019 14:30
-
02/04/2019 09:18
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0281/2019 Data da Disponibilizacao: 22/03/2019 Data da Publicacao: 26/03/2019 Numero do Diario: 2105 Pagina: 303/305
-
21/03/2019 10:43
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2019 16:26
Mov. [17] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2019 13:18
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
23/01/2019 10:41
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01034260-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Data: 23/01/2019 10:14
-
23/01/2019 10:41
Mov. [14] - Entranhado | Entranhado o processo 0159036-43.2017.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao em Embargos a Execucao - Assunto principal: Extincao da Execucao
-
23/01/2019 10:41
Mov. [13] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao
-
17/01/2019 12:56
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0037/2019 Data da Disponibilizacao: 10/01/2019 Data da Publicacao: 11/01/2019 Numero do Diario: 2057 Pagina: 244/248
-
09/01/2019 10:28
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/11/2018 14:56
Mov. [10] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2018 08:30
Mov. [9] - Conclusão
-
05/10/2017 12:50
Mov. [8] - Conclusão
-
04/09/2017 22:09
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10454303-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2017 16:56
-
23/08/2017 15:43
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0635/2017 Data da Disponibilizacao: 18/08/2017 Data da Publicacao: 21/08/2017 Numero do Diario: 1737 Pagina: 175
-
17/08/2017 13:44
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2017 11:18
Mov. [4] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2017 13:13
Mov. [3] - Apensado | Apensado ao processo 0113554-09.2016.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Valor da Execucao / Calculo / Atualizacao
-
09/08/2017 13:29
Mov. [2] - Conclusão
-
09/08/2017 13:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000143-89.2024.8.06.0086
Banco a J Renner SA
Francisco Antonio de Sousa
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2024 16:00
Processo nº 3000913-84.2024.8.06.0053
Adalgisa Marques do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Victor Parente Ponte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2024 10:11
Processo nº 0012825-28.2018.8.06.0090
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Ico
Advogado: Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2018 00:00
Processo nº 0020358-04.2019.8.06.0090
Orlando Beserra de Sousa
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2019 10:02
Processo nº 0200062-37.2022.8.06.0036
Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca...
Estado do Ceara
Advogado: Domenico Mendes da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/10/2022 15:10