TJCE - 3000536-67.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE SOUSA FIALHO em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 07/07/2023. Documento: 63757294
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06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63757294
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06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3000536-67.2021.8.06.0167 AUTOR: MARIA LUISA DE SOUSA FIALHO REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO Trata-se de pedido do banco executado para executar o exequente de valores que foram determinados a compensação da condenação.Intimado para manifestação, o exequente manteve-se inerte, conforme certidão de ID n. 57388205.
Pois bem.
Não pode o banco executado querer executar o exequente por valores que ultrapassaram a compensação, tendo em vista que não houve nenhuma condenação em desfavor da parte autora.
Se ficaram valores pendentes deve o banco executado postular, em ação própria, o seu recebimento.Diante do exposto, INDEFIRO o pedido constante no ID n. 33955895.Preclusa a presente decisão, arquive-se.Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
05/07/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
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26/02/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE SOUSA FIALHO em 15/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000536-67.2021.8.06.0167 Despacho Manifeste-se o autor sobre a petição de ID n. 33955895, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:48
Conclusos para decisão
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14/06/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMONTIER GOMES LINHARES FIHO em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMONTIER GOMES LINHARES FIHO em 13/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 14:23
Conclusos para despacho
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12/05/2022 14:23
Processo Desarquivado
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05/05/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 08:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2022 14:45
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 14:45
Juntada de Certidão
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18/04/2022 14:45
Transitado em Julgado em 05/04/2022
-
06/04/2022 02:14
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE SOUSA FIALHO em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 02:13
Decorrido prazo de MARIA LUISA DE SOUSA FIALHO em 05/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
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18/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 09:00
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2022 08:53
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 08:52
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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08/03/2022 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 21:18
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/01/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 17:34
Juntada de Certidão
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28/01/2022 17:28
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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29/10/2021 12:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/10/2021 09:06
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 09:05
Juntada de Certidão
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17/07/2021 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMONTIER GOMES LINHARES FIHO em 16/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 12:24
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2021 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/04/2021 16:23
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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27/04/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 16:28
Conclusos para decisão
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07/04/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 12:32
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2021 23:33
Conclusos para decisão
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05/04/2021 23:33
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 23:33
Audiência Conciliação designada para 15/09/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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05/04/2021 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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