TJCE - 3025018-87.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2025 14:49
Alterado o assunto processual
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20/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
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15/05/2025 03:22
Decorrido prazo de KATHARINA ESTELA PAULA SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 04:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 05:02
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS ALVES em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 29/04/2025. Documento: 152119186
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152119186
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25/04/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152119186
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25/04/2025 09:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Apelação
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 149712123
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149712123
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11/04/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149712123
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11/04/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:41
Juntada de Petição de parecer
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29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 28/01/2025 23:59.
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04/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
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02/12/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115446642
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06/11/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115446642
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06/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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06/11/2024 08:27
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCIANA MATOS ALVES em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105342276
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105342276
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23/09/2024 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105342276
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23/09/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:39
Conclusos para decisão
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19/09/2024 21:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104745556
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3025018-87.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: KATHARINA ESTELA PAULA SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Vistos e examinados. Compulsando os presentes autos, constato a presença de irregularidades que devem ser sanadas a fim de evitar prejuízos à análise da ação, não estando, portanto, em conformidade com os arts. 319 inciso VI e 320 do CPC/15 - Código de Processo Civil, uma vez que a parte NÃO juntou a documentação necessária à propositura da ação, tal como um comprovante de vínculo de serviço atualizado, documentos pessoais, comprovante de residência, procuração, contracheques/fichas financeiras.
O CPC/15 adverte em seus arts. 319 e 320 que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, azo pelo qual determino que a parte autora proceda à juntada dos documentos retro referidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC/15. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito. -
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104745556
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12/09/2024 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104745556
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12/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:04
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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