TJCE - 3000730-53.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
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09/02/2025 02:23
Decorrido prazo de ADRIANO PINHEIRO OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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31/12/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2024 09:12
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 00:41
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:41
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 102006125
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 102006125
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 102006125
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 102006125
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000730-53.2021.8.06.0010 AUTOR: CENTRO PEDAGOGICO PERNALONGA LTDA - EPP RÉU: ADRIANO PINHEIRO OLIVEIRA DECISÃO R.H.
Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o demonstrativo atualizado do débito. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 102006125
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 102006125
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 102006125
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 102006125
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16/09/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102006125
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16/09/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102006125
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16/09/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102006125
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16/09/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102006125
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10/09/2024 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/09/2024 11:36
Processo Reativado
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29/08/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
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25/09/2023 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
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07/11/2022 13:19
Transitado em Julgado em 30/06/2022
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07/11/2022 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/11/2022 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2022 00:33
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:33
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:33
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:33
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:33
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:33
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 10/06/2022 23:59:59.
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17/05/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 17:47
Julgado procedente o pedido
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08/02/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 09:50
Audiência Conciliação não-realizada para 08/02/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/02/2022 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 14:05
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 12:51
Juntada de Certidão
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18/11/2021 12:49
Expedição de Intimação.
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18/11/2021 12:49
Expedição de Citação.
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30/06/2021 15:49
Conclusos para despacho
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17/06/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 15:14
Audiência Conciliação designada para 08/02/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/06/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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