TJCE - 3000247-47.2022.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:32
Decorrido prazo de THALES SOUSA SOEIRO OSTERNO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/06/2025. Documento: 150100479
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 150100479
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30/05/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150100479
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30/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:36
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/04/2025 15:29
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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14/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:56
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 06:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCO em 12/11/2024 23:59.
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05/10/2024 00:14
Decorrido prazo de GUY NEVES OSTERNO em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104156092
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] 3000247-47.2022.8.06.0120 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARCO EXECUTADO: THALES SOUSA SOEIRO OSTERNO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARCO em face de EXECUTADO: THALES SOUSA SOEIRO OSTERNO.
Conforme consta nos autos, o exequente peticionou informando que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, revelando sua satisfação com o crédito recebido, conforme se verifica no comprovante anexado no ID 88639706. É o brevíssimo relatório. Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
Com a quitação total do crédito exequendo, deve a execução ser extinta nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Ante o exposto, nos termos art. 924, II, do NCPC, DECRETO a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, pela satisfação integral da dívida.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais.
Eventuais custas devem ser pagas pelo executado.
Honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% do valor da causa. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Marco/CE, data pelo sistema. MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104156092
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11/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104156092
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11/09/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARCO em 19/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/06/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:48
Conclusos para despacho
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26/01/2024 04:57
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/12/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:41
Conclusos para despacho
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30/06/2023 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/06/2023 17:05
Declarada incompetência
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27/06/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2023 16:17
Conclusos para decisão
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11/04/2023 19:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:25
Conclusos para despacho
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15/12/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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