TJCE - 0483969-51.2010.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161632016
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27/06/2025 10:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161632016
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0483969-51.2010.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: FINANCREDITO - FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA EXECUTADO: POLIVALENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, LUCELIO ROCHA DA SILVA APENSO: [] SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução promovida por FINANCREDITO Factoring Fomento Mercantil LTDA em face de POLIVALENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA e LUCELIO ROCHA DA SILVA, em virtude do inadimplemento de um contrato de fomento mercantil. Contrato de confissão de dívida oriundo de contrato de fomento mercantil - ID 93311869. Em virtude do princípio da vedação da não surpresa, determinei a intimação do exequente para se manifestar sobre a possibilidade do contrato não ser considerado título executivo - ID 150073929. Apesar de intimado, o exequente não apresentou manifestação, conforme certidão de decurso de prazo de ID 150897868.
Breve relato.
Decido. De início, destaco que para ser configurado título executivo extrajudicial, nos termos do art. 783 do CPC, é indispensável que o seu teor se revele em uma obrigação certa, líquida e exigível. O título é certo, quando não há controvérsia contra sua existência; é líquido, quando se sabe a quantia ou o que se deve; e é exigível, quando há o inadimplemento do devedor. Examinando os autos, verifico que a ação executiva está lastreada em um contrato de fomento mercantil e cheques.
Como é cediço, o contrato de factoring é atípico, uma vez que não encontra regulamentação na legislação pátria, tratando-se de fomento à atividade mercantil por meio da compra de direitos creditórios gerados por vendas a prazo, possibilitando à empresa fomentada o recebimento imediato dos créditos futuros. Assim, a faturizadora assume o risco pela solvabilidade dos títulos cedidos, ao passo que a faturizada só responde pela existência e legitimidade desses. É da essência do negócio, portanto, o risco do inadimplemento dos títulos, e a existência de cláusula em sentido diverso, ou a criação de outra garantia qualquer (uma nota promissória, um contrato prevendo o contrário, etc) desnatura essa espécie de contrato de tal modo que deve ser declarada a sua nulidade. A jurisprudência preponderante caminha nesse sentido, ou seja, de que o cessionário/faturizador não tem direito de regresso em face do cedente/faturizado, no caso de inadimplemento, pelo sacado, dos títulos cedidos. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já sedimentou: RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA CUJO FUNDAMENTO É A AQUISIÇÃO DE TÍTULO EM OPERAÇÃO DE FOMENTO MERCANTIL.
FACTORING.
AUSÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO.
RISCO DA ATIVIDADE MERCANTIL.
INVALIDADE.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1.
Embargos à execução, opostos em 12/6/2019, dos quais foi extraído o presente recurso especial, interposto em 31/5/2023 e concluso ao gabinete em 28/11/2023.2.
O propósito recursal consiste em decidir se é válido o instrumento de confissão de dívida decorrente de contrato de fomento mercantil (factoring).3.
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.4.
O factoring (faturização ou fomento mercantil) pode ser definido, em linhas gerais, como a operação mercantil por meio da qual determinada empresa (faturizadora) compra os direitos creditórios de outra (faturizada), mediante pagamento antecipado de valor inferior ao montante adquirido.5.
Nessa operação, a faturizada apenas responde pela existência do crédito no momento da cessão, enquanto a faturizadora assume o risco - intrínseco à atividade desenvolvida - da solvabilidade dos títulos cedidos.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a faturizadora não tem direito de regresso contra a faturizada em razão de inadimplemento dos títulos transferidos, visto que tal risco é da essência do contrato de factoring.6.
Nos contratos de fomento mercantil, devem ser consideradas nulas (I) eventuais cláusulas de recompra dos créditos vencidos e de responsabilização da faturizada pela solvência dos valores transferidos; (II) eventuais títulos de créditos emitidos com o fim de garantir a solvência dos créditos cedidos no bojo de operação de factoring; e (III) eventual fiança ou aval aposto na cártula garantidora.7.
Na hipótese sob julgamento, o instrumento de confissão de dívida tem como fundamento a prévia operação de fomento mercantil estabelecida entre as partes.
