TJCE - 0001227-32.2019.8.06.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 09:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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09/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:57
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 09:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA LIMA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 14303572
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16/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0001227-32.2019.8.06.0029 Embargante: Banco Itaú BMG Consignado S.A.
Embargado: Raimunda Ferreira Lima Juiz de Direito Relator: Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL.
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PROTOCOLADO NOS AUTOS.
RECURSO INOMINADO DA AUTORA JULGADO E RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU NÃO APRECIADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO.
INCLUSÃO DO FEITO NA PRÓXIMA SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL DESIMPEDIDA DESTA TURMA RECURSAL QUE SE IMPÕE.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Itaú BMG Consignado S.A, em face de acórdão proferido por esta 5ª Turma Recursal Provisória, no julgamento do Recurso Inominado interposto por Raimunda Ferreira Lima. Em breve síntese, a embargante alega omissão no acórdão, ao aduzir que o recurso interposto pelo réu não foi apreciado naquele julgamento. Eis o que importa relatar.
Decido. Com efeito, na interposição dos presentes embargos foram observados os pressupostos de recorribilidade que lhe são próprios. Os Embargos de Declaração são recursos integrativos e de fundamentação vinculada, por meio dos quais se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade. Insurge-se a embargante em face de omissão no acórdão, conforme acima relatado.
No caso em tela, assiste razão ao recorrente quanto ao apontado vício. Compulsando os autos, observo que o Banco Itaú BMG Consignado S.A. interpôs, tempestivamente (conforme certidão de id. 3072585), o recurso inominado de id. 3072586, acompanhado das guias de arrecadação e dos respectivos comprovantes de recolhimento das custas processuais (id. 3072587), o qual, todavia, não foi apreciado na 55ª Sessão Telepresencial da 5ª Turma Recursal Provisória, ocasião em que somente foi devidamente apreciado e julgado o recurso inominado interposto pela parte autora (id. 3072584). Portanto, é imprescindível que seja sanada a referida omissão, haja vista que o recurso protocolado nos autos em cumprimento às formalidades legais deve ser devidamente apreciado e julgado, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito, sob pena de violação ao princípio constitucional do devido processo legal. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos e DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar a omissão apontada e, nesse sentido, determinar que o presente feito seja incluído na próxima pauta da sessão de julgamento telepresencial desimpedida, a fim de que o recurso inominado interposto por Banco Itaú BMG Consignado S.A seja apreciado por esta 5ª Turma Recursal Provisória. Desta decisão não decorre condenação das partes em custas judiciais, nem honorários advocatícios. Local e data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito Relator -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 14303572
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13/09/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14303572
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13/09/2024 08:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/08/2024 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA LIMA em 26/07/2024 23:59.
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23/08/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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23/08/2024 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA LIMA em 26/07/2024 23:59.
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23/08/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:29
Conclusos para decisão
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11/07/2024 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:04
Conhecido o recurso de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (RECORRENTE) e não-provido
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05/07/2024 12:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/12/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
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29/11/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
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08/08/2023 07:30
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2022 14:18
Recebidos os autos
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28/02/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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