TJCE - 3000979-34.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/04/2025 11:33
Alterado o assunto processual
-
25/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
21/03/2025 09:15
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2025 01:38
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2025. Documento: 133033417
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133033417
-
23/01/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133033417
-
23/01/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
18/01/2025 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 22:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 103813034
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000979-34.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PROGRESSÃO] AUTOR: FERNANDA PEREIRA DE FARIAS ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia atualizada da Lei nº 647/2009, e, caso não haja consolidação, cópia de todas as leis posteriores que alteraram os seus dispositivos, comprovando a sua vigência e atualidade, nos termos do artigo 376 do CPC, além de instrumento de mandato em nome da requerente, uma vez que nome da outorgante constante na procuração é pessoa cujo nome diverge do da autora, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 103813034
-
12/09/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103813034
-
04/09/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200050-38.2024.8.06.0170
Antonia Rodrigues do Espirito Santo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2024 10:14
Processo nº 0202923-88.2023.8.06.0091
Antonio Jose
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2023 15:39
Processo nº 0202923-88.2023.8.06.0091
Antonio Jose
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Igor Bandeira Pereira Leite
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2024 08:40
Processo nº 3030167-98.2023.8.06.0001
Francisco Airton Bandeira
Estado do Ceara
Advogado: Patricio Wiliam Almeida Vieira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2025 12:14
Processo nº 3000360-32.2024.8.06.0087
Maria Suzane Vieira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social- Ins...
Advogado: Thaelle Maria Melo Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2024 10:40