Trata-se de título executivo inválido, uma vez que a origem do débito corresponde à dívida não sujeita a direito de regresso.
Deve ser mantido o acórdão estadual que declarou a invalidade do título executivo e extinguiu o processo de execução.8.
Recurso especial conhecido e desprovido. (STJ - REsp: 2106765 CE 2023/0374383-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/03/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/03/2024) A 3ª Câmara de Direito Privado do egrégio TJ-CE já decidiu: EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL.
TÍTULOS DE CRÉDITOS.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO.
FOMENTO MERCANTIL (FACTORING).
INADIMPLEMENTO DOS TÍTULOS CEDIDOS.
DIREITO DE REGRESSO.
NÃO CABIMENTO. ÔNUS EXCLUSIVO DO FATURIZADOR.
RISCO DE INADIMPLÊNCIA QUE É INERENTE À ESSÊNCIA DO CONTRATO DE FACTORING.
CLÁUSULA CONTRATUAL NULA.
AVAL INSUBSISTENTE.
CONSOLIDADA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E TJCE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A controvérsia recursal consiste na revisão da sentença em que o Juízo de origem acolheu exceção de pré-executividade e declarou extinta a execução, sem resolução do mérito, por verificar a ausência de executividade do título de crédito objeto da ação, tendo em vista a ilegalidade da cláusula contratual que prevê o direito de regresso/recompra do faturizador em face do faturizado nos casos em que há inadimplemento do título cedido pelo emitente originário. 2.
O contrato de fomento mercantil (faturização), é o instrumento pelo qual uma empresa (faturizada) cede um título de crédito recebido pela sua atividade empresarial à empresa de factoring (faturizadora), mediante contraprestação imediata do valor creditício, com desconto, para que o faturizador se encarregue de administrar o crédito e o procedimento de sua cobrança em caso de inadimplemento dos credores do faturizado. 3.
O Superior Tribunal de Justiça possui consolidada jurisprudência no sentido de considerar nula a cláusula contratual que prevê o direito de regresso ou recompra do faturizador ao faturizado pela insolvência dos títulos transferidos, sendo insubsistentes, portanto, os avais inseridos no ajuste, pois o risco da inadimplência do título é inerente à essência do contrato de factoring, ressalvados as situações em que a inadimplência é provocada pela própria empresa faturizada, o que não ocorre no caso dos autos. 4.
Tratando-se o caso em exame de dívida oriunda de contrato de factoring, a sentença se alinha ao entendimento consolidado na jurisprudência pátria, de que as apeladas, respectivamente, empresa faturizada e seus avalistas, não podem responder pela inadimplência dos créditos cedidos, sendo nula a disposição contratual em sentido contrário e insubsistente o aval se não há obrigação por parte do avalizado e ausente a liquidez, certeza e exigibilidade do próprio título. 5.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-CE - Apelação Cível - 0199565-75.2015.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, 3ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 01/11/2023, data da publicação: 07/11/2023) (destacou-se) Diante da modalidade de crédito pro soluto oriunda dos contratos de fomento mercantil, é inegável a ilegalidade da prática comumente usada pelas empresas de fomento mercantil em atribuir ao seu cliente o dever de recompra/responsabilidade dos títulos, exigindo deste o crédito representado pelo título negociado, porquanto agindo dessa forma, estar-se-ia equiparado a uma instituição financeira com suas atribuições exclusivas. Examinando os autos, apresenta-se incontroverso que a empresa exequente atua no ramo de factoring e firmou contrato de fomento com cláusula de recompra com a empresa executada. Repiso que o inadimplemento dos títulos é risco inerente à atividade de fomento mercantil, motivo pelo qual não pode o faturizador, ainda que contratualmente, voltar-se contra o faturizado e exigir os valores em direito de regresso, uma vez que o risco é da natureza do contrato de fomento mercantil. Por conta disso, assevero que o título em comento, na circunstância acima ressaltada, não é passível de exequibilidade, haja vista ser vedada à empresa faturizadora exigir dos faturizados, ora executados, o pagamento dos títulos, tendo em vista que o risco é da natureza do contrato de fomento mercantil. Pelos fundamentos de fato e de direito alinhados, e por toda a documentação constante dos autos, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, ante a inexigibilidade do título executivo. Custas já recolhidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado da sentença de mérito, ARQUIVEM-SE estes autos, com as formalidades legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
26/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161632016
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24/06/2025 19:19
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
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20/12/2024 18:14
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:14
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 127920238
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 127920238
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09/12/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127920238
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03/12/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 00:53
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 08:22
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 103853827
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0483969-51.2010.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: EXEQUENTE: FINANCREDITO - FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA EXECUTADO: EXECUTADO: POLIVALENTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, LUCELIO ROCHA DA SILVA APENSO: [] DESPACHO Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o resultado das consultas realizadas no sistema RENAJUD (ID 103852722). Exp.
