TJCE - 3001414-80.2018.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
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02/07/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161213436
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161213436
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23/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161213436
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23/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:00
Decorrido prazo de PIXELS COMERCIO, SERVICOS, EDITORA E FRANQUIAS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:44
Decorrido prazo de PIXELS COMERCIO, SERVICOS, EDITORA E FRANQUIAS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PONTES BRAGA AZEVEDO em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104679706
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001414-80.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: JOAO PEDRO CARVALHO NOGUEIRA REQUERIDO: PIXELS COMERCIO, SERVICOS, EDITORA E FRANQUIAS LTDA - ME Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: JOAO PEDRO PONTES BRAGA AZEVEDO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da penhora de bens, constante do ID de nº. 99117126, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a penhora realizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Após a penhora, deverá o oficial de justiça intimar o executado para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Devolvido o mandado de penhora e avaliação, voltem-me os autos conclusos. Não localizado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104679706
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12/09/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104679706
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10/09/2024 00:52
Decorrido prazo de PIXELS COMERCIO, SERVICOS, EDITORA E FRANQUIAS LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 12:51
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:25
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83547496
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83547496
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02/04/2024 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83547496
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01/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 21:35
Conclusos para decisão
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17/10/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 22:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/09/2022 14:57
Conclusos para despacho
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07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de ANACLETO FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA NETO em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de ANACLETO FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA NETO em 06/06/2022 23:59:59.
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12/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 23:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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09/05/2022 09:54
Conclusos para decisão
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08/03/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 15:53
Conclusos para despacho
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18/11/2021 15:52
Juntada de Certidão
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29/09/2021 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2021 13:01
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2021 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2021 10:19
Expedição de Mandado.
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07/04/2020 21:20
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2020 19:49
Transitado em julgado em 21/01/2020
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01/04/2020 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2020 11:46
Conclusos para decisão
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20/01/2020 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2019 12:18
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2019 12:18
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2019 16:16
Juntada de contestação
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15/02/2019 11:52
Conclusos para julgamento
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12/02/2019 09:14
Audiência conciliação não-realizada para 12/02/2019 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/01/2019 10:27
Juntada de documento de comprovação
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03/12/2018 15:05
Expedição de Citação.
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03/12/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2018 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2018 17:15
Conclusos para decisão
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06/11/2018 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2018 17:15
Audiência conciliação designada para 12/02/2019 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/11/2018 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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