TJCE - 0200259-48.2024.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:48
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 105302034
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 105302034
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 105302034
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 105302034
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0200259-48.2024.8.06.0124 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA IMACULADA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por MARIA IMACULADA DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente individualizados no caderno processual em epígrafe. As partes entraram em acordo, do qual requerem sua homologação (id. 105267193).
Brevemente relatado.
DECIDO. Inexistindo óbice ao acolhimento da vontade das partes, estas devidamente representadas por seus advogados, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo firmado e, em consequência, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a presente ação, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. P.
R.
I. Considerando o depósito já realizado, após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás para recebimento das quantias pelos credores e, após, arquivem-se os presentes autos, com baixa e anotações de estilo. Expediente correlato. Milagres-CE, data do protocolo no sistema.
Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - NPR -
11/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105302034
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11/10/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105302034
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10/10/2024 12:33
Homologada a Transação
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08/10/2024 10:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104491185
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13/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/09/2024. Documento: 104491185
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0200259-48.2024.8.06.0124 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA IMACULADA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. Recebidos hoje. A requerida juntou o contrato que teria sido assinado pela autora, incumbindo a esta a comprovação do vício de consentimento e danos sofridos. Intime-se as partes para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as de forma motivada, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Expedientes necessários. Milagres, CE, 11/09/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104491185
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104491185
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11/09/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104491185
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11/09/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104491185
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11/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
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24/08/2024 01:57
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/07/2024 16:38
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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03/07/2024 16:37
Mov. [11] - Decurso de Prazo
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07/06/2024 15:19
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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05/06/2024 07:49
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 14:47
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 12:32
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01801876-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/05/2024 12:24
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01/05/2024 01:39
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 02:47
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 11:13
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2024 08:27
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01801192-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2024 08:21
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20/03/2024 14:42
Mov. [2] - Conclusão
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20/03/2024 14:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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