TJCE - 3001672-04.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:05
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 10:13
Decorrido prazo de JOSE PERICLES CHAVES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:58
Decorrido prazo de JOSE PERICLES CHAVES em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:22
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2024. Documento: 125851056
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125851056
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21/11/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125851056
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21/11/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2024 15:23
Homologada a Transação
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15/11/2024 18:20
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:03
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 13:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/09/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/09/2024. Documento: 104532069
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13/09/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intimem-se os autores para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, emendarem a petição inicial, devendo indicar o endereço atualizado, juntando comprovante de residência em nome próprio, emitido com data não superior aos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, podendo também ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio ou plano de saúde, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma.
No mesmo ato, junte documento pessoal e procuração de MARYANNI MARTINS SILVA.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104532069
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12/09/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104532069
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12/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:01
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 13:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/09/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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