TJCE - 3000421-54.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2025 16:09
Alterado o assunto processual
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16/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ADRYU REGIS ROLIM FERNANDES em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161115984
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161115984
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24/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161115984
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18/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 160037310
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17/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Apelação
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160037310
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16/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160037310
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16/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 04:27
Decorrido prazo de ADRYU REGIS ROLIM FERNANDES em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 18:34
Conclusos para decisão
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 150500332
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07/05/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 150500332
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06/05/2025 14:50
Erro ou recusa na comunicação
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06/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150500332
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30/04/2025 10:55
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ADRYU REGIS ROLIM FERNANDES em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134607859
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134607859
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10/02/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134607859
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10/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:05
Juntada de comunicação
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04/02/2025 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 103805352
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 3000421-54.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Voluntária] Requerente: AUTOR: IVONETE GUIMARAES SANTOS Requerido: REU: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O O presente processo é examinado por ocasião da inspeção realizada pelo próprio juiz titular desta Vara - e que compreende o período de 2 a 16 de setembro -, por força da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, ao impor tal prática a todas as unidades jurisdicionais da justiça estadual, conforme disciplina firmada na Portaria nº 1/2024, por mim editada, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 17/07/2024, nas páginas 20/22.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada pelo Estado do Ceará, uma vez que foi suscitada matéria preliminar a ensejar igualmente a aplicação do art. 437 do CPC/2015, de modo que a fase de réplica deverá ser cumprida neste feito.
Fortaleza, 4 de setembro de 2024.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 103805352
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10/09/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103805352
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04/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 19:08
Juntada de petição
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21/05/2024 19:06
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 80612968
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 80612968
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20/03/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80612968
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18/03/2024 10:56
Embargos de declaração não acolhidos
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01/03/2024 15:57
Conclusos para decisão
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01/03/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/03/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/02/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78254982
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78254982
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24/01/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78254982
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24/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
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10/01/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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