TJCE - 3000449-70.2024.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154043294
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154043294
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15/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154043294
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15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 03:41
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:41
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:05
Desapensado do processo 3000563-09.2024.8.06.0179
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09/04/2025 12:54
Desapensado do processo 3000566-61.2024.8.06.0179
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07/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:21
Juntada de Petição de recurso
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 140683173
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140683173
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21/03/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140683173
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21/03/2025 16:40
Apensado ao processo 3000447-03.2024.8.06.0179
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21/03/2025 16:40
Apensado ao processo 3000448-85.2024.8.06.0179
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18/03/2025 16:30
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104198285
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Recebo a inicial. Inicialmente, determino que a Secretaria de Vara cancele a audiência automática designada pelo Sistema PJE. CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL, em nova data a ser agendada pela Secretaria, cientificando-a de que, não comparecendo ao ato audiencial, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo, destacando ainda que deverá apresentar contestação no ato da audiência. INTIME-SE a parte reclamante, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer à audiência UNA agendada, com a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito e a condenação ao pagamento das custas processuais. Ademais, entendo ser de natureza consumerista a relação em tela, bem como ter a parte autora acostado aos autos toda a documentação que lhe cabia e era disponível ao tempo da propositura da ação, pelo que, de já, CONCLUO atendidos os requisitos da INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a teor do art. 6º, inc.
VIII do CDC.
Assim, DEFIRO-A e DETERMINO que a parte demandada apresente em juízo toda a documentação usualmente pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104198285
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08/09/2024 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104198285
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08/09/2024 22:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
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06/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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06/09/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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