TJCE - 0204964-47.2023.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:50
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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29/11/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:34
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:34
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 01:57
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 28/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111669429
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111669429
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0204964-47.2023.8.06.0117 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAIMUNDO BEZERRA ROLIM NETO Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão aforada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.
A. contra Raimundo Bezerra Rolim Neto.
Deferida liminar ID 98732267.
A parte autora apresentou pedido de desistência ID111451036. É o que importa relatar.
Decido.
Após a apresentação da defesa, é necessária a concordância da parte adversa para que haja desistência do feito.
No caso, ainda não havia sido realizada a citação, logo como houve pedido de desistência desta ação e não houve a formação do contraditório, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil - CPC.
Por consequência, revogo a liminar anteriormente deferida.
Indefiro o pedido de retirada de restrição via renajud tendo em vista que este juízo não realizou bloqueio do veículo.
Cabe à parte realizar administrativamente as medidas que entender necessárias por atos seus exteriores ao processo.
Aplica-se o art. 90, do CPC, pois se trata de pedido de desistência da ação.
Dessa forma, custas pelo autor.
Deixo de condenar em honorários, haja vista não ter sido formado o contraditório.
Publique-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se ao arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
24/10/2024 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111669429
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23/10/2024 12:32
Extinto o processo por desistência
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23/10/2024 07:44
Conclusos para despacho
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22/10/2024 05:00
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:58
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 21/10/2024 23:59.
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20/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106246428
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106246428
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0204964-47.2023.8.06.0117 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAIMUNDO BEZERRA ROLIM NETO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Expedientes Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
10/10/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106246428
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07/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
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27/09/2024 00:37
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104192083
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0204964-47.2023.8.06.0117 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAIMUNDO BEZERRA ROLIM NETO DESPACHO Defiro o pedido de ID 99035755, expeça-se mandado de busca e apreensão para o endereço apontado.
Antes, intime-se a parte promovente para, no prazo de dez dias, acostar aos autos o comprovante de recolhimento das custas de diligência de oficial de justiça. Expedientes Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104192083
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10/09/2024 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104192083
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10/09/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 10:51
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/07/2024 08:25
Mov. [27] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/07/2024 atraves da guia n 117.1032987-03 no valor de 60,37
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10/07/2024 18:31
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0234/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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09/07/2024 09:13
Mov. [25] - Certidão emitida
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08/07/2024 12:42
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0234/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidao do oficial de justica de fls.80. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Jorge
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04/07/2024 09:27
Mov. [23] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidao do oficial de justica de fls.80. Expedientes Necessarios.
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03/07/2024 15:39
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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03/07/2024 15:39
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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25/06/2024 11:37
Mov. [20] - Certidão emitida
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25/06/2024 11:37
Mov. [19] - Documento
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05/04/2024 23:45
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/04/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/01/2024 09:35
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2024/000209-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/06/2024 Local: Oficial de justica - Frederico Ribeiro Magalhaes
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09/01/2024 22:10
Mov. [16] - Certidão emitida
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13/12/2023 15:18
Mov. [15] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2023 14:43
Mov. [14] - Conclusão
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08/12/2023 14:43
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01840937-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 08/12/2023 14:21
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21/11/2023 22:19
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0405/2023 Data da Publicacao: 22/11/2023 Numero do Diario: 3201
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20/11/2023 12:20
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 10:59
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 16:37
Mov. [9] - Conclusão
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01/11/2023 10:05
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01836503-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2023 10:02
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01/11/2023 08:14
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 01/11/2023 atraves da guia n 117.1028113-42 no valor de 3.429,49
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01/11/2023 08:14
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/11/2023 atraves da guia n 117.1028114-23 no valor de 148,30
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31/10/2023 09:00
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1028114-23 - Custas Intermediarias
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31/10/2023 08:49
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1028113-42 - Custas Iniciais
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30/10/2023 09:37
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para que acoste aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas processuais devidas. Expedientes Necessarios.
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25/10/2023 10:00
Mov. [2] - Conclusão
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25/10/2023 10:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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