TJCE - 0126032-30.2008.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172425548
-
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172425548
-
08/09/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processos nº 0126032-30.2008.8.06.0001, 0002691-93.2010.8.06.0001, 0181242-80.2019.8.06.0001 Dia 04/09/2025 Horário da audiência: 10:00h Faz audiência hoje o Dr.
DEMETRIO SAKER NETO, Juiz de Direito Titular da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Aberta a audiência, realizada no formato presencial (na SALA DE AUDIÊNCIAS 03) e apregoadas as partes, estavam presentes: A Procuradora do Município de Fortaleza Dra.
PATRICIA OLIVEIRA BARROS, OAB/CE 14236; Os advogados do MERCANTIL INVESTIMENTOS S/A, Dr.
DJAIR PEDROSA DE ALBUQUERQUE FILHO - OAB/PE 12320 e Dr.
EVANDO CRISOSTOMO FILHO, OAB/CE 31265; MANUEL MESSIAS MONTEIRO DOS SANTOS, acompanhado do advogado Dr.
JOSE NIVARDO CHAVES - OAB CE2099 e Dr.
FRANCISCO SANDRO GOMES CHAVES - OAB CE6096. Aberta a audiência, na forma da lei, as partes apresentaram possibilidade de realização de acordo nos processos nº 0126032-30.2008.8.06.0001, 0002691-93.2010.8.06.0001, 0181242-80.2019.8.06.0001, motivo pelo qual solicitaram a suspensão pelo prazo de 15 (quinze) dias, bem como, solicitaram que fosse acostado aos autos o valor atualizado do depósito realizado pelo Município de Fortaleza nos autos da Desapropriação nº 0126032-30.2008.8.06.0001, o que foi deferido por este Juízo. Nada mais havendo, lido e achado conforme segue o presente termo assinado pelo MM.
Juiz do feito.
Eu, Cleyton Barreto e Silva, digitei-o. Expedientes necessários. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito Titular da 12ª Vara da Fazenda Pública -
05/09/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172425548
-
05/09/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 16:02
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 10:00, 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
-
03/09/2025 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 04:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 04:37
Decorrido prazo de LUIZ THOMAZ DIAS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 04:37
Decorrido prazo de THYAGO TIERRY PATRIOTA LIMA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO GOMES CHAVES em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 04:37
Decorrido prazo de DJAIR PEDROSA DE ALBUQUERQUE FILHO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 04:37
Decorrido prazo de JOSE NIVARDO CHAVES em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 04:37
Decorrido prazo de DAVID BRAGA WANDERLEY em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 06:23
Decorrido prazo de JOSE ALDIZIO PEREIRA em 04/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 157687471
-
15/07/2025 13:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 157687471
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0126032-30.2008.8.06.0001 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] POLO ATIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM POLO PASSIVO: Beatriz Moraes Machado e outros (3) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os esclarecimento do perito ID 151852667.
Em atenção ao pedido de reconsideração de ID 145190777, mantenho integralmente a decisão de ID 138793170 por seus próprios fundamentos.
Designo o dia 04/09/2025, às 10:00 horas, para realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 139, V, do CPC, para este processo em conjunto com os processos nº 0002691-93.2010.8.06.0001 (Ação de Indenização) e nº 0181242-80.2019.8.06.0001 (Embargos de Terceiro), de forma presencial, nas dependências da Sala de Audiências 03 do Fórum Clóvis Beviláqua. O pedido de ID 160943909 será decidido após a realização da referida audiência.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
14/07/2025 21:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157687471
-
14/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:33
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 10:00, 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
-
03/07/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMANO PONTE ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:21
Juntada de petição
-
12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de LUIZ THOMAZ DIAS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de THYAGO TIERRY PATRIOTA LIMA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DJAIR PEDROSA DE ALBUQUERQUE FILHO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE NIVARDO CHAVES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DAVID BRAGA WANDERLEY em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138793170
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138793170
-
17/03/2025 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138793170
-
17/03/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:40
Juntada de petição
-
23/10/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMANO PONTE ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIZ THOMAZ DIAS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:23
Decorrido prazo de DAVID BRAGA WANDERLEY em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:23
Decorrido prazo de THYAGO TIERRY PATRIOTA LIMA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:23
Decorrido prazo de DJAIR PEDROSA DE ALBUQUERQUE FILHO em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 86285038
-
09/09/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0126032-30.2008.8.06.0001 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] POLO ATIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM POLO PASSIVO: Banco Mercantil S/A e outros (3) DECISÃO Vistos, etc. Não estando a matéria debatida nos autos incluída no rol das hipóteses legais em que o juiz poderia conhecer imediatamente do mérito, proferindo sentença, verifico tratar-se da situação prevista no artigo 357 do atual Código de Processo Civil a exigir o necessário saneamento do feito.
