TJCE - 0039534-28.2011.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:54
Juntada de Ofício
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04/02/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:04
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 06:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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28/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA FILHO em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80293832
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 80293832
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0039534-28.2011.8.06.0064 Classe/Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Requerente/Exequente: EXEQUENTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, ANP-AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS Requerido(a)/Executado(a): EXECUTADO: M.
M.
PETROLEO LTDA ( POSTO MONTE CASTELO ) Processo(s) associado(s): [] AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO alvitrou uma AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de M M PETRÓLEO LTDA -POSTO MONTE CASTELO, instruindo o feito com a Certidão da Dívida Ativa de ID 65675038.
O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s), conforme AR de ID 65675066.
O(a) exequente requereu a extinção da presente execução, em virtude da quitação do débito fiscal, consoante se infere dos IDs 80170157/80170160.
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO.
DECIDO. Destarte, considerando o adimplemento do quantum debeatur, julgo extinta a execução fiscal, com espeque no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
As custas processuais e os honorários advocatícios deverão ser pagos pelo(a)(s) executado(a)(s), fixados estes últimos em 10% sobre o valor da causa, nos termos do disposto no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil.
Empós o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, com os expedientes necessários. Caucaia/CE, 26/02/2024.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 80293832
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13/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80293832
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13/09/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/02/2024 09:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/02/2024 15:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/08/2023 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:56
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/08/2023 14:03
Mov. [45] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão: Movimentacao em razao da migracao da migracao de processos
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17/07/2023 20:14
Mov. [44] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 19:25
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/07/2023 05:53
Mov. [42] - Certidão emitida
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14/07/2023 10:12
Mov. [41] - Petição: N Protocolo: WCAU.23.01826231-0Tipo da Peticao: Pedido de SuspensaoData: 14/07/2023 09:10
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06/07/2023 15:44
Mov. [40] - Certidão emitida
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06/07/2023 15:42
Mov. [39] - Certidão emitida
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30/06/2023 19:50
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2023 18:55
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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03/06/2022 14:12
Mov. [36] - Mero expediente: Aguarde-se o decurso do prazo de suspensao, conforme decisao interlocutoria de fl. 51. Decorrido o prazo, intime-se o(a) exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de dez dias (ja computado em dobro).
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03/06/2022 12:49
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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20/10/2021 17:37
Mov. [34] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2021 12:09
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/10/2021 16:59
Mov. [32] - Petição: N Protocolo: WCAU.21.00335950-7Tipo da Peticao: Pedido de SuspensaoData: 06/10/2021 16:35
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16/09/2021 15:09
Mov. [31] - Decurso de Prazo
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16/09/2021 08:43
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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15/07/2021 00:05
Mov. [29] - Certidão emitida
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02/07/2021 16:10
Mov. [28] - Certidão emitida
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02/07/2021 15:05
Mov. [27] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2021 15:02
Mov. [26] - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento: LEVANTAMENTO DA SUSPENSAO
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23/04/2021 18:10
Mov. [25] - Mero expediente: 7. Por conseguinte, intime-se a exequente para se manifestar acerca da excecao de pre-executividade de fls. 13/23, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Expedientes necessarios.
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23/04/2021 13:29
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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25/03/2020 11:13
Mov. [23] - Por decisão judicial: Aguarde-se o julgamento do incidente processual em apenso. Expedientes necessarios.
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01/10/2019 15:06
Mov. [22] - Julgamento em Diligência: Movimentacao de concluso para sentenca em 05/07/19 equivocada. Processo nao se encontra pronto para julgamento.
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05/07/2019 18:58
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2019 10:39
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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05/07/2019 10:38
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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03/04/2019 10:58
Mov. [18] - Apensado: Apenso o processo 0036021-18.2012.8.06.0064 - Classe: Excecao de Incompetencia - Assunto principal: Procedimentos Fiscais
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12/06/2018 13:39
Mov. [17] - Processo Digitalizado pelo TJCE: Digitalizado pelo FCB
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12/06/2018 13:33
Mov. [16] - Certidão emitida: Encerramento de tramitacao fisica
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16/03/2018 11:15
Mov. [15] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZACAO
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01/12/2014 16:26
Mov. [14] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial: PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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22/03/2013 09:58
Mov. [13] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente: PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU DECLARACAO INCIDENTE - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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30/01/2013 15:46
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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11/04/2012 13:45
Mov. [11] - Processo apensado: PROCESSO APENSADO NUMERO DE VOLUMES: 1NUMERO DE APENSOS: 1MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAISPROCESSO PRINCIPAL: 36021-18.2012.8.06.0064/0 - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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28/03/2012 10:45
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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17/02/2012 13:14
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ADENDO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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13/01/2012 11:34
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR AG.DEVOLUCAO DE AR - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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11/01/2012 13:42
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO EXP.PRONTO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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11/01/2012 13:39
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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06/01/2012 12:36
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO 1 DESPACHO - Local: 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
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12/12/2011 13:24
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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12/12/2011 10:06
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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12/12/2011 10:06
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
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12/12/2011 09:21
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2011
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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