Nec Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 103853827
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12/09/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103853827
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05/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 19:51
Juntada de resposta
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10/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
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10/08/2024 07:36
Mov. [263] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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15/07/2024 14:35
Mov. [262] - Concluso para Despacho
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11/07/2024 16:42
Mov. [261] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/07/2024 17:17
Mov. [260] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 17:13
Mov. [259] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/04/2024 08:16
Mov. [258] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/04/2024 atraves da guia n 001.1565859-79 no valor de 57,50
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05/04/2024 08:13
Mov. [257] - Concluso para Despacho
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04/04/2024 21:14
Mov. [256] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0115/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
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04/04/2024 16:54
Mov. [255] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01974163-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/04/2024 16:52
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04/04/2024 10:50
Mov. [254] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1565859-79 - Custas Intermediarias
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03/04/2024 01:55
Mov. [253] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2024 15:26
Mov. [252] - Documento Analisado
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01/04/2024 16:55
Mov. [251] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, atraves de seu advogado regularmente habilitado nos autos para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os comprovantes do recolhimento das custas de Traslado (item IX da tabela III de Custas
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14/02/2024 15:52
Mov. [250] - Encerrar análise
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07/02/2024 10:37
Mov. [249] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01859539-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2024 10:12
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07/12/2023 16:52
Mov. [248] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/12/2023 16:52
Mov. [247] - Encerrar documento - restrição
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28/11/2023 11:08
Mov. [246] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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28/11/2023 11:07
Mov. [245] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/10/2023 22:35
Mov. [244] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/10/2023 08:22
Mov. [243] - Concluso para Despacho
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04/10/2023 06:25
Mov. [242] - Ofício
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17/09/2023 00:34
Mov. [241] - Documento
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13/09/2023 14:28
Mov. [240] - Expedição de Ofício | CVESP Busca - 50202 - Oficio Generico - Servidor (Malote)
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13/09/2023 14:06
Mov. [239] - Documento Analisado
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05/09/2023 19:38
Mov. [238] - Mero expediente | Oficie-se a CEMAN requisitando a devolucao do mandado de fls. 253, expedido no dia 05/07/2023, devidamente cumprido.