Ressalto, no entanto, a possibilidade de as partes apresentarem, querendo, para fins de homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, relevantes para a decisão de mérito. Ademais, há de ponderar que os atos processuais devem ser praticados, tomando-se por base as garantias da eficiência e da razoabilidade (artigo 8º da Lei nº 13.105/2015), velando-se, igualmente, pela justa duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal).
Destarte, prossigo na organização do processo. No tocante às questões de fato e direito envolvidas na causa, entendo que: 01) Em ID de nº 86105557 o Banco Mercantil Investimentos S.A requer a imediata expedição do respectivo alvará judicial sobre o valor incontroverso depositado nos autos. O pleito tem como fundamento o disposto no art. 33, § 2º, do Decreto-Lei n.º 3.365/41, o qual prevê que: "O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34." Por conseguinte, o art. 34 estabelece que: Art. 34.
O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.
Parágrafo único.
Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo. Dessa forma, importa fazer uma breve análise do processo em epígrafe. A ação teve início com o Decreto municipal n° 11.388, de 16 de abril de 2009, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, "toda a área de um terreno situado nesta capital, no Sítio Porangabussu, atualmente Granja Paraíso, constituído por todos os lotes da quadra 13, medindo 96,00m de frente, por 66,00m de fundos, na Pua Candido Jucá, no lado par do logradouro, limitando-se ao norte com a Rua Minervino de Castro; ao sul com a Rua Candido Jucá; ao leste, com a Rua Monsenhor Furtado; e ao oeste, na Rua Coronel Nunes de Melo". O processo em questão foi instituído inicialmente contra o Sr.
Manoel Machado de Araújo, Sra.
Beatriz Moraes Machado e Empresa Imobiliária e Agrícola Machado S/A. Contudo, nos ID's de nº 52131494 a 52131499, o Município de fortaleza informa que: Outro aspecto importante é que o imóvel, objeto da ação de Usucapião foi dado em pagamento ao Banco Mercantil S/A, conforme R-6-4304.
Os fatos postos nos levam a conclusão que a única pessoa que deve compor a relação jurídica na qualidade de ré é o Banco Mercantil S/A, que adquiriu o bem em 1995, conforme escritura de dação em pagamento.
Logo, de imediato pede-se a mudança dos réus e a citação do Banco Mercantil S/A ou da empresa que lhe sucedeu para tomar conhecimento da ação. (grifos nossos) Nos ID's nº 52131234 a 52131245, o Sr.
Manuel Messias Monteiro dos Santos informou a existência de dois processos, referentes ao mesmo terreno em discussão, especificamente os processos de nº 0002691-93.2010.8.06.0001 (ação de indenização) e nº 0181242-80.2019.8.06.0001 (Embargos de Retenção por Benfeitorias). Com efeito, na presente demanda a questão relacionada ao domínio do imóvel e a área expropriada não está suficientemente clara. Desse modo, não sendo possível, neste momento, que o requerido cumpra um dos requisitos do artigo 34, que é a prova da propriedade, devido à dúvida fundada sobre o domínio, não é possível levantar o valor ofertado antes que se discuta adequadamente a quem pertence a área expropriada e qual valor cabe a cada uma das partes envolvidas. Julgados demonstram a imprescindibilidade de adoção das cautelas necessárias ao preenchimento dos requisitos constantes no artigo 34: APELAÇÃO.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO MOVIDA CONTRA ESPÓLIO POSSUIDOR DO IMÓVEL.
