TJCE - 0200073-30.2024.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Publicado Edital em 18/08/2025. Documento: 167983652
-
15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 167983652
-
14/08/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167983652
-
07/08/2025 17:01
Expedição de Edital.
-
21/07/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162648615
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162648615
-
02/07/2025 00:00
Intimação
0200073-30.2024.8.06.0090 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: JOAO ROBERTO NETO DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
01/07/2025 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162648615
-
01/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:30
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
14/05/2025 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152105399
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152105399
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Processo 0200073-30.2024.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A JOAO ROBERTO NETO DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei n° 911/69 que move o Banco J.
Safra S/A, em face de João Roberto Neto, partes qualificadas nos autos. As partes firmaram um contrato de Cédula de Crédito Bancário, no valor de R$ 76.000,69 (ID 99746020). No ID 99745979, foi deferida a liminar concedendo a Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei 911/69, a qual não foi cumprida, conforme certidão de ID 99745981. Tendo em vista que até o exato momento não foi possível encontrar o bem móvel, a parte autora requereu a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei 911/69 em Ação de Execução (ID 150673070), apresentando planilha atualizada da dívida (ID 150673071). É o relatório.
Decido. Acerca da conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, o art. 4º do Dec-Lei 911/69 orienta no sentido de que se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. No caso em comento, extrai-se, da análise dos autos, que, expedido o mandado de busca, apreensão, depósito e citação, não foi possível apreender o bem.
Diante de tal situação, a parte autora pugnou pela conversão da presente demanda em ação de execução (ID 150673071). Dessarte, considerando o momento processual em que se encontra a demanda originária, bem como em respeito ao princípio da economia processual, mostra-se possível a alteração pleiteada. Diante do exposto, defiro o pedido de conversão da Ação de Busca e Apreensão pelo Decreto-Lei 911/69 em Ação de Execução. Determino a mudança de classe processual na distribuição. Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas referente a diligência do oficial de justiça. Após o recolhimento das custas, providencie-se a citação da parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 dias, mais 10% de honorários advocatícios, sob pena de expropriação (art. 829 do CPC). Fica consignado que terá o prazo de 15 dias, para opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático (art. 915 do CPC). No prazo de 15 dias, poderá reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 06 vezes, mediante depósito imediato de 30% do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Efetuado o pagamento da dívida no prazo de 03 dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC). NÃO LOCALIZADO o executado, o Oficial de Justiça deverá ARRESTAR tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o devedor 02 vezes em dias distintos, não o encontrando, certificará o ocorrido (art. 830 do CPC). Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, após o recolhimento das custas. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
08/05/2025 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152105399
-
08/05/2025 06:59
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/04/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140754271
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140754271
-
18/03/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140754271
-
18/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:06
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
12/03/2025 17:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 132800613
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 132800613
-
10/03/2025 00:00
Intimação
0200073-30.2024.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JOAO ROBERTO NETO DESPACHO Defiro o pedido de ID 132648883. Proceda-se à busca do endereço do requerido nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SIEL. Caso seja encontrado novo endereço, intime-se o requerente para recolher as custas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
07/03/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132800613
-
07/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 08:10
Juntada de informação
-
22/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
27/11/2024 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126214654
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126214654
-
21/11/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126214654
-
21/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:18
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 05/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
09/10/2024 12:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106169854
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106169854
-
03/10/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106169854
-
03/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104461929
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0200073-30.2024.8.06.0090 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: JOAO ROBERTO NETO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte interessada acerca da certidão de ID 104436898.
Cumpra-se.
Icó/CE, 10 de setembro de 2024. EDENILSON ANGELIM MENEZES Diretor de Secretaria em Respondência -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104461929
-
10/09/2024 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104461929
-
10/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 21:34
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
23/08/2024 13:43
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
23/08/2024 05:49
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01809041-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2024 14:22
-
20/08/2024 18:20
Mov. [47] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/08/2024 atraves da guia n 090.1002696-72 no valor de 60,37
-
20/08/2024 13:56
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
-
19/08/2024 20:08
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01808820-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2024 19:57
-
26/07/2024 22:46
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0265/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
-
25/07/2024 02:36
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0265/2024 Teor do ato: intime-se a parte interessada acerca da certidao do Oficial de Justica (pag. 116) e, caso queira, se manifeste do que entender pertinente. Advogados(s): BRUNO HENRIQU
-
24/07/2024 12:50
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte interessada acerca da certidao do Oficial de Justica (pag. 116) e, caso queira, se manifeste do que entender pertinente.
