TJCE - 3000519-65.2021.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2025 01:01
Processo Reativado
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 161740438
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 161740438
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17/07/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161740438
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25/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 18:19
Processo Reativado
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23/05/2025 11:12
Juntada de despacho
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21/11/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2024 08:47
Alterado o assunto processual
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21/11/2024 08:47
Alterado o assunto processual
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21/11/2024 08:47
Alterado o assunto processual
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19/11/2024 23:47
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112074304
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112074304
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º 3000519-65.2021.8.06.0091 REQUERENTE: MARIA SOCORRO AMORIM BEZERRA REQUERIDO: Enel Vistos em conclusão. A priori, assento que no Sistema dos Juizados Especiais existe regramento próprio acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43 da Lei 9.099/95), devendo este ser aplicado ao caso em apreço, conforme o critério da especialidade.
Cabe, portanto, ao Juízo de primeiro grau o recebimento ou não do recurso inominado contra a decisão por ele proferida, conforme orienta o Enunciado nº 166 do FONAJE. Sob esse aspecto, considerando que o inominado interposto pela parte vencida atende aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade (ID XXXXXXXXX), e a parte vencedora foi dispensada do recolhimento das custas recursais (faz jus à gratuidade judiciária), recebo-os no exclusivo efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Assim, determino sejam as partes intimadas para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentem contrarrazões dos recursos.
Empós, com ou sem a apresentação de contraminuta, encaminhem-se os autos virtuais ao Foro das Turmas Recursais para a devida deliberação. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito - NPR -
31/10/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112074304
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31/10/2024 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:50
Conclusos para decisão
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08/10/2024 00:32
Decorrido prazo de Enel em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:28
Juntada de Petição de recurso
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104876195
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nº do processo: 3000519-65.2021.8.06.0091 Polo ativo: REQUERENTE: MARIA SOCORRO AMORIM BEZERRA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu/CE, Dr.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, INTIMO, por meio desta, a parte autora, REQUERENTE: MARIA SOCORRO AMORIM BEZERRA, através de seu(ua) advogado(a), DE TODO O TEOR DA DECISÃO DE ID 96281446, DOS AUTOS, QUE REJEITA a impugnação ao cumprimento de sentença e, a um só tempo, DETERMINA que seja a parte executada intimada para que efetue o pagamento do valor total no prazo de 15 (quinze) dias.
Os meios de contato remoto com este Juizado Especial compreendem o WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail [email protected] e balcão virtual, durante o período de teletrabalho, como resta instituído pela Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ATENÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema, acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada por meio de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br por meio da opção Consultas ao andamento processual.
Iguatu/CE, 16 de setembro de 2024.
LIVIA MARIA MOREIRA BARROS Servidor Geral -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104876195
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16/09/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104876195
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16/09/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/08/2024 16:31
Conclusos para decisão
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13/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:20
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/06/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
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12/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 10:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 00:22
Decorrido prazo de Enel em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:22
Decorrido prazo de Enel em 17/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:18
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 13:27
Juntada de despacho
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28/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2023 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 10/11/2023. Documento: 71122479
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71122479
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08/11/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71122479
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08/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
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19/10/2023 04:45
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO AMORIM BEZERRA em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 22:12
Conclusos para decisão
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09/10/2023 21:45
Juntada de Petição de recurso
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26/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 20:11
Julgado procedente o pedido
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28/09/2021 15:57
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 15:34
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2021 17:10
Juntada de Certidão
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30/08/2021 15:59
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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20/08/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:49
Juntada de Certidão
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17/08/2021 23:08
Declarado impedimento por #Oculto#
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13/08/2021 17:00
Conclusos para decisão
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07/06/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 09:45
Juntada de Certidão
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07/06/2021 09:44
Audiência Conciliação redesignada para 30/08/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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26/05/2021 10:36
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2021 16:47
Juntada de Certidão
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29/03/2021 17:31
Conclusos para decisão
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29/03/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 17:31
Audiência Conciliação designada para 02/12/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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29/03/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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