QUALIDADE DE POSSUIDOR QUE ERA DE CONHECIMENTO DO PODER PÚBLICO, UMA VEZ QUE, ANTES DO APOSSAMENTO, HOUVE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, CELEBRADA COM A REPRESENTANTE DO ESPÓLIO.
POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO DO DIREITO POSSESSÓRIO, QUANDO NÃO HOUVER DÚVIDA SOBRE O DIREITO TITULARIZADO PELA PARTE EXPROPRIADA, NEM DISPUTA SOBRE O DOMÍNIO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 34, DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41.
SENTENÇA REFORMADA PARA RECONHECER O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, EM VALOR A SER APURADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Considerando que as premissas da responsabilidade civil se encontram bem estabelecidas, notadamente o prejuízo decorrente do esbulho e o nexo causal entre o dano e o apossamento administrativo (arts. 186 e 187, do CC), deve o Estado do Ceará indenizar o antigo possuidor do terreno, independentemente de dolo ou culpa (art. 37, § 6º, da CRFB).
Todavia, a indenização pela desapropriação indireta deverá ser fixada em liquidação de sentença, em razão da impossibilidade momentânea de fixação do justo valor do quantum indenizatório. 2.
Por fim, cabe advertir que a liquidação posterior do valor da indenização não fere o art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41, pois a norma processual trata do rito das desapropriações diretas, e, não do procedimento das ações de desapropriação indireta, que, como se sabe, são pleitos indenizatórios, processados sob o rito comum, disciplinado pelo CPC. 3.
Apelo conhecido e provido.
ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer da apelação, para dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, data informada pelo sistema.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator (TJ-CE - AC: 00512084320178060112 Juazeiro do Norte, Relator: WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO, Data de Julgamento: 25/07/2022, 3ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 25/07/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO.
IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE.
INDENIZAÇÃO PRÉVIA.
LEVANTAMENTO DE 80% DO MONTANTE DEPOSITADO.
CÁLCULO SOBRE O VALOR INCONTROVERSO.
POSSIBILIDADE - ART. 33, § 2º, DECRETO- LEI N. 3.365/41.
PARCIAL PROVIMENTO .
I - O parágrafo 2º do art. 33, Decreto-Lei n. 3.365/41, autoriza o levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor depositado pelo expropriante, desde que cumprido o requisito previsto no art. 34.
Alteração introduzida pela Lei nº 13.465/2017 na lei expropriatória (art. 34-A), autoriza o levantamento do valor integral da indenização ofertada, desde que o expropriado expresse concordância com a transferência antecipada da área desapropriada, situação não evidenciada nos autos.
II - Agravo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5267993-04.2019.8.09.0000, Rel.
BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 4a Câmara Cível, julgado em 13/09/2019, DJe de 13/09/2019). (grifos nossos) Portanto, para fazer jus ao levantamento do depósito, o interessado deverá preencher todos os requisitos previstos no art. 34, os quais sejam, a prova do domínio, da quitação de dívidas fiscais que porventura recaiam sobre o bem e a publicação de editais, com o prazo de 10 dias, visando resguardar eventuais direitos de terceiros. Pelo exposto, ausente, por ora, os requisitos legais autorizadores, é de rigor o indeferimento o pedido de levantamento de qualquer fração de valor vinculado aos autos a título do depósito prévio. 02) Em ato contínuo determino a intimação do perito, Sr.
