TJCE - 0276841-41.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 164341318
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 164341318
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 164341318
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 164341318
-
23/07/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164341318
-
23/07/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164341318
-
09/07/2025 16:51
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2025 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136273877
-
25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136273877
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0276841-41.2022.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0101945-24.2019.8.06.0001] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A REQUERIDO: CLEBERSON VINICIUS DA SILVA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença com pedido de inclusão do nome da parte devedora nos órgãos de proteção ao crédito. O referido ato é executivo, nos termos do § 3º do art. 782 do CPC, que visa compelir o devedor para satisfazer o adimplemento da dívida executada, facultando o juiz, diante das provas nos autos, o deferimento da medida. Assim, a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes é medida de coerção indireta, sendo facultado ao magistrado o seu deferimento, devendo ser utilizada de forma supletiva, em caso da impossibilidade de o próprio credor realizá-la, o que foi demonstrado nos autos. Vejamos a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
REQUERIMENTO DO CREDOR.
INCLUSÃO.
NOME.
EXECUTADO.
CADASTROS DE INADIMPLENTES.
SERASA JUD.
FORMA SUPLETIVA.
CREDOR.
DEMONSTRAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO.
I - Nos termos do art. 782 do CPC, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (§ 3º).
A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º).
II - A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes é medida de coerção indireta, facultada ao magistrado e deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade de o próprio credor realizá-la, o que não foi comprovado.
III - Negou-se provimento ao recurso. (TJ-DF 07056161620188070000 DF 0705616-16.2018.8.07.0000, Relator: JOSÉ DIVINO, Data de Julgamento: 26/09/2018, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 17/10/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifo nosso). Desta forma, pode o exequente, administrativamente, inserir o nome dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito, sendo responsável pela inclusão. Logo, levando em consideração o direito da ampla defesa e a atual fase processual da lide, não vislumbro nesse momento a necessidade de ordem judicial para a inclusão do nome dos executados nos órgãos de proteção ao crédito, podendo o pedido ser reapreciado no curso da ação. Isto posto, indefiro, neste momento, o pedido de inclusão do nome da parte devedora nos órgãos de proteção ao crédito, podendo, se assim desejar, proceder com a inserção de maneira administrativa. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha do débito atualizada, tendo em vista o tempo decorrido da última planilha nos autos e, após, voltem-me para apreciação do pedido de penhora (SisbaJud).
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
24/02/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136273877
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19/02/2025 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:41
Decorrido prazo de JOAO REGES LIMA DE QUEIROZ em 16/12/2024 23:59.
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19/12/2024 19:41
Decorrido prazo de BARBARA MAGALHAES DE QUEIROZ RAMOS em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 115632558
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 115632558
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21/11/2024 23:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115632558
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14/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:32
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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19/09/2024 14:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104167183
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0276841-41.2022.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0101945-24.2019.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: CLEBERSON VINICIUS DA SILVA EMBARGADO: RIOMAR SHOPPING FORTALEZA S.A DESPACHO Intime-se o advogado peticionante de ID 93297102 para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial do pedido de cumprimento de sentença, procedendo-se com o recolhimento das custas da execução de sentença, nos termos da Tabela de custas judiciais vigente do TJ/CE, sob pena de cancelamento do pedido de cumprimento de sentença, com o arquivamento dos autos. Determino a imediata identificação/retificação dos informes relativos à "Classe", devendo ser evoluída para cumprimento de sentença (cód. 156). Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104167183
-
16/09/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104167183
-
12/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 07:34
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
09/08/2024 13:38
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
09/08/2024 08:02
Mov. [76] - Encerrar análise
-
05/08/2024 19:20
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02238912-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 05/08/2024 18:59
-
13/07/2024 08:38
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
-
11/07/2024 01:39
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2024 15:20
Mov. [72] - Documento Analisado
-
07/07/2024 08:17
Mov. [71] - Mero expediente | Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de execucao dos honorarios sucumbenciais arbitrados, implicando o o silencio em anuencia tacita do arquivamento dos autos
-
25/06/2024 12:48
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
06/06/2024 16:32
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/06/2024 16:31
Mov. [68] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
-
25/04/2024 14:04
Mov. [67] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
23/04/2024 20:33
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0146/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291
-
22/04/2024 08:22
Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
22/04/2024 01:35
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2024 15:09
Mov. [63] - Documento Analisado
-
19/04/2024 15:07
Mov. [62] - Informação
-
16/04/2024 13:26
Mov. [61] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2024 15:56
Mov. [60] - Concluso para Sentença
-
20/03/2024 16:27
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
15/03/2024 15:16
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/03/2024 15:13
Mov. [57] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
15/03/2024 07:10
Mov. [56] - Mero expediente | Certifique-se a SEJUD acerca do decurso do prazo de certidao de fl. 167, e, em caso positivo, inclua-se processo na fila de julgamento.
