TJCE - 0002372-98.2000.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165532207
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165532207
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17/07/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165532207
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17/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/11/2024 01:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO WILSON COURAS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ENIR NOGUEIRA CASTELO BRANCO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/10/2024. Documento: 106995159
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106995159
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106995159
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106995159
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida pelo Banco do Brasil S/A em face de F.L.W Bezerra, Francisco Welington Lima Bezerra, Enir Nogueira Castelo Branco, Socorro Maria de Lima Bezerra e Raimundo Wilson Couras. Devidamente citadas, as partes executadas não adimpliram o débito exequendo. Na petição de ID 100599863, a parte exequente pugnou pela penhora eletrônica dos bens/valores pertencentes à parte executada. Na decisão de ID 100599867, foi deferida a penhora eletrônica. Respostas dos bloqueios e consulta aos RENAJUD acostadas nos Ids 104264611, 100599873 e 100599872. Empós, na petição de ID 99771370, o executado Enir Nogueira Castelo Branco aduziu, em síntese, que o valor de sua aposentadoria fora bloqueado, que é protegido pela impenhorabilidade, devendo, portanto, ser imediatamente liberado. Intimada, a parte exequente concordou com a liberação dos valores bloqueados, requerendo a intimação dos executados para se manifestarem sobre os bens indicados à penhora (ID 205420622). É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 831 do CPC/2015, a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. Todavia, não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis (art. 832 do CPC/2015). Por sua vez, estabelece o art. 833 do mesmo diploma legal que: Art. 833.
São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. (..) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. Da análise dos dispositivos acima realçados, verifica-se que há proteção legal da impenhorabilidade das verbas salariais que não excedam 50 salários-mínimos, bem como da quantia de 40 salários-mínimos depositada em caderneta poupança e dos proventos de aposentadoria. No caso em apreço, verifica-se que foram penhorados o valor total de R$ R$ 1.419,28 do executado Enir Nogueira Castelo Branco, nas contas bancárias descritas no documento de ID 104264611, sendo que a maior parte do valor é proveniente da aposentadoria dele. Em relação ao executado Francisco Wellington Lima Bezerra, foi bloqueado o saldo de R$ 49,19, que também será desbloqueado, por se tratar de quantia ínfima e a parte exequente não ter discordado do levantamento da penhora. Nesse cenário, em razão dos saldos bloqueado serem proveniente do benefício previdenciário e valor para subsistência dos executados, comporta acolhimento o pedido de desbloqueio, notadamente pelo caráter impenhorável dos valores bloqueado. Quanto ao pedido de intimação dos executados para se manifestarem sobre os bens nomeados à penhora, verifica-se que apenas o Caminhão Mercedes Benz, 1113, placa HUB1410, está em nome do executado Francisco Wellington Lima Bezerra, conforme consulta realizada no sistema RENAJUD (ID 100599873). Por sua vez, o veículo Mercedes Bens, ano 1981, chassi 34.***.***/5402-52 não está em nome dos executados. Em relação ao imóvel indicado à penhora, em razão do longo lapso temporal da execução, a parte exequente deverá juntar certidão atualizada da matrícula do bem, para que seja possível realizar avaliação e posterior alienação judicial. Ademais, conforme consulta ao sistema RENAJUD (ID 100599874), foi localizado uma motocicleta Honda Bros Es de propriedade do executado Enir Nogueira Castelo Branco, contudo, ainda não houve manifestação da parte exequente a respeito deste bem móvel. Ante o exposto, DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores de bloqueados das contas bancárias dos executados Enir Nogueira Castelo Branco e Francisco Wellington Lima Bezerra. Caso seja comprovado o bloqueio de valores ínfimos e oriundos de verbas impenhoráveis das ora executadas, como, por exemplo, salário, pensão ou aposentadoria, determino o imediato desbloqueio. Intime-se parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias: a) juntar certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel indicado à penhora; b) manifestar-se sobre o interesse de avaliar o Caminhão Mercedes Benz, 1113, placa HUB1410, que está em nome do executado Francisco Wellington Lima Bezerra, conforme consulta realizada no sistema RENAJUD (ID 100599873), devendo, em caso positivo, indicar endereço para avaliação e juntar custas referentes ao cumprimento dos mandados de penhora, avaliação e apreensão e de intimação do referido executado; c) manifestar-se sobre a localização da motocicleta Honda Bros Es, de propriedade do executado Enir Nogueira Castelo Branco, conforme consulta de ID 100599874, devendo, se for o caso, indicar endereço para avaliação e juntar custas referentes ao cumprimento dos mandados de penhora, avaliação e apreensão e de intimação do referido executado. A parte exequente fica advertida de que a inércia acarretará a suspensão do feito (art. 921, § 1º, CPC/2015). Intimem-se. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
15/10/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106995159
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15/10/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106995159
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15/10/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 15:24
Conclusos para decisão
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10/10/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104702251
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13/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em razão do contraditório, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 104252342, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos com urgência.