Francisco Romano Ponte Araujo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer as alegações apontadas na petição de ID'S nº 52131128, 53176707, 54597104, 54597105, 54597107, 54597109, 54597111, 54597113, 54597114, 54597116, 54597120 e 54597121. Ademais, determino que os processos de nº 0002691-93.2010.8.06.0001 e 0181242-80.2019.8.06.0001 sejam apensos a este processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 86285038
-
06/09/2024 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86285038
-
06/09/2024 22:53
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/05/2024 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 03:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 16:00
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 08:53
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 11:18
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:44
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:06
Juntada de Ofício
-
24/05/2023 16:40
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2023 22:19
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:23
Mov. [245] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
12/12/2022 12:23
Mov. [244] - Concluso para Despacho
-
12/12/2022 11:37
Mov. [243] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02560891-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/12/2022 11:10
-
10/12/2022 03:18
Mov. [242] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
07/12/2022 17:35
Mov. [241] - Documento
-
07/12/2022 17:33
Mov. [240] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidão Genérica
-
05/12/2022 12:02
Mov. [239] - Expedição de Alvará: FP - Alvará de Pagamento
-
04/12/2022 23:54
Mov. [238] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Expediente Alvarás SEJUD
-
01/12/2022 20:58
Mov. [237] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0756/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 2979
-
30/11/2022 01:58
Mov. [236] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2022 15:28
Mov. [235] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
29/11/2022 13:10
Mov. [234] - Documento Analisado
-
25/11/2022 12:11
Mov. [233] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2022 17:32
Mov. [232] - Petição
-
10/11/2022 17:32
Mov. [231] - Laudo Pericial
-
10/11/2022 17:32
Mov. [230] - Laudo Pericial
-
10/11/2022 17:32
Mov. [229] - Laudo Pericial
-
10/11/2022 17:32
Mov. [228] - Laudo Pericial
-
10/11/2022 17:31
Mov. [227] - Laudo Pericial
-
24/10/2022 14:20
Mov. [226] - Concluso para Despacho
-
24/10/2022 13:16
Mov. [225] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
24/10/2022 13:15
Mov. [224] - Encerrar documento - restrição
-
24/10/2022 13:15
Mov. [223] - Encerrar documento - restrição
-
14/08/2022 01:59
Mov. [222] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
09/08/2022 15:04
Mov. [221] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
09/08/2022 15:04
Mov. [220] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
09/08/2022 14:59
Mov. [219] - Documento
-
04/08/2022 21:40
Mov. [218] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 2900
-
03/08/2022 11:46
Mov. [217] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0631/2022 Teor do ato: Intimem-se às partes, para tomarem conhecimento da data de perícia, na petição interposta pelo perito na página 136. Advogados(s): Luiz Thomaz Dias (OAB 10601/CE), Th
-
03/08/2022 07:54
Mov. [216] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
03/08/2022 07:54
Mov. [215] - Documento Analisado
-
02/08/2022 17:35
Mov. [214] - Mero expediente: Intimem-se às partes, para tomarem conhecimento da data de perícia, na petição interposta pelo perito na página 136.
-
02/08/2022 16:42
Mov. [213] - Concluso para Despacho
-
02/08/2022 15:33
Mov. [212] - Petição
-
18/07/2022 13:23
Mov. [211] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/146354-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2022 Local: Oficial de justiça - Teresa Cristina Gadelha
-
18/07/2022 13:17
Mov. [210] - Documento Analisado
-
16/07/2022 12:53
Mov. [209] - Mero expediente: Intimar o perito FRANCISCO ROMANO PONTE ARAÚJO para se manifestar sobre petição e documentos de págs.308/310. Fortaleza, 16 de julho de 2022. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
-
27/06/2022 09:28
Mov. [208] - Concluso para Despacho
-
13/06/2022 13:25
Mov. [207] - Encerrar documento - restrição
-
13/06/2022 13:25
Mov. [206] - Encerrar documento - restrição
-
13/06/2022 13:25
Mov. [205] - Encerrar documento - restrição
-
13/06/2022 13:25
Mov. [204] - Encerrar documento - restrição
-
13/06/2022 13:25
Mov. [203] - Encerrar documento - restrição
-
09/05/2022 12:30
Mov. [202] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
09/05/2022 12:30
Mov. [201] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
09/05/2022 12:23
Mov. [200] - Documento
-
09/05/2022 10:59
Mov. [199] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02071368-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/05/2022 10:51
-
05/05/2022 03:01
Mov. [198] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
26/04/2022 14:18
Mov. [197] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02041782-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/04/2022 13:53
-
25/04/2022 21:06
Mov. [196] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0373/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 2829
-
22/04/2022 12:42
Mov. [195] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2022 12:12
Mov. [194] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
22/04/2022 12:12
Mov. [193] - Documento Analisado
-
20/04/2022 15:41
Mov. [192] - Mero expediente: Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem acerca da nova proposta de honorários periciais nas páginas 290/291 e 300.