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05/07/2023 15:57
Mov. [237] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/126067-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2023 Local: Oficial de justica - Marcos Luis Barros
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05/07/2023 14:46
Mov. [236] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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05/07/2023 14:43
Mov. [235] - Documento Analisado
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29/06/2023 17:47
Mov. [234] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2023 11:13
Mov. [233] - Encerrar análise
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12/04/2023 16:25
Mov. [232] - Concluso para Despacho
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12/04/2023 16:04
Mov. [231] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/04/2023 atraves da guia n 001.1453476-21 no valor de 110,78
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12/04/2023 14:51
Mov. [230] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01989798-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2023 14:16
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12/04/2023 13:15
Mov. [229] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1453476-21 - Custas Intermediarias
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10/04/2023 20:35
Mov. [228] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0129/2023 Data da Publicacao: 11/04/2023 Numero do Diario: 3052
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05/04/2023 11:40
Mov. [227] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2023 10:19
Mov. [226] - Documento Analisado
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29/03/2023 21:28
Mov. [225] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereco no qual devera ocorrer a diligencia requerida e proceder com o recolhimento das custas diligenciais, imprescindiveis para o cumprimento da penhora
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18/01/2023 14:07
Mov. [224] - Concluso para Despacho
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06/10/2022 18:43
Mov. [223] - Encerrar análise
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04/10/2022 09:42
Mov. [222] - Concluso para Despacho
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03/10/2022 10:29
Mov. [221] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02415153-1 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 03/10/2022 10:24
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23/09/2022 19:57
Mov. [220] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0941/2022 Data da Publicacao: 26/09/2022 Numero do Diario: 2934
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22/09/2022 01:54
Mov. [219] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 13:13
Mov. [218] - Documento Analisado
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19/09/2022 12:33
Mov. [217] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 12:33
Mov. [216] - Documento
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09/06/2022 11:11
Mov. [215] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/06/2022 11:10
Mov. [214] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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03/06/2022 14:59
Mov. [213] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2022 10:57
Mov. [212] - Concluso para Despacho
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03/03/2022 15:57
Mov. [211] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01922705-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2022 15:37
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24/02/2022 20:43
Mov. [210] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0242/2022 Data da Publicacao: 25/02/2022 Numero do Diario: 2792
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23/02/2022 09:35
Mov. [209] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2022 07:32
Mov. [208] - Documento Analisado
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21/02/2022 18:39
Mov. [207] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidao de fls. 214, requerendo o que entender de direito, impulsionando o feito, sob pena de extincao. Intimem-se.
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12/11/2021 13:44
Mov. [206] - Certidão emitida
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04/10/2021 08:08
Mov. [205] - Concluso para Despacho
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03/10/2021 22:10
Mov. [204] - Certidão emitida
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03/10/2021 22:10
Mov. [203] - Documento
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30/09/2021 14:49
Mov. [202] - Ofício
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27/09/2021 10:35
Mov. [201] - Documento
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22/09/2021 15:07
Mov. [200] - Expedição de Ofício
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21/09/2021 23:14
Mov. [199] - Certidão emitida
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15/09/2021 11:07
Mov. [198] - Documento Analisado
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10/09/2021 10:51
Mov. [197] - Mero expediente | Tendo em vista o decurso do prazo sem a devolucao do mandado de n 001.2021/039246-1 expedido em 08/03/2021, determino que seja expedido novamente oficio a Central de Mandados (CEMAN) requisitando a devolucao do mandado, devi
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11/06/2021 08:20
Mov. [196] - Concluso para Despacho
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11/06/2021 02:37
Mov. [195] - Ofício
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28/05/2021 15:43
Mov. [194] - Expedição de Ofício
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25/05/2021 10:01
Mov. [193] - Documento Analisado
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20/05/2021 10:51
Mov. [192] - Mero expediente | Expeca-se oficio a CEMAN determinando a devolucao do mandado de fl. 195, expedido no dia 08/03/2021, devidamente cumprido, com urgencia.
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20/05/2021 08:39
Mov. [191] - Concluso para Despacho
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19/05/2021 12:12
Mov. [190] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02062362-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/05/2021 11:53
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08/03/2021 10:43
Mov. [189] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/039246-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/10/2021 Local: Oficial de justica - Jose Osete de Sousa Junior
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04/03/2021 21:57
Mov. [188] - Documento Analisado
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02/03/2021 12:01
Mov. [187] - Mero expediente | Custas postais recolhidas (fls. 187/189). Intime-se o executado LUCELIO ROCHADA SILVA, pessoalmente, no endereco de fls. 183 para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o resultado da penhora online realizada (fls
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25/02/2021 08:13
Mov. [186] - Concluso para Despacho
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24/02/2021 17:28
Mov. [185] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01896967-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/02/2021 17:09
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22/02/2021 18:06
Mov. [184] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/02/2021 atraves da guia n 001.1206833-00 no valor de 49,17
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22/02/2021 11:39
Mov. [183] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1206833-00 - Custas Intermediarias
-
19/02/2021 20:14
Mov. [182] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0081/2021 Data da Publicacao: 22/02/2021 Numero do Diario: 2555
-
18/02/2021 02:24
Mov. [181] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0081/2021 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante do recolhimento das custas de Translado (item VIII da Tabela III de Cus
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17/02/2021 14:18
Mov. [180] - Documento Analisado
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15/02/2021 11:19
Mov. [179] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante do recolhimento das custas de Translado (item VIII da Tabela III de Custas Processuais do TJ/CE).