Expedientes necessários. LARISSA TEIXEIRA DE SOUZA ASSISTENTE DE APOIO JURÍDICO -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104702251
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12/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104702251
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12/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:44
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2024 10:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/09/2024 16:31
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2024 01:06
Mov. [134] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 17:49
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01814921-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 17:32
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26/07/2024 22:25
Mov. [132] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 08/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/07/2024 03:05
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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22/07/2024 12:30
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 10:04
Mov. [129] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 09:43
Mov. [128] - Documento
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22/07/2024 09:40
Mov. [127] - Documento
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22/07/2024 09:37
Mov. [126] - Documento
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22/07/2024 09:33
Mov. [125] - Documento
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22/07/2024 09:31
Mov. [124] - Documento
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10/07/2024 16:55
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0278/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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08/07/2024 02:31
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 13:08
Mov. [121] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2023 14:04
Mov. [120] - Petição juntada ao processo
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06/12/2023 20:07
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01819518-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/12/2023 20:01
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13/09/2023 10:09
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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13/09/2023 10:08
Mov. [117] - Petição juntada ao processo
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12/09/2023 14:52
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01813964-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2023 14:35
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23/08/2023 10:06
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2023 Data da Publicacao: 23/08/2023 Numero do Diario: 3143
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21/08/2023 02:31
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2023 18:40
Mov. [113] - Mero expediente | Tendo em conta a peticao de pagina 208, intime-se a parte exequente, atraves de seu advogado, para emendar a peticao de pagina 214, no prazo de 15 dias, no sentido de se manifestar sobre a situacao atual de cada executado e
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17/02/2023 09:34
Mov. [112] - Petição juntada ao processo
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16/02/2023 19:30
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01802078-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2023 18:56
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13/02/2023 10:01
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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13/02/2023 10:00
Mov. [109] - Petição juntada ao processo
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10/02/2023 09:01
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01801640-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2023 08:33
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14/01/2023 10:21
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
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11/01/2023 21:32
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/12/2022 18:03
Mov. [105] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, atraves de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, juntar demonstrativo atualizado do debito, devendo se manifestar sobre a situacao atual de cada executado e as medidas executivas pertinentes a
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15/09/2022 16:31
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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12/09/2022 10:47
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01812825-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2022 10:38
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31/08/2022 05:31
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0744/2022 Data da Publicacao: 31/08/2022 Numero do Diario: 2917
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29/08/2022 02:24
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2022 16:51
Mov. [100] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2022 16:39
Mov. [99] - Conclusão
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24/08/2022 17:11
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01811779-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2022 16:45
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19/08/2022 12:30
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01811473-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 19/08/2022 11:59
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19/08/2022 11:20
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01811465-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 19/08/2022 10:47
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19/08/2022 10:02
Mov. [95] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/08/2022 atraves da guia n 091.1000092-55 no valor de 163,38
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18/08/2022 14:01
Mov. [94] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 091.1000092-55 - Custas Intermediarias
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28/07/2022 21:56
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0695/2022 Data da Publicacao: 29/07/2022 Numero do Diario: 2895
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27/07/2022 12:04
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2022 11:03
Mov. [91] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 12:30
Mov. [90] - Mandado
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22/10/2021 23:13
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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18/05/2021 07:43
Mov. [88] - Correção de classe | Classe retificada de EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUçãO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | Corrigida a classe de Execucao de Titulo Extrajudicial para Execucao de Titulo Extrajudicial.
