TJCE - 0007430-90.2018.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:42
Expedição de Ofício.
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02/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2025 23:59.
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10/12/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 21:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
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29/11/2024 00:08
Juntada de Certidão
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19/11/2024 04:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2024. Documento: 104381878
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PEDRA BRANCA - CE Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0007430-90.2018.8.06.0143 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Assistência Judiciária Gratuita] Requerente: AUTOR: MARIA ZUILA DE HOLANDA Requerido REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tratam os autos de ação ordinária de concessão de benefício previdenciário proposta por MARIA ZUILADE HOLANDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Sentença Id. 65948182, extinguiu o feito sem resolução do mérito, ante a existência de coisa julgada, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Decisão Id. 65946378, determinou a continuidade do feito, com a designação de audiência de instrução, nos termos do art. 455 do CPC.
No Id. 65946385, a parte autora apresentou recurso de embargos de declaração, afirmando haver decisões contraditórias nos autos, quais sejam, uma extinguindo o feito e outra determinando a sua continuidade.
Erroneamente, os autos foram remetidos para Superior Instância, conforme atestado pela Decisão Monocrática Id. 71541002. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, constato que existem nos autos manifestações contraditórias deste Juízo, Sentença de extinção Id. 65948182 e Decisão de Saneamento Id. 65946378.
Nesse sentido, a sentença fora prolatada antes da decisão e, portanto, aplica-se o teor do art. 494, I e II, do CPC, o qual determina que, após a publicação da sentença, o juiz só poderá alterá-la para: "corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; por meio de embargos de declaração".
Assim, após a publicação da Sentença Id. 65948182, só poderia haver manifestação deste Juízo quanto à essa nos casos acima apresentados, entre os quais não se encontra a Decisão Id. 65946378. Ante o exposto, chamo o feito à ordem para revogar os termos da Decisão Id. 65946378, mantendo-se inalterada a sentença Id. 65948182, dando provimento aos Embargos Id. 65946385, sanando a contradição apontada .
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica.
Márcio Freire de Souza Juiz -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104381878
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16/09/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104381878
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16/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 03:42
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 22:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 11:55
Conclusos para decisão
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06/11/2023 10:38
Juntada de decisão
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31/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2023 21:36
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/02/2023 12:28
Mov. [59] - Mero expediente: Vistos em Inspecao. Designe audiencia, conforme ja determinado.
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30/08/2022 13:58
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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29/08/2022 10:10
Mov. [57] - Petição: N Protocolo: WPBR.22.01802395-0Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 29/08/2022 09:37
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24/08/2022 16:15
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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24/08/2022 04:50
Mov. [55] - Petição: N Protocolo: WPBR.22.01802329-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 24/08/2022 04:47
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22/08/2022 09:02
Mov. [54] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 10:53
Mov. [53] - Informação
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18/08/2022 00:44
Mov. [52] - Certidão emitida
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10/08/2022 05:03
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0491/2022Data da Publicacao: 10/08/2022Numero do Diario: 2903
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08/08/2022 02:42
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2022 10:20
Mov. [49] - Certidão emitida
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07/08/2022 08:51
Mov. [48] - Perempção, litispendência ou coisa julgada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2021 15:08
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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09/04/2021 14:58
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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06/04/2021 17:48
Mov. [45] - Petição: N Protocolo: WPBR.21.00166144-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 06/04/2021 17:41
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31/03/2021 23:46
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0164/2021Data da Publicacao: 05/04/2021Numero do Diario: 2581
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30/03/2021 02:17
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0164/2021Teor do ato: Intime-se a parte autora do despacho de fls. 225, para que possa se manifestar no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios.Advogados(s): Joao Kennedy Carvalho Alexandr
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24/03/2021 13:15
Mov. [42] - Julgamento em Diligência: Intime-se a parte autora do despacho de fls. 225, para que possa se manifestar no prazo de 10 dias. Expedientes necessarios.
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23/03/2021 13:40
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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22/03/2021 20:50
Mov. [40] - Julgamento em Diligência: Tendo em vista a peticao de fls. 209/211, alegando existencia de coisa julgada, manifeste-se a parte autora.
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15/03/2021 13:28
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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15/03/2021 11:58
Mov. [38] - Petição: N Protocolo: WPBR.21.00165869-8Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 15/03/2021 11:43
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15/03/2021 11:58
Mov. [37] - Petição: N Protocolo: WPBR.21.00165868-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 15/03/2021 11:42
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23/02/2021 13:48
Mov. [36] - Concluso para Sentença
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14/12/2020 14:30
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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01/12/2020 15:26
Mov. [34] - Petição: N Protocolo: WPBR.20.00168608-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 01/12/2020 14:58
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30/11/2020 07:24
Mov. [33] - Certidão emitida
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27/11/2020 16:57
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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24/11/2020 07:15
Mov. [31] - Petição: N Protocolo: WPBR.20.00168533-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 24/11/2020 05:56
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24/11/2020 00:40
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :1313/2020Data da Publicacao: 24/11/2020Numero do Diario: 2505
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20/11/2020 02:29
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2020 15:56
Mov. [28] - Certidão emitida
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03/11/2020 11:38
Mov. [27] - Mero expediente: Torno sem efeito o ato ordinatorio de fl. 202, tendo em vista que seu conteudo desborda da competencia atribuida pelo Provimento 01/2019 da CGJ-CE. As partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
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14/09/2020 12:14
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2020 14:54
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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19/05/2020 10:53
Mov. [24] - Petição: N Protocolo: WPBR.20.00166266-0Tipo da Peticao: ReplicaData: 19/05/2020 10:43
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20/04/2020 14:32
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0300/2020Data da Publicacao: 10/03/2020Numero do Diario: 2334
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13/03/2020 09:28
Mov. [22] - Documento
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06/03/2020 09:36
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2020 12:52
Mov. [20] - Documento
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16/01/2020 17:32
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, intime a p
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16/01/2020 15:20
Mov. [18] - Conclusão
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03/12/2018 13:10
Mov. [17] - Conclusão
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03/12/2018 13:10
Mov. [16] - Juntada: PROTOCOLO N 5675/2018
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02/10/2018 16:03
Mov. [15] - Juntada: DO AR.
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27/08/2018 14:42
Mov. [14] - Juntada: DA 2 VIA DO OFICIO N 926/2018
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27/08/2018 14:39
Mov. [13] - Expedição de Ofício
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18/07/2018 17:00
Mov. [12] - Juntada: PROTOCOLO N3094/2018,CONTESTACAO.
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19/06/2018 16:04
Mov. [11] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PROTOCOLO PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO CEARA(PFCE) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
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19/06/2018 16:03
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
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19/06/2018 15:56
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
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19/06/2018 09:53
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
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07/05/2018 18:11
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
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24/04/2018 12:21
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
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24/04/2018 12:20
Mov. [5] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
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24/04/2018 12:20
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
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24/04/2018 12:20
Mov. [3] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
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24/04/2018 12:20
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
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24/04/2018 12:08
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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