TJCE - 3000395-87.2024.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:37
Decorrido prazo de MARIA GLEICIANE SOARES DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/06/2025. Documento: 160172987
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19/06/2025 04:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160172987
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17/06/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160172987
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17/06/2025 12:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2025 21:40
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 00:16
Conclusos para despacho
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03/05/2025 00:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/03/2025 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 01:01
Juntada de Certidão
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28/02/2025 01:01
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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19/02/2025 16:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA GLEICIANE SOARES DE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 12/12/2024. Documento: 129649284
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129649284
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10/12/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129649284
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10/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:38
Homologada a Transação
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10/12/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
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18/09/2024 07:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104532431
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/nº, Marco, Ceará, CEP: 62.560-000 Fone / Fax : (88) 3664 -1917/ (88) 9247-0189 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000395-87.2024.8.06.0120 ASSUNTO: [Concessão] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GLEICIANE SOARES DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do mesmo dispositivo legal ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito poderá determinar a emenda da peça inicial.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com os seguintes documentos: - comprovante de endereço atualizado. O não cumprimento total ou parcial da(s) determinação(ões) acima estabelecida(s) ensejará o indeferimento liminar da petição inicial.
Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação de prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente.
Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos.
Marco/CE, data registrada no sistema.
MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104532431
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13/09/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104532431
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12/09/2024 09:39
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 18:24
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/08/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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