-
20/04/2022 13:45
Mov. [191] - Concluso para Despacho
-
19/04/2022 11:46
Mov. [190] - Petição
-
04/04/2022 20:05
Mov. [189] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/066388-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2022 Local: Oficial de justiça - Edilene Victor Queiroz
-
01/04/2022 14:04
Mov. [188] - Documento Analisado
-
30/03/2022 16:00
Mov. [187] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2022 14:48
Mov. [186] - Concluso para Despacho
-
14/01/2022 11:17
Mov. [185] - Certidão emitida
-
14/01/2022 11:17
Mov. [184] - Encerrar documento - restrição
-
14/01/2022 11:16
Mov. [183] - Encerrar documento - restrição
-
14/01/2022 11:16
Mov. [182] - Encerrar documento - restrição
-
14/01/2022 11:16
Mov. [181] - Encerrar documento - restrição
-
14/01/2022 11:16
Mov. [180] - Encerrar documento - restrição
-
14/01/2022 11:16
Mov. [179] - Encerrar documento - restrição
-
14/01/2022 11:16
Mov. [178] - Encerrar documento - restrição
-
14/01/2022 11:16
Mov. [177] - Encerrar documento - restrição
-
14/01/2022 11:16
Mov. [176] - Encerrar documento - restrição
-
13/12/2021 12:22
Mov. [175] - Certidão emitida
-
13/12/2021 12:21
Mov. [174] - Documento
-
13/12/2021 05:57
Mov. [173] - Certidão emitida
-
10/12/2021 19:43
Mov. [172] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0684/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 2752
-
09/12/2021 10:54
Mov. [171] - Documento
-
09/12/2021 09:25
Mov. [170] - Petição
-
08/12/2021 01:43
Mov. [169] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0684/2021 Teor do ato: Defiro pedido de páginas 284/285, interposta pela parte interessada, e determino a intimação do perito para se manifestar acerca da petição, no prazo de 10 (dez) dias
-
07/12/2021 15:02
Mov. [168] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/218775-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2021 Local: Oficial de justiça - VERA ROUQUAYROL
-
07/12/2021 14:57
Mov. [167] - Documento Analisado
-
06/12/2021 20:01
Mov. [166] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0666/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 2749
-
06/12/2021 13:32
Mov. [165] - Mero expediente: Defiro pedido de páginas 284/285, interposta pela parte interessada, e determino a intimação do perito para se manifestar acerca da petição, no prazo de 10 (dez) dias.
-
06/12/2021 12:25
Mov. [164] - Concluso para Despacho
-
06/12/2021 12:15
Mov. [163] - Processo devolvido do MP
-
06/12/2021 06:53
Mov. [162] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02481025-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/12/2021 06:41
-
03/12/2021 01:51
Mov. [161] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0666/2021 Teor do ato: Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais de página 258/261. Advogados(s): Luiz Thomaz Dias (OA
-
02/12/2021 18:25
Mov. [160] - Certidão emitida
-
02/12/2021 18:24
Mov. [159] - Documento Analisado
-
01/12/2021 16:54
Mov. [158] - Mero expediente: Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais de página 258/261.
