TJCE - 3000370-16.2024.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:14
Alterado o assunto processual
-
09/07/2025 15:14
Alterado o assunto processual
-
27/05/2025 07:09
Alterado o assunto processual
-
27/05/2025 07:09
Alterado o assunto processual
-
27/05/2025 04:48
Decorrido prazo de ELIAKIM DE OLIVEIRA ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 21:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152606505
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152606505
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152606505
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152606505
-
08/05/2025 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152606505
-
08/05/2025 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152606505
-
07/05/2025 16:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ELIAKIM DE OLIVEIRA ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 21:21
Juntada de Petição de recurso
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142706815
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142706815
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142706815
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142706815
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142706815
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142706815
-
08/04/2025 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142706815
-
08/04/2025 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142706815
-
08/04/2025 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142706815
-
07/04/2025 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ELIAKIM DE OLIVEIRA ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138276373
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138276373
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138276373
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138276373
-
12/03/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138276373
-
12/03/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138276373
-
12/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 03:39
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:39
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:39
Decorrido prazo de ELIAKIM DE OLIVEIRA ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:39
Decorrido prazo de ELIAKIM DE OLIVEIRA ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 132372035
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 132372035
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10/02/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132372035
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10/02/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 17:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 17:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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13/11/2024 16:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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12/11/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ELIAKIM DE OLIVEIRA ARAUJO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107063829
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107063828
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107063827
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107063829
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107063828
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107063827
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 13/11/2024 17:00 , no endereço Avenida 08 de Novembro, 1261, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Comarca pelo número (85) 98238-4770, que também é Whatsapp.
Segue o link: https://link.tjce.jus.br/12c3b4. -
11/10/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107063829
-
11/10/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107063828
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11/10/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107063827
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11/10/2024 16:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 17:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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01/10/2024 01:47
Decorrido prazo de Enel em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:47
Decorrido prazo de ANITA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/09/2024. Documento: 104473451
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Jaguaribe1º Vara da Comarca de JaguaribeAv. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 3000370-16.2024.8.06.0107PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica]AUTOR: ANITA MARIA DE OLIVEIRA MARTINSREU: ENEL D E C I S Ã O Recebo a petição inicial, por encontra-se na sua devida forma e adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei n. 9.099/95.
Sendo assim, a recebo para os devidos fins.
Para a concessão da tutela provisória de urgência/evidência, imprescindível a coexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, o pedido de tutela de urgência é o próprio pedido meritório, assim, cabe uma melhor apuração instrutória, razão pela qual, não havendo perecimento do direito, se deixará para analisar após a devida instrução.
Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido liminar.
Cite-se o réu para comparecer à Audiência de Conciliação, a ser aprazada pela Secretaria de Vara, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Jaguaribe/CE.
Advirta-se que não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Acaso o acordo entre as partes reste infrutífero, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação, sob pena de revelia declaração da revelia e aplicação dos seus efeitos. (ENUNCIADO DO JUIZADO ESPECIAIS CÍVEIS TJCE, número 8).
De plano, inverto o ônus da prova, seja devido à incidência do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.072/90 (Código de Defesa do Consumidor), por versar a demanda sobre responsabilidade pelo fato do serviço, considerando a vulnerabilidade fática da parte autora, pessoa física, perante o fornecedor, pessoa jurídica de direito privado; seja, ainda, com base na distribuição dinâmica do ônus da prova, previsto no art. 373, §1º do Código de Processo Civil, devido à maior facilidade de prova para a parte requerida. Por oportuno, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
Intime-se o Autor por correspondência ou outro meio idôneo para comunicação quanto à data da marcação da audiência ou através do seu advogado, porventura constituído nos autos, mediante publicação no Diário da Justiça.
Expedientes necessários.
Jaguaribe, 11 de setembro de 2024.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104473451
-
12/09/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104473451
-
12/09/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
-
31/07/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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