TJCE - 0149851-10.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Paula Feitosa Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 13.265,63 (treze mil, duzentos e sessenta e cinco reais, e sessenta e três centavos), corresponde ao crédito do exequente Maria José Tome de Oliveira, a ser pago por via de precatório.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Assim sendo, determino que o(a) exequente junte aos autos comprovante legível dos dados bancários, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, (de todos os exequentes, inclusive dos advogados que também fizerem parte da execução), devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Requisitório à Exma.
Sra.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Caso opte o exequente por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
31/08/2021 10:32
Remessa
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31/08/2021 10:32
Baixa Definitiva
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30/08/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 11:46
Certidão de Trânsito em Julgado
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30/08/2021 11:45
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 09:05
Expedida Certidão de Publicação Decisão/Acórdão
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04/08/2021 16:37
Decorrendo Prazo
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04/08/2021 08:00
Decorrendo Prazo
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04/08/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2021 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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31/07/2021 15:52
Conhecido o recurso e não-provido
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20/07/2021 10:32
Para Julgamento
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07/06/2021 08:46
Expedição de Certidão.
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01/06/2021 11:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2021 08:55
Despacho Aguardando Envio ao DJe - Julg. Virtual
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22/04/2021 16:41
Juntada de Petição
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22/04/2021 16:41
Juntada de Petição
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12/04/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 18:28
Conclusos para despacho
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07/04/2021 16:09
Distribuído por prevenção
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07/04/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 09:38
Registrado para Retificada a autuação
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07/04/2021 03:22
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#775 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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