TJCE - 3000554-25.2024.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
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16/04/2025 09:02
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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15/04/2025 04:58
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:58
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:28
Expedido alvará de levantamento
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 149666546
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149666546
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09/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149666546
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08/04/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:16
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2025 16:35
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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26/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 137924764
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137924764
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14/03/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137924764
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14/03/2025 12:01
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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06/03/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:58
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129591548
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129591548
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13/12/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129591548
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13/12/2024 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/12/2024 14:07
Processo Reativado
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12/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:40
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:21
Juntada de petição
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03/10/2024 03:01
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:46
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2024. Documento: 104715757
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17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000554-25.2024.8.06.0154 AUTOR: ELIENE NUNES DOS SANTOS SA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes ELIENE NUNES DOS SANTOS SA e PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA.
Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram (ID 104688255). É o breve relatório.
DECIDO.
As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito.
Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de sucumbência (Leio nº 9.099/95, artigos 54 e 55).
Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
Quixeramobim, 12 de setembro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104715757
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16/09/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104715757
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13/09/2024 15:35
Homologada a Transação
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12/09/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 10:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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11/09/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2024 00:24
Decorrido prazo de ELIENE NUNES DOS SANTOS SA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
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30/07/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:06
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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15/07/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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