-
23/07/2024 15:31
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
23/07/2024 11:49
Mov. [40] - Certidão emitida
-
23/07/2024 11:49
Mov. [39] - Documento
-
18/07/2024 16:43
Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/003191-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/07/2024 Local: Oficial de justica - Geraldo Glaudecio Sobral Ferreira
-
17/07/2024 15:46
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
17/07/2024 14:56
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01806916-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 14:18
-
15/07/2024 18:12
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/07/2024 atraves da guia n 090.1002598-71 no valor de 77,62
-
10/07/2024 16:45
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0240/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
-
08/07/2024 02:28
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0240/2024 Teor do ato: intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 104). Advogados(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
-
05/07/2024 15:03
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 104).
-
05/07/2024 15:02
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
-
04/07/2024 18:09
Mov. [30] - Certidão emitida
-
04/07/2024 18:09
Mov. [29] - Documento
-
16/05/2024 15:25
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/002169-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2024 Local: Oficial de justica - LUIZ HUELITON MORAES SANTOS
-
16/05/2024 09:02
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
15/05/2024 17:14
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01804270-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2024 17:06
-
15/05/2024 08:29
Mov. [25] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/05/2024 atraves da guia n 090.1002415-81 no valor de 77,62
-
13/05/2024 12:27
Mov. [24] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1002415-81 - Custas Intermediarias
-
24/04/2024 02:32
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0138/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291
-
22/04/2024 02:28
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0138/2024 Teor do ato: intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 90/91). Advogados(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
-
19/04/2024 14:59
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 90/91).
-
19/04/2024 14:58
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
-
18/04/2024 14:40
Mov. [19] - Certidão emitida
-
18/04/2024 14:40
Mov. [18] - Documento
-
04/04/2024 17:11
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/001469-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/04/2024 Local: Oficial de justica - Alex de Paula Ledo
-
04/04/2024 11:26
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
04/04/2024 10:52
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01802690-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 10:00
-
28/03/2024 12:05
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/03/2024 atraves da guia n 090.1002256-24 no valor de 60,37
-
21/03/2024 11:27
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1002256-24 - Custas Intermediarias
-
13/03/2024 13:23
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0082/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265
-
11/03/2024 02:34
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0082/2024 Teor do ato: intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 77). Advogados(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
-
09/03/2024 08:58
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 77).
-
09/03/2024 08:57
Mov. [9] - Encerrar documento - restrição
-
08/03/2024 18:01
Mov. [8] - Certidão emitida
-
08/03/2024 18:00
Mov. [7] - Documento
-
28/02/2024 10:46
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/000929-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2024 Local: Oficial de justica - OZIEL GASSMAM PEIXOTO CORREIA LIMA
-
27/02/2024 12:27
Mov. [5] - Liminar | Diante da prova acostada a inaugural, DEFIRO A LIMINAR REQUESTADA, determinando a apreensao do bem acima descrito e, em seguida, o seu deposito em maos de qualquer dos prepostos da parte requerente indicados na inicial, mediante termo
-
30/01/2024 08:34
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
-
30/01/2024 05:29
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01800572-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 29/01/2024 20:22
-
23/01/2024 16:10
Mov. [2] - Conclusão
-
23/01/2024 16:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001166-09.2023.8.06.0053
Antonia Galvane da Silva Quintino
Municipio de Camocim
Advogado: Nadjala Karolina da Silva Rodrigues Oliv...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2023 12:07
Processo nº 3000294-32.2024.8.06.0029
Antonio Pinheiro de Freitas
Municipio de Acopiara
Advogado: Modesto Rodrigues de Oliveira Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2024 16:34
Processo nº 0201259-88.2024.8.06.0090
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Genival de Melo Sousa
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/07/2024 16:08
Processo nº 3023915-45.2024.8.06.0001
Samara Silva do Nascimento
Estado do Ceara
Advogado: Maria de Fatima Batista Bino Viana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/09/2024 16:45
Processo nº 0201155-81.2022.8.06.0053
Municipio de Camocim
Luis Teles Machado
Advogado: Glaubeson Costa dos Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2024 12:48