TJCE - 3925708-94.2011.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:45
Juntada de comunicação
-
26/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 15:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/02/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 12:25
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2025 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:13
Juntada de comunicação
-
19/12/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 90547793
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 90547793
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3925708-94.2011.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Perdas e Danos, Nota Promissória]EXEQUENTE: JOSÉ VANDERLEY COLAÇOEXECUTADO: JOSÉ CARLOS CRUZ ESMERALDO JÚNIOR D E S P A C H O A última busca de ativos igualmente retornou infrutífera.
Dando-se seguimento e em atenção ao princípio da cooperação processual (art.t 6º do CPC), considerando que foi localizado veículo do executado junto ao RENAJUD e sobre o qual já há restrição de circulação e transferência, promovo neste momento restrição de LICENCIAMENTO, efetivando assim a restrição total do veículo, a fim de que ele possa ser localizado, apreendido e penhorado.
Por fim, intime-se o exequente para indicar bens e ativos do executado passíveis de penhora de que tenha conhecimento ou outra diligência que pretenda realizar, a fim de viabilizar a continuidade da execução, no prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 09 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/11/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90547793
-
10/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDERSON PEROBA GOMES em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 90547793
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3925708-94.2011.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Perdas e Danos, Nota Promissória]EXEQUENTE: JOSÉ VANDERLEY COLAÇOEXECUTADO: JOSÉ CARLOS CRUZ ESMERALDO JÚNIOR D E S P A C H O A