TJCE - 3002290-53.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111504051
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111504051
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111504051
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111504051
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111504051
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111504051
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111504051
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111504051
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111504051
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111504051
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n.° 3002290-53.2023.8.06.0012 Promovente: VILLAGE NOBLE SERVEUR I Promovido: PAULO MATHEUS MARINHO MOREIRA DE MOURA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram pessoalmente acordo por ocasião da Audiência de Conciliação, conforme documento acostado ao ID 111469865, cujo síndico foi eleito conforme ata de assembleia acostada ao ID 109971763.
Assim, homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na forma constante do termo retro e nos moldes do artigo 22, parágrafo único, da Lei no 9.099/95.
Consequentemente, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do artigo 41 da Lei n° 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
Fortaleza - CE, data digital. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Auxiliar -
24/10/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 10:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/10/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111504051
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24/10/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111504051
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24/10/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111504051
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24/10/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111504051
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24/10/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111504051
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21/10/2024 21:12
Homologada a Transação
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21/10/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 09:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:53
Desentranhado o documento
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17/10/2024 13:53
Juntada de pedido (outros)
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17/10/2024 13:49
Juntada de petição
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104793332
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104793331
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104793330
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104793329
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104793327
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16/09/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3002290-53.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ANTHONY MATOS DE CASTRO Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) do Ato Ordinatório, proferido nos autos no ID 84700481 , bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 21/10/2024 09:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 13 de setembro de 2024. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104793332
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104793331
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104793330
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104793329
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104793327
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13/09/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104793332
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13/09/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104793331
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13/09/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104793330
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13/09/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104793329
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13/09/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104793327
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31/05/2024 08:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 09:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:47
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2024 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 13:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80154602
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80154601
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80154600
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80154599
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80154597
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80154602
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80154601
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80154600
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80154599
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80154597
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22/02/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80154602
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22/02/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80154601
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22/02/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80154600
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22/02/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80154599
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22/02/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80154597
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22/02/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:40
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/10/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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