-
01/12/2021 13:10
Mov. [157] - Concluso para Despacho
-
16/11/2021 12:38
Mov. [156] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02435562-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/11/2021 12:05
-
10/11/2021 11:27
Mov. [155] - Documento
-
10/11/2021 11:13
Mov. [154] - Petição
-
05/11/2021 18:28
Mov. [153] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02417188-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/11/2021 18:18
-
05/11/2021 02:14
Mov. [152] - Certidão emitida
-
29/10/2021 12:07
Mov. [151] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02404433-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/10/2021 11:35
-
26/10/2021 21:06
Mov. [150] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0529/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 2724
-
26/10/2021 17:13
Mov. [149] - Certidão emitida
-
26/10/2021 17:13
Mov. [148] - Documento
-
26/10/2021 16:40
Mov. [147] - Documento
-
25/10/2021 09:48
Mov. [146] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2021 09:18
Mov. [145] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/190848-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2021 Local: Oficial de justiça - VERA ROUQUAYROL
-
25/10/2021 09:16
Mov. [144] - Certidão emitida
-
25/10/2021 09:16
Mov. [143] - Documento Analisado
-
21/10/2021 12:33
Mov. [142] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2021 09:58
Mov. [141] - Concluso para Despacho
-
20/10/2021 10:49
Mov. [140] - Certidão emitida
-
16/10/2021 14:25
Mov. [139] - Mero expediente: Ao Gabinete para pesquisar junto ao SIPER um novo nome de perito, pois o anterior não foi localizado. Fortaleza, 16 de outubro de 2021. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
-
21/09/2021 20:53
Mov. [138] - Encerrar análise
-
03/08/2021 12:37
Mov. [137] - Encerrar documento - restrição
-
03/08/2021 12:37
Mov. [136] - Encerrar documento - restrição
-
03/08/2021 12:37
Mov. [135] - Encerrar documento - restrição
-
03/08/2021 12:37
Mov. [134] - Encerrar documento - restrição
-
20/07/2021 14:46
Mov. [133] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/07/2021 15:29
Mov. [132] - Concluso para Despacho
-
04/07/2021 12:46
Mov. [131] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02158635-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/07/2021 12:32
-
28/06/2021 15:03
Mov. [130] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01382012-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/06/2021 14:28
-
03/06/2021 09:53
Mov. [129] - Certidão emitida
-
24/05/2021 20:47
Mov. [128] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0191/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 2616
-
24/05/2021 20:47
Mov. [127] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0191/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 2616
-
24/05/2021 20:47
Mov. [126] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0191/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 2616
-
21/05/2021 11:42
Mov. [125] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0191/2021 Teor do ato: Intimar as partes para se manifestarem sobre petição de terceiro interessado de páginas 213. Fortaleza, 20 de maio de 2021. Advogados(s): Luiz Thomaz Dias (OAB 10601/
-
21/05/2021 09:05
Mov. [124] - Certidão emitida
-
21/05/2021 09:05
Mov. [123] - Documento Analisado
-
20/05/2021 14:15
Mov. [122] - Mero expediente: Intimar as partes para se manifestarem sobre petição de terceiro interessado de páginas 213. Fortaleza, 20 de maio de 2021.
-
17/02/2021 09:11
Mov. [121] - Concluso para Despacho
-
16/02/2021 00:58
Mov. [120] - Encerrar documento - restrição
-
16/02/2021 00:58
Mov. [119] - Encerrar documento - restrição
-
16/02/2021 00:58
Mov. [118] - Encerrar documento - restrição
-
16/02/2021 00:58
Mov. [117] - Encerrar documento - restrição
-
16/02/2021 00:58
Mov. [116] - Encerrar documento - restrição
-
21/01/2021 13:54
Mov. [115] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01823970-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/01/2021 13:30
-
20/12/2020 13:13
Mov. [114] - Certidão emitida
-
10/12/2020 21:22
Mov. [113] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0668/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 2518
-
10/12/2020 21:22
Mov. [112] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0668/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 2518
-
10/12/2020 21:22
Mov. [111] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0668/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 2518
-
10/12/2020 21:22
Mov. [110] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0668/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 2518
-
10/12/2020 21:22
Mov. [109] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0668/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 2518
-
09/12/2020 12:37
Mov. [108] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2020 11:09
Mov. [107] - Certidão emitida
-
09/12/2020 11:09
Mov. [106] - Documento Analisado
-
08/12/2020 15:57
Mov. [105] - Outras Decisões: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso I, do CPC/2015, face a desnecessidade de produção de outras provas.