-
27/02/2024 17:23
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
21/02/2024 14:49
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/02/2024 14:58
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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09/02/2024 12:12
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01866615-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 11:55
-
10/01/2024 18:42
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0003/2024 Data da Publicacao: 11/01/2024 Numero do Diario: 3223
-
09/01/2024 11:38
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2024 10:57
Mov. [49] - Documento Analisado
-
15/12/2023 13:19
Mov. [48] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2023 08:51
Mov. [47] - Conclusão
-
26/09/2023 17:49
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/09/2023 16:43
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02335027-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/09/2023 16:20
-
16/09/2023 03:44
Mov. [44] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2023 21:35
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0331/2023 Data da Publicacao: 25/08/2023 Numero do Diario: 3145
-
23/08/2023 11:37
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0331/2023 Teor do ato: Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnacao retro. Advogados(s): Barbara Magalhaes de Queiroz (OAB 27578/CE), Jo
-
23/08/2023 09:58
Mov. [41] - Documento Analisado
-
19/08/2023 10:49
Mov. [40] - Mero expediente | Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnacao retro.
-
02/08/2023 15:34
Mov. [39] - Conclusão
-
31/07/2023 19:02
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/07/2023 16:30
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02219766-7 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 27/07/2023 16:18
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05/07/2023 18:54
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0255/2023 Data da Publicacao: 06/07/2023 Numero do Diario: 3110
-
04/07/2023 01:37
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2023 13:57
Mov. [34] - Documento Analisado
-
27/06/2023 10:32
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2023 08:41
Mov. [32] - Conclusão
-
14/06/2023 15:12
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/06/2023 08:07
Mov. [30] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/06/2023 atraves da guia n 001.1462617-98 no valor de 1.007,71
-
09/05/2023 20:15
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0172/2023 Data da Publicacao: 10/05/2023 Numero do Diario: 3071
-
08/05/2023 22:29
Mov. [28] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 7 parcelas: 1 parcela com vencimento em 10/06/2023 no valor de R$ 1.007,71 e ultima parcela com vencimento em 10/12/2023 no valor de R$ 1.005,54
-
08/05/2023 22:29
Mov. [27] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1462623-36 - Custas Iniciais
-
08/05/2023 22:29
Mov. [26] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1462622-55 - Custas Iniciais
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08/05/2023 22:29
Mov. [25] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1462621-74 - Custas Iniciais
-
08/05/2023 22:29
Mov. [24] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1462620-93 - Custas Iniciais
-
08/05/2023 22:29
Mov. [23] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1462619-50 - Custas Iniciais
-
08/05/2023 22:29
Mov. [22] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1462618-79 - Custas Iniciais
-
08/05/2023 22:29
Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1462617-98 - Custas Iniciais
-
08/05/2023 11:35
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2023 11:07
Mov. [19] - Documento Analisado
-
01/05/2023 17:33
Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2023 17:19
Mov. [17] - Encerrar análise
-
15/02/2023 15:46
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/02/2023 17:16
Mov. [15] - Pedido de Parcelamento - Juntada | N Protocolo: WEB1.23.01866658-5 Tipo da Peticao: Pedido de Parcelamento de Custas Data: 09/02/2023 17:11
-
17/01/2023 20:16
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2023 Data da Publicacao: 18/01/2023 Numero do Diario: 2997
-
16/01/2023 01:37
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2023 14:25
Mov. [12] - Documento Analisado
-
15/12/2022 08:06
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2022 13:21
Mov. [10] - Conclusão
-
11/11/2022 06:42
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/11/2022 10:46
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02485978-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/11/2022 10:39
-
11/10/2022 19:17
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0978/2022 Data da Publicacao: 13/10/2022 Numero do Diario: 2946
-
10/10/2022 01:36
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2022 16:54
Mov. [5] - Documento Analisado
-
06/10/2022 14:53
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2022 13:54
Mov. [3] - Apensado | Apensado ao processo 0101945-24.2019.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cobranca de Alugueis - Sem despejo
-
30/09/2022 16:03
Mov. [2] - Conclusão
-
30/09/2022 16:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | artigo 914 Codigo Processo Civil.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Francisco Santiago Costa de Souza
Banco Bradescard
Advogado: Clerie Fabiana Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2022 19:01