TJCE - 3024533-87.2024.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:10
Juntada de comunicação
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21/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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20/12/2024 14:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/11/2024 23:59.
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09/10/2024 10:50
Juntada de comunicação
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08/10/2024 03:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA COSTA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA COSTA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105627876
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27/09/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 08:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105627876
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26/09/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105627876
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26/09/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 09:33
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 17:41
Conclusos para decisão
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24/09/2024 23:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104447201
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16/09/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de uma Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Pedido de Tutela de Urgência, promovida por Diêgla Moreira de Matos, por intermédio de seu procurador judicial legalmente constituído, em face do Estado do Ceará, pleiteando, em suma, a prorrogação da licença gestante da promovente no período de 60 dias, começando logo em seguida o fim da licença gestante, bem como se abstenha de realizar qualquer suspensão ou diminuição/desconto de qualquer natureza na remuneração.
Compulsando os autos, verifiquei os documentos de ID 104432314, no qual junta o documento que demonstra os fatos relatados pela requerente, deixando de juntar o documento de Resposta Negativa do Ente.
Embora o processo no Juizado Especial da Fazenda Pública seja orientado pelos princípios regentes dos Juizados Especiais, a petição inicial deve vir instruída com a documentação necessária à sua propositura, conforme art. 320 da Lei 13.105/2015. "Art. 320 A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Diante do exposto, determino seja o promovente intimado por meio de seu causídico para emendar a inicial, a fim de trazer aos autos o documento de Resposta Negativa do Ente, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do novo CPC, sob pena de aplicação do parágrafo único do mencionado artigo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária para o cumprimento da determinação ora exarada.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104447201
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13/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104447201
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13/09/2024 10:48
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 14:48
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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