TJCE - 0051006-53.2021.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
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23/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
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23/03/2023 13:07
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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16/03/2023 19:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 15/02/2023 23:59.
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26/02/2023 01:04
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 15/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE VARA ÚNICA AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696.
PJE Nº: 0051006-53.2021.8.06.0168 AUTOR: MARIA AURIZA PINHEIRO REU: BANCO PAN S.A.
Parte a ser intimada: ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Advogado: ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM OAB: CE26550 Endereço: desconhecido ADVOGADO DO RÉU: INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via Sistema) De ordem doa Excelentíssimo Senhor Juiz desta Comarca, Dr.
THIAGO MARINHO DOS SANTOS, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de todo teor da SENTENÇA ID: 54363854, prolatada em 30/01/2023.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br.
Solonopole/CE, 30 de janeiro de 2023. -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 11:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/01/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 11:00
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/09/2022 17:17
Mov. [14] - Mero expediente: Considerando que o feito é relativo ao Juizado Especial Cível, migre-se o processo para o PJE.
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15/06/2022 13:04
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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15/06/2022 12:49
Mov. [12] - Decurso de Prazo
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30/09/2021 22:29
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0353/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
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29/09/2021 11:58
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0353/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo requerido. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio
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27/09/2021 18:52
Mov. [9] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo requerido. Cumpra-se.
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23/09/2021 10:58
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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14/09/2021 12:58
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/08/2021 09:12
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00171994-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/08/2021 08:12
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23/08/2021 07:15
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00171732-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/08/2021 07:11
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28/07/2021 10:17
Mov. [4] - Expedição de Carta
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21/07/2021 07:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2021 21:00
Mov. [2] - Conclusão
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26/06/2021 21:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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