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29/03/2021 15:52
Mov. [87] - Certidão emitida
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19/03/2021 18:32
Mov. [86] - Petição juntada ao processo
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19/03/2021 16:35
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WIGU.21.00167703-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/03/2021 15:05
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11/03/2021 10:35
Mov. [84] - Expedição de Mandado
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11/03/2021 00:29
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0087/2021 Data da Publicacao: 11/03/2021 Numero do Diario: 2568
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11/03/2021 00:28
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0087/2021 Data da Publicacao: 11/03/2021 Numero do Diario: 2568
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10/03/2021 12:05
Mov. [81] - Certidão emitida
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09/03/2021 15:17
Mov. [80] - Certidão emitida
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09/03/2021 15:00
Mov. [79] - Certidão emitida
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09/03/2021 14:05
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0087/2021 Teor do ato: Cumpra-se o despacho proferida a pagina 172. Advogados(s): Maria Sudete de Oliveira (OAB 4792/CE), David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
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09/03/2021 12:27
Mov. [77] - Expedição de Ato Ordinatório | Cumpra-se o despacho proferida a pagina 172.
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26/01/2021 16:45
Mov. [76] - Conclusão
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26/01/2021 16:45
Mov. [75] - Processo Redistribuído por Dependência | Resolucao 07/2020 e Portaria n. 1724/2020-TJ/CE. (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0006855-74.2000.8.06.0091)
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26/01/2021 16:45
Mov. [74] - Redistribuição de processo - saída | Resolucao 07/2020 e Portaria n. 1724/2020-TJ/CE. (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0006855-74.2000.8.06.0091)
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12/01/2021 10:49
Mov. [73] - Conclusão
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12/01/2021 10:49
Mov. [72] - Processo Redistribuído por Sorteio | Resolucao n 07/2020 (Dje 17/12/2020) e Portaria n 1724/2020 (Dje 18/12/2020)
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12/01/2021 10:49
Mov. [71] - Redistribuição de processo - saída | Resolucao n 07/2020 (Dje 17/12/2020) e Portaria n 1724/2020 (Dje 18/12/2020)
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01/04/2020 13:59
Mov. [70] - Expedição de Ofício
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01/04/2020 13:59
Mov. [69] - Expedição de Ofício
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17/02/2020 15:40
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2020 15:37
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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31/01/2019 15:57
Mov. [66] - Processo Redistribuído por Dependência | Instalacao da 4 Vara de Iguatu - Portaria n 60/2019/TJCE - DJe 14.01.2019. (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0006855-74.2000.8.06.0091)
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31/01/2019 15:57
Mov. [65] - Redistribuição de processo - saída | Instalacao da 4 Vara de Iguatu - Portaria n 60/2019/TJCE - DJe 14.01.2019. (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0006855-74.2000.8.06.0091)
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31/01/2019 15:11
Mov. [64] - Recebimento
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31/01/2019 14:04
Mov. [63] - Recebimento
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31/01/2019 14:04
Mov. [62] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara da Comarca de Iguatu
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31/01/2019 13:51
Mov. [61] - Correção de classe | Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÃA (156) para EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | Corrigida a classe de Execucao para Execucao de Titulo Extrajudicial.
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31/01/2019 12:16
Mov. [60] - Recebimento | Encaminhados para redistribuicao
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23/01/2019 14:18
Mov. [59] - Remessa | Encaminhados para redistribuicao Tipo de local de destino: Cartorio da Distribuicao Especificacao do local de destino: Cartorio da Distribuicao
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25/10/2018 14:15
Mov. [58] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao - Numero: 80000
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20/08/2018 10:21
Mov. [57] - Remessa | Remessa dos autos para aguardar o retorno do A.R
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20/08/2018 10:10
Mov. [56] - Certidão emitida | Certifico que expedi Carta de Intimacao que foi enviada pelos correios, com juntada da 2 via aos autos do processo.