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08/01/2021 11:31
Mov. [178] - Concluso para Despacho
-
07/01/2021 11:32
Mov. [177] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01803978-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/01/2021 11:20
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02/12/2020 17:58
Mov. [176] - Certidão emitida
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02/12/2020 17:58
Mov. [175] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/11/2020 20:17
Mov. [174] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1159/2020 Data da Publicacao: 09/11/2020 Numero do Diario: 2494
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06/11/2020 20:17
Mov. [173] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1159/2020 Data da Publicacao: 09/11/2020 Numero do Diario: 2494
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05/11/2020 11:51
Mov. [172] - Certidão emitida
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05/11/2020 06:21
Mov. [171] - Expedição de Carta
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05/11/2020 02:45
Mov. [170] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2020 13:54
Mov. [169] - Documento Analisado
-
03/11/2020 08:47
Mov. [168] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2020 08:46
Mov. [167] - Documento
-
03/11/2020 08:45
Mov. [166] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2020 01:33
Mov. [165] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/11/2019 16:25
Mov. [164] - Petição juntada ao processo
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19/11/2019 16:24
Mov. [163] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2019 14:48
Mov. [162] - Concluso para Despacho
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16/11/2019 14:57
Mov. [161] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01679754-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2019 15:52
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04/06/2019 09:37
Mov. [160] - Concluso para Despacho
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04/06/2019 08:37
Mov. [159] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01315803-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 03/06/2019 16:21
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28/05/2019 14:43
Mov. [158] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0224/2019 Data da Disponibilizacao: 27/05/2019 Data da Publicacao: 28/05/2019 Numero do Diario: 2147 Pagina: 493
-
24/05/2019 09:41
Mov. [157] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0224/2019 Teor do ato: Sobre a certidao de fl. 160, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Lucio Barreira Aguiar Paiva (OAB 19560/CE), Raimundo Lucio Paiva (OA
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22/05/2019 16:17
Mov. [156] - Mero expediente | Sobre a certidao de fl. 160, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias.
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22/05/2019 12:34
Mov. [155] - Concluso para Despacho
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06/05/2019 20:16
Mov. [154] - Certidão emitida
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06/05/2019 20:16
Mov. [153] - Documento
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06/05/2019 20:02
Mov. [152] - Documento
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22/04/2019 11:13
Mov. [151] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/085639-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2019 Local: Oficial de justica - Marcos Luis Barros
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15/04/2019 10:10
Mov. [150] - Certidão emitida
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02/04/2019 14:34
Mov. [149] - Citação/notificação | Justica Gratuita. CITE-SE o executado Lucelio Rocha da Silva, que tambem e socio da empresa, no endereco indicado na peticao de fls. 154/155. Expedientes necessarios.
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02/04/2019 11:28
Mov. [148] - Concluso para Despacho
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01/04/2019 10:30
Mov. [147] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01178142-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2019 09:57
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29/03/2019 15:05
Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0139/2019 Data da Disponibilizacao: 26/03/2019 Data da Publicacao: 27/03/2019 Numero do Diario: 2106 Pagina: 400/403
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29/03/2019 15:05
Mov. [145] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0139/2019 Data da Disponibilizacao: 26/03/2019 Data da Publicacao: 27/03/2019 Numero do Diario: 2106 Pagina: 400/403
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22/03/2019 10:56
Mov. [144] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2019 10:56
Mov. [143] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0139/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Proceda, a Secretaria, com a busca do endereco do executado atraves dos sistemas conveniados ao TJ-CE. Exp. Nec. Advogados(s): Lucio Barreira Aguiar Pai
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28/02/2019 15:50
Mov. [142] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os resultados das consultas
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10/12/2018 13:46
Mov. [141] - Documento
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07/12/2018 16:44
Mov. [140] - Documento
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10/08/2018 10:36
Mov. [139] - Requisição de Informações | Vistos, etc. Proceda, a Secretaria, com a busca do endereco do executado atraves dos sistemas conveniados ao TJ-CE. Exp. Nec.