-
17/08/2020 14:14
Mov. [104] - Conclusão
-
11/08/2020 13:49
Mov. [103] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01378322-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/08/2020 13:21
-
07/06/2020 04:24
Mov. [102] - Certidão emitida
-
26/05/2020 16:38
Mov. [101] - Concluso para Despacho
-
26/05/2020 12:03
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01233644-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/05/2020 11:46
-
19/05/2020 11:51
Mov. [99] - Certidão emitida
-
19/05/2020 10:14
Mov. [98] - Julgamento em Diligência: Converto o julgamento em diligência, para determinar a intimação do MUNICÍPIO DE FORTALEZA se manifeste sobre a petição de fls.185, de terceiros interessados, em 05 dias. Fortaleza (CE), 19 de maio de 2020. Nadia Mari
-
01/05/2020 14:56
Mov. [97] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/10/2019 14:31
Mov. [96] - Apensado: Apensado ao processo 0181242-80.2019.8.06.0001 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
-
29/08/2019 10:39
Mov. [95] - Concluso para Sentença
-
29/08/2019 10:39
Mov. [94] - Decurso de Prazo
-
05/08/2019 18:52
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01453310-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/08/2019 16:25
-
24/06/2019 15:11
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
24/06/2019 08:22
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
-
03/06/2019 09:30
Mov. [90] - Certidão emitida
-
28/05/2019 11:01
Mov. [89] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2147 Página: 601/602
-
24/05/2019 07:46
Mov. [88] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2019 13:14
Mov. [87] - Certidão emitida
-
22/05/2019 14:27
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2019 15:23
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01215929-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/04/2019 15:01
-
16/08/2018 13:59
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
16/08/2018 10:24
Mov. [83] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
-
16/08/2018 10:24
Mov. [82] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
-
11/08/2018 09:44
Mov. [81] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
-
11/08/2018 09:44
Mov. [80] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
-
12/07/2018 17:05
Mov. [79] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2018 15:48
Mov. [78] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/03/2018 11:01
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10148859-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/03/2018 10:20
-
18/01/2018 15:38
Mov. [76] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/06/2017 09:27
Mov. [75] - Documento
-
08/04/2017 02:40
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10152246-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/04/2017 15:22
-
16/06/2016 08:31
Mov. [73] - Concluso para Sentença
-
30/03/2016 13:39
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10134578-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/03/2016 11:04
-
29/03/2016 11:00
Mov. [71] - Certidão emitida
-
28/03/2016 11:50
Mov. [70] - Mero expediente: Ao Ministério Público para manifestação no prazo de 30 dias, nos termos do Art. 178 do CPC.Int.
-
22/03/2016 17:25
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10124147-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/03/2016 15:18
-
21/03/2016 10:25
Mov. [68] - Certidão emitida
-
21/03/2016 10:14
Mov. [67] - Mandado
-
15/03/2016 09:15
Mov. [66] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.16.00862957-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 26/02/2016 14:33
-
15/02/2016 13:24
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0032/2016 Data da Disponibilização: 11/02/2016 Data da Publicação: 12/02/2016 Número do Diário: 1376 Página: 26/29
-
10/02/2016 13:56
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/02/2016 13:56
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2016 19:26
Mov. [62] - Mero expediente: Defiro o pleito formulado às fls. 138/139, e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme solicitado. Após o decurso do referido prazo, voltem os autos conclusos. Exp. Nec. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2016. Joriza Magalhã
-
02/02/2016 17:26
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
02/02/2016 13:22
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10045007-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/02/2016 11:21
-
01/02/2016 13:12
Mov. [59] - Decurso de Prazo
-
08/10/2015 16:34
Mov. [58] - Certidão emitida
-
17/09/2015 09:54
Mov. [57] - Certidão emitida
-
15/09/2015 15:14
Mov. [56] - Expedição de Edital
-
15/09/2015 15:12
Mov. [55] - Expedição de Mandado
-
15/09/2015 15:08
Mov. [54] - Expedição de Carta Precatória
-
07/08/2015 09:55
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
-
27/07/2015 17:03
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10291034-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/07/2015 16:39
-
20/07/2015 16:33
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0298/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1249 Página: 449
-
17/07/2015 08:51
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2015 17:04
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2015 15:23
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
15/07/2015 12:27
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10273351-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2015 12:11
-
09/07/2015 13:05
Mov. [46] - Decurso de Prazo
-
30/04/2015 14:35
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0164/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: 1193 Página: 213/214
-
28/04/2015 06:39
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2015 19:19
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2014 15:44
Mov. [42] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
29/05/2013 12:00
Mov. [41] - Conclusão
-
15/05/2013 12:00
Mov. [40] - Petição
-
23/08/2012 12:00
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
22/08/2012 12:00
Mov. [38] - Petição
-
21/08/2012 12:00
Mov. [37] - Petição
-
11/04/2012 12:00
Mov. [36] - Petição
-
24/02/2012 12:00
Mov. [35] - Documento
-
24/02/2012 12:00
Mov. [34] - Correção de classe: Classe retificada de DESAPROPRIAçãO (90) para DESAPROPRIAçãO (90)/Corrigida a classe de Desapropriação para Desapropriação.