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20/08/2018 09:35
Mov. [55] - Documento | Da 2 Via da Carta de Intimacao
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01/08/2017 13:27
Mov. [54] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
01/08/2017 13:27
Mov. [53] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
10/07/2017 13:26
Mov. [52] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE IGUATU ( COMARCA DE IGUATU ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
06/07/2017 10:48
Mov. [51] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
13/03/2017 10:58
Mov. [50] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM. JUIZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
08/12/2015 11:48
Mov. [49] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
08/12/2015 11:44
Mov. [48] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
08/12/2015 11:26
Mov. [47] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: BANCO DO BRASIL S.A - EXEQUENTE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
20/10/2015 14:22
Mov. [46] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
03/09/2015 08:33
Mov. [45] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
03/09/2015 08:32
Mov. [44] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
09/06/2015 09:54
Mov. [43] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Vistos em correicao interna, nos termos da portaria n 02/2015. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
09/06/2015 09:51
Mov. [42] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
02/10/2014 10:59
Mov. [41] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
02/10/2014 10:59
Mov. [40] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
22/02/2013 10:00
Mov. [39] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 22/02/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 18/03/2013 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
02/05/2012 09:20
Mov. [38] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM. JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
14/09/2011 12:47
Mov. [37] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM. JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
14/09/2011 12:47
Mov. [36] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
14/09/2011 12:47
Mov. [35] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
14/09/2011 12:46
Mov. [34] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
05/09/2011 13:31
Mov. [33] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO FUNCIONARIO: GILMARA NOME DO DESTINATARIO: DR. FRANCISCO GONCALVES NO. DAS FOLHAS: 80 DATA INICIAL DO PRAZO: 05/09/2011 DATA FINAL DO PRAZO: 25/09/2011 -
-
29/07/2008 14:51
Mov. [32] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
29/07/2008 14:47
Mov. [31] - Despacho | DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
18/01/2008 11:40
Mov. [30] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
05/12/2007 11:56
Mov. [29] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
15/06/2007 11:24
Mov. [28] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
16/06/2004 18:34
Mov. [27] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
16/06/2004 18:34
Mov. [26] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
09/04/2003 11:05
Mov. [25] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
08/04/2003 11:03
Mov. [24] - Juntada de petição | JUNTADA DE PETICAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
19/02/2001 09:35
Mov. [23] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
16/02/2001 09:34
Mov. [22] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA PETICAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
06/02/2001 12:12
Mov. [21] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE PARA INTIMAR EXECUTADOS E OFICIAR AO DETRAN CUMPRIR - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
29/11/2000 16:38
Mov. [20] - Carga ao advogado | CARGA AO ADVOGADO DR. GONCALVES - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
28/09/2000 10:56
Mov. [19] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE CUMPRIR - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
30/06/2000 09:10
Mov. [18] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
10/12/1999 09:03
Mov. [17] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
05/10/1999 07:57
Mov. [16] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
27/09/1999 13:55
Mov. [15] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DR. FRANCISCO G DIAS, DEVOLVIDO EM 01/10/99 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
02/09/1999 10:47
Mov. [14] - Carga ao advogado | CARGA AO ADVOGADO MARIA SUDETE - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
20/07/1999 11:58
Mov. [13] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
05/03/1999 11:26
Mov. [12] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
10/12/1998 16:19
Mov. [11] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE AG. DEVOLUCAO DE MANDADO EM OFICIALA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
10/09/1998 13:08
Mov. [10] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE AG. DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
24/08/1998 13:41
Mov. [9] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE PARA CUMPRIR - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
03/08/1998 15:22
Mov. [8] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE CUMPRIR DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
21/07/1998 10:04
Mov. [7] - Concluso | CONCLUSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
18/09/1997 08:35
Mov. [6] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
18/09/1997 08:34
Mov. [5] - Citação por mandado | CITACAO POR MANDADO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
18/09/1997 08:34
Mov. [4] - Autuação | AUTUACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
29/12/1995 10:34
Mov. [3] - Citação/intimação realizada | CITACAO/INTIMACAO REALIZADA NOME DA PARTE: e outros - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
09/11/1995 08:22
Mov. [2] - Autuação | AUTUACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
09/11/1995 08:22
Mov. [1] - Distribuição de feito antigo | DISTRIBUICAO DE FEITO ANTIGO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE IGUATU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/1995
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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