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17/07/2018 09:16
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0238/2018 Data da Disponibilizacao: 15/06/2018 Data da Publicacao: 18/06/2018 Numero do Diario: 1926 Pagina: 231-232
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05/07/2018 12:02
Mov. [137] - Concluso para Despacho
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04/07/2018 17:31
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10370573-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2018 15:20
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14/06/2018 09:28
Mov. [135] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2018 10:12
Mov. [134] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2018 09:41
Mov. [133] - Concluso para Despacho
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10/05/2018 11:57
Mov. [132] - Certidão emitida
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10/05/2018 11:57
Mov. [131] - Documento
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18/04/2018 13:16
Mov. [130] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/080123-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2018 Local: Oficial de justica - Carlos Henrique de Brito Soares
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06/04/2018 12:03
Mov. [129] - Mero expediente | Vistos apos redistribuicao.Custas diligencias recolhidas.Renove-se a expedicao de Mandado de Execucao, no endereco informado as fls. 127/128.
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02/04/2018 17:15
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10165808-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 02/04/2018 16:45
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01/03/2018 10:35
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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25/10/2017 21:59
Mov. [126] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
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25/10/2017 21:59
Mov. [125] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
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16/10/2017 14:51
Mov. [124] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remetidos os Autos para vara especifica.
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16/10/2017 14:26
Mov. [123] - Certidão emitida
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16/05/2016 13:17
Mov. [122] - Conclusão
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27/04/2015 15:42
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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27/04/2015 14:39
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10145088-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2015 14:18
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16/04/2015 11:28
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0119/2015 Data da Disponibilizacao: 15/04/2015 Data da Publicacao: 16/04/2015 Numero do Diario: ED. 1184 Pagina: 150/152
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14/04/2015 11:14
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0119/2015 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da certidao do meirinho de fl. 121, bem como para requerer o que de direito, prazo de dez dias. Publique-se e
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20/03/2015 09:32
Mov. [117] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da certidao do meirinho de fl. 121, bem como para requerer o que de direito, prazo de dez dias. Publique-se e intime-se.
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19/03/2015 09:27
Mov. [116] - Mandado
-
17/12/2014 09:12
Mov. [115] - Mandado
-
17/12/2014 09:12
Mov. [114] - Documento
-
13/11/2014 16:16
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0365/2014 Data da Disponibilizacao: 13/11/2014 Data da Publicacao: 14/11/2014 Numero do Diario: 1087 Pagina: 96/98
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13/11/2014 16:16
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0365/2014 Data da Disponibilizacao: 13/11/2014 Data da Publicacao: 14/11/2014 Numero do Diario: 1087 Pagina: 96/98
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12/11/2014 12:22
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0365/2014 Teor do ato: Vistos. Expeca-se mandado de citacao e penhora no endereco indicado na peticao apontada de pagina 108-109. Expedientes necessarios. Advogados(s): Lucio Barreira Agui
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12/11/2014 12:22
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0365/2014 Teor do ato: Expeca-se mandado de citacao e penhora no endereco indicado na peticao retro. Advogados(s): Lucio Barreira Aguiar Paiva (OAB 19560/CE), Raimundo Lucio Paiva (OAB 115
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11/11/2014 14:57
Mov. [109] - Expedição de Mandado
-
07/11/2014 09:12
Mov. [108] - Mero expediente | Vistos. Expeca-se mandado de citacao e penhora no endereco indicado na peticao apontada de pagina 108-109. Expedientes necessarios.