-
24/02/2012 12:00
Mov. [33] - Documento
-
20/09/2011 12:00
Mov. [32] - Ofício
-
10/06/2010 09:02
Mov. [31] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
05/03/2010 14:10
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/09/2009 14:23
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2009 15:16
Mov. [28] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGM PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/09/2009 15:03
Mov. [27] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. DENISE BARBOSA SOBREIRA-PROC. MUNICÍPIO FUNCIONARIO: RÉGIA NO. DAS FOLHAS: 43 DATA INICIAL DO P
-
26/08/2009 17:28
Mov. [26] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 28/08/2009 dj 490 - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/08/2009 12:01
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Defiro o pedido de fl.38, concedendo o prazo de 15 dias para o Município de Fortaleza. - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/08/2009 15:52
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/08/2009 13:11
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/08/2009 13:06
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES petição - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/02/2009 16:11
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/02/2009 17:15
Mov. [20] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/02/2009 09:53
Mov. [19] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 8ª E 9ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
-
30/01/2009 17:35
Mov. [18] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/01/2009 16:34
Mov. [17] - Processo enviado para redistribuição por sucessão para novo relator: PROCESSO ENVIADO PARA REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO PARA NOVO RELATOR - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 8ª E 9ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
-
21/01/2009 18:57
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PARA REDISTRIBUIR - LOTE 03 - 21.01.2009 - NOVOS - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/10/2008 18:32
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG.FAZER EXP. A=14 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/10/2008 17:16
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO J. - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/09/2008 11:33
Mov. [13] - Expedição de mandado: EXPEDIÇÃO DE MANDADO B-75 - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/08/2008 17:22
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO J. - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/08/2008 17:59
Mov. [11] - Aguardando: AGUARDANDO FAZER CARTA - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/08/2008 17:10
Mov. [10] - Aguardando juntada: AGUARDANDO JUNTADA - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/08/2008 11:13
Mov. [9] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO (D-02) - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/07/2008 16:48
Mov. [8] - Assinar mandado: ASSINAR MANDADO - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/06/2008 15:04
Mov. [7] - Expedição de mandado: EXPEDIÇÃO DE MANDADO M.J. - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/05/2008 10:39
Mov. [6] - Expedição de mandado: EXPEDIÇÃO DE MANDADO - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/04/2008 09:11
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO C/ PETIÇÃO INICIAL - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/04/2008 12:47
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/04/2008 12:47
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/04/2008 12:47
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/04/2008 16:24
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0249057-26.2021.8.06.0001
Estado do Ceara
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Gilberto Fabio Egypto da Silva Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2024 14:14
Processo nº 0249057-26.2021.8.06.0001
Real Servicos de Locacao de Mao de Obra ...
Minuta Comunicacao, Cultura e Desenvolvi...
Advogado: Gilberto Fabio Egypto da Silva Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/07/2021 08:56
Processo nº 3000832-77.2023.8.06.0019
Ana Karla Crisostomo Albuquerque
Tim S A
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/07/2023 12:31
Processo nº 3000832-77.2023.8.06.0019
Ana Karla Crisostomo Albuquerque
Tim S A
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2025 17:01
Processo nº 3001159-97.2024.8.06.0112
Caio Tomaz de Aquino
Municipio de Juazeiro do Norte
Advogado: Caio Tomaz de Aquino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2024 22:35