TJCE - 0201046-63.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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13/06/2025 17:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/06/2025 17:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 155569966
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155569966
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22/05/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155569966
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22/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153308094
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06/05/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153308094
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06/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150143948
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150143948
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11/04/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150143948
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10/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 19:05
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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27/01/2025 15:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132925716
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132925716
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22/01/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132925716
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21/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104781498
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0201046-63.2024.8.06.0064 Classe/Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente/Exequente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Requerido(a)/Executado(a): REU: VAGNER DANTAS DE MEDEIROS JUNIOR Processo(s) associado(s): [] 1.
Considerando que a diligência do oficial de justiça restou infrutífera (ID 104536414), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, inciso IV, §3º, do Código de Processo Civil): 1.1.
Indicar o correto e atual endereço para a diligência de busca, apreensão e citação; ou 1.2.
Requerer a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, com espeque no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1969. 2.
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (artigo 10 do Código de Processo Civil), advirto que, deve a parte requerente, dentro do mesmo prazo, comprovar o recolhimento das respectivas custas processuais relativas às diligências, seja de carta precatória (item VII, tabela I, da Tabela de Custas Processuais do TJCE, em conformidade com a Lei nº 16.132/2016) e/ou diligência(s) do oficial de justiça para cumprimento do(s) mandado(s) de citação/intimação e outros (item IX, tabela III, da Tabela de Custas Processuais do TJCE, em conformidade com a Lei nº 16.132/2016), de acordo o número de endereço indicado, bem como a comarca a qual o ato será executado, tudo sob pena de extinção do feito. 3.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, 13/09/2024.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104781498
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16/09/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104781498
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13/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
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11/09/2024 20:10
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/09/2024 17:47
Mov. [30] - Certidão emitida
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11/09/2024 17:47
Mov. [29] - Documento
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15/08/2024 00:06
Mov. [28] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/09/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/07/2024 12:44
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/018943-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2024 Local: Oficial de justica - Ezequiel Pinto de Sousa Junior
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24/07/2024 19:10
Mov. [26] - Mero expediente | Considerando o recolhimento das custas relativas a diligencia do oficial de justica (fls. 99/100), renove-se o mandado de busca, apreensao e citacao no endereco informado pelo requerente a fl.101.
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17/07/2024 11:26
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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17/07/2024 11:23
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01828327-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 11:07
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15/07/2024 14:10
Mov. [23] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/07/2024 atraves da guia n 064.1011296-02 no valor de 60,37
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09/07/2024 10:15
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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05/07/2024 12:16
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 09:11
Mov. [20] - Certidão emitida
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03/07/2024 18:21
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 17:52
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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01/07/2024 11:11
Mov. [17] - Mandado
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24/06/2024 14:47
Mov. [16] - Documento
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24/06/2024 10:32
Mov. [15] - Expedição de Ofício
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19/06/2024 13:09
Mov. [14] - Mero expediente | Intime-se o oficial de justica para esclarecer as informacoes da certidao de fl. 88, eis que o objeto a ser apreendido e um GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICO 8,26 KWP, e nao um automotor como constou na predita certidao,
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19/06/2024 02:51
Mov. [13] - Certidão emitida
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19/06/2024 02:51
Mov. [12] - Documento
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07/06/2024 16:50
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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09/04/2024 12:35
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/008917-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2024 Local: Oficial de justica - Ezequiel Pinto de Sousa Junior
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12/03/2024 12:47
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 11:17
Mov. [8] - Conclusão
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09/03/2024 05:25
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01808830-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2024 16:45
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28/02/2024 20:12
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0068/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
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27/02/2024 12:39
Mov. [5] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 76, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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27/02/2024 12:17
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 10:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 09:31
Mov. [2] - Conclusão
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27/02/2024 09:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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