-
07/08/2014 13:29
Mov. [107] - Documento
-
07/08/2014 13:29
Mov. [106] - Petição
-
07/08/2014 13:29
Mov. [105] - Documento
-
07/08/2014 13:29
Mov. [104] - Documento
-
07/08/2014 13:29
Mov. [103] - Documento
-
07/08/2014 13:29
Mov. [102] - Mandado
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07/08/2014 13:29
Mov. [101] - Documento
-
07/08/2014 13:29
Mov. [100] - Documento
-
07/08/2014 13:29
Mov. [99] - Documento
-
07/08/2014 13:29
Mov. [98] - Documento
-
07/08/2014 13:29
Mov. [97] - Documento
-
07/08/2014 13:29
Mov. [96] - Petição
-
07/08/2014 13:29
Mov. [95] - Documento
-
07/08/2014 13:29
Mov. [94] - Documento
-
07/08/2014 13:29
Mov. [93] - Documento
-
07/08/2014 13:29
Mov. [92] - Petição
-
07/08/2014 13:29
Mov. [91] - Mandado
-
07/08/2014 13:29
Mov. [90] - Documento
-
07/08/2014 13:29
Mov. [89] - Documento
-
07/08/2014 13:29
Mov. [88] - Documento
-
07/08/2014 13:29
Mov. [87] - Documento
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07/08/2014 13:29
Mov. [86] - Petição
-
07/08/2014 13:29
Mov. [85] - Documento
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07/08/2014 13:29
Mov. [84] - Documento
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07/08/2014 13:29
Mov. [83] - Documento
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07/08/2014 13:29
Mov. [82] - Petição
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07/08/2014 13:29
Mov. [81] - Documento
-
07/08/2014 13:29
Mov. [80] - Documento
-
07/08/2014 13:29
Mov. [79] - Documento
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07/08/2014 13:29
Mov. [78] - Petição
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07/08/2014 13:29
Mov. [77] - Documento
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07/08/2014 13:29
Mov. [76] - Mandado
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07/08/2014 13:29
Mov. [75] - Documento
-
07/08/2014 13:29
Mov. [74] - Documento
-
07/08/2014 13:29
Mov. [73] - Documento
-
07/08/2014 13:28
Mov. [72] - Documento
-
07/08/2014 13:28
Mov. [71] - Documento
-
07/08/2014 13:28
Mov. [70] - Petição
-
07/08/2014 13:28
Mov. [69] - Documento
-
07/08/2014 13:28
Mov. [68] - Documento
-
07/08/2014 13:28
Mov. [67] - Documento
-
07/08/2014 13:28
Mov. [66] - Documento
-
07/08/2014 13:28
Mov. [65] - Documento
-
07/08/2014 13:28
Mov. [64] - Documento
-
07/08/2014 13:28
Mov. [63] - Documento
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07/08/2014 13:28
Mov. [62] - Documento
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07/08/2014 13:28
Mov. [61] - Documento
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07/08/2014 13:28
Mov. [60] - Documento
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07/08/2014 13:28
Mov. [59] - Documento
-
07/08/2014 13:28
Mov. [58] - Documento
-
07/08/2014 13:28
Mov. [57] - Documento
-
07/08/2014 13:28
Mov. [56] - Documento
-
07/08/2014 13:28
Mov. [55] - Documento
-
18/06/2014 08:33
Mov. [54] - Conversão para Processo Digital | LOTE 75
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22/04/2014 12:00
Mov. [53] - Conclusão
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22/04/2014 12:00
Mov. [52] - Petição
-
14/04/2014 12:00
Mov. [51] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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03/04/2014 12:00
Mov. [50] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Dr. raaimundo Lucio de Paiva
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12/03/2014 12:00
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0072/2014 Data da Disponibilizacao: 10/03/2014 Data da Publicacao: 11/03/2014 Numero do Diario: ED. 921 Pagina: 86/87
-
07/03/2014 12:00
Mov. [48] - Publicação | AG. PUBLICACAO DA RELACAO 72
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07/03/2014 12:00
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0072/2014 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, que fale sobre a certidao do meirinho, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Lucio Barreira Aguiar Paiva (OAB 19560/CE)
-
28/02/2014 12:00
Mov. [46] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intime-se a parte autora para, que fale sobre a certidao do meirinho, no prazo de 5 dias.
