TJCE - 0220300-17.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
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31/07/2025 08:49
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 04:23
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 04:23
Decorrido prazo de LARA DILENE ARAUJO SARMENTO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 04:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 04:23
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2025. Documento: 162922533
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 162922533
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0220300-17.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0159740-56.2017.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: VANUSA CAPISTRANO COSTA CAVALCANTE EMBARGADO: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL OTIL TV SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de embargos à execução envolvendo as partes em epígrafe.
As partes firmaram acordo nos autos da ação de execução em apenso, tendo sido objeto de homologação.
O art. 485, VI, § 3º do CPC diz: "O juiz não resolverá o mérito quando: verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado".
Portanto, a presente ação perdeu o seu objeto, afinal não há mais mérito a ser debatido, o que configura a falta de interesse superveniente da ação.
Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgar por sentença, sem a apreciação do mérito, a extinção do feito pela perda do objeto.
Sem custas e honorários pelas partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
07/07/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162922533
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03/07/2025 08:34
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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01/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 04:33
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:33
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Impugnação
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 138011776
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 138011776
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0220300-17.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [0159740-56.2017.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: VANUSA CAPISTRANO COSTA CAVALCANTE EMBARGADO: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL OTIL TV DECISÃO Recebo os embargos declaratórios de ID 130416177 e de ID 130998580, determinando a interrupção do prazo de interposição de outros recursos (art. 1.026 do CPC). Intime-se a parte recorrida para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor dos presentes embargos, com fulcro no princípio do contraditório (art. 1.023, § 2º do CPC). Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
28/03/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138011776
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20/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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04/02/2025 02:13
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 128355917
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128355917
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10/12/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128355917
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10/12/2024 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LARA DILENE ARAUJO SARMENTO em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104789435
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16/09/2024 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0220300-17.2024.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: VANUSA CAPISTRANO COSTA CAVALCANTE EMBARGADO: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL OTIL TV ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Isto posto, não preenchidos os requisitos legais, indefiro pedido de concessão do efeito suspensivo aos presente embargos à execução.
Anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, por entender que as provas constantes nos autos são suficientes para o deslinde da matéria, na forma do art. 355, I, do CPC, devendo as partes serem intimadas acerca da presente decisão.
Após o decurso do prazo legal, determino a secretaria que inclua o presente processo na fila para julgamento. ".
ID 92083283.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104789435
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13/09/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104789435
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10/08/2024 02:57
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 16:44
Mov. [26] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 18:37
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/07/2024 18:37
Mov. [24] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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21/06/2024 20:53
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02141065-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2024 20:29
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20/06/2024 17:40
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/06/2024 18:23
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02109779-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 18:01
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29/05/2024 19:35
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0196/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 11:35
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 10:39
Mov. [18] - Documento Analisado
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26/05/2024 09:08
Mov. [17] - Mero expediente | Antes de apreciar pedido de reconsideracao, intime-se parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de nomeacao de bem a penhora, implicando o silencio em anuencia tacita. No mesmo prazo, intime-se
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24/05/2024 13:09
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02078666-6 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 24/05/2024 12:58
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02/05/2024 19:31
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0158/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
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30/04/2024 01:36
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0158/2024 Teor do ato: Intime-se a parte embargada, atraves de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC. Intime(m)-se. Advogado
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29/04/2024 13:42
Mov. [13] - Documento Analisado
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24/04/2024 17:55
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/04/2024 15:45
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02011782-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2024 15:27
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22/04/2024 18:29
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intime-se a parte embargada, atraves de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC. Intime(m)-se.
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12/04/2024 16:12
Mov. [9] - Conclusão
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05/04/2024 19:31
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0122/2024 Data da Publicacao: 08/04/2024 Numero do Diario: 3279
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04/04/2024 11:29
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01972852-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 11:22
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04/04/2024 01:38
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2024 12:33
Mov. [5] - Documento Analisado
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02/04/2024 09:07
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2024 09:21
Mov. [3] - Apensado | Apensado ao processo 0159740-56.2017.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais
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28/03/2024 10:34
Mov. [2] - Conclusão
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28/03/2024 10:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art.914 a 917 do CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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