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28/01/2014 12:00
Mov. [45] - Conclusão | PORTARIA 43
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16/12/2013 12:00
Mov. [44] - Expedição de documento | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO
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16/12/2013 12:00
Mov. [43] - Expedição de documento | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE AR
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03/10/2013 12:00
Mov. [42] - Expedição de documento | Experdir Mandado
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02/10/2013 12:00
Mov. [41] - Mero expediente | Expeca-se mandado de citacao e penhora no endereco indicado na peticao retro.
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06/06/2013 09:29
Mov. [40] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO EXECUCAO (C-18) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/03/2013 15:51
Mov. [39] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO C-18 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/03/2013 15:55
Mov. [38] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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08/03/2013 17:13
Mov. [37] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO DECORRENDO PRAZO (A-25) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/03/2013 16:24
Mov. [36] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO M.J - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/03/2013 16:24
Mov. [35] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/02/2013 15:48
Mov. [34] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA FUNCIONARIO: RAFAEL NO. DAS FOLHAS: 76 DATA INICIAL DO PRAZO: 28/02/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 05/03/201
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17/01/2013 19:29
Mov. [33] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO DJ - DESPACHO - A44 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/01/2013 10:16
Mov. [32] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO JCJ - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/12/2012 17:46
Mov. [31] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO AG DEV DE MANDADO (C-53) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/10/2012 16:10
Mov. [30] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO aguardando devolucao de mandado (D-50) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/10/2012 13:46
Mov. [29] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO P/ SELAR E ENCAMINHAR MANDADO (A56) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/09/2012 15:34
Mov. [28] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO AGUARDANDO EXPEDICAO DE MANDADO ( B 53) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/09/2012 15:33
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/08/2012 16:00
Mov. [26] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO EXECUCAO: E-18 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/07/2012 13:10
Mov. [25] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO expediente dj - A37 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/07/2012 11:06
Mov. [24] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/07/2012 10:33
Mov. [23] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - NO GABINETE - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/07/2012 10:51
Mov. [22] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO EXPEDIENTE DJ - C37 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/07/2012 10:45
Mov. [21] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/06/2012 18:28
Mov. [20] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO PORTARIA 43 - B28 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/06/2012 11:50
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: SUBSTABELECIMENTO - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/06/2012 09:32
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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29/03/2012 11:55
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PORTARIA 43 - B29 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/03/2012 10:53
Mov. [16] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Do advogado PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/03/2012 11:14
Mov. [15] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. LUCIO BARREIRA A. PAIVA OAB/CE 19560 FUNCIONARIO: ELIANE NO. DAS FOLHAS: 49 DATA INICIAL DO PRAZO: 14/03/2012 DATA FINAL DO PRA
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12/03/2012 10:36
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PORTARIA 43 (A-28) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/03/2012 15:41
Mov. [13] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO AG. DEV DE MANDADO (D-49) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/02/2012 17:38
Mov. [12] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO P/ SELAR E ENCAMINHAR MANDADO (A56) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/12/2011 14:06
Mov. [11] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO p/ selar e encaminhar mandado (A56) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/11/2011 12:44
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO EXP MANDADO. (B-52) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/09/2011 17:41
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/06/2011 12:23
Mov. [8] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO despacho inicial apos emenda// execucao de titulo extrajudicial - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/06/2011 11:42
Mov. [7] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO AGUARDANDO PUBLICACAO EXPEDIENTE 54 AGUARDANDO CIRCULACAO E DECURSO DE PLAZO - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/05/2011 17:55
Mov. [6] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/01/2011 12:46
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO P/DESPACHO INICIAL - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/12/2010 11:13
Mov. [4] - Distribuição por prevenção | DISTRIBUICAO POR PREVENCAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/12/2010 16:19
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/12/2010 16:19
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO ACAO DE EXECUCAO FORCADA( CHEQUE NS 010653 VLR : R$ 4.185,00, 010115 VLR: R$ 3.128,00, N 00082 5 VLR R$ 5.000,00) - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/11/2010 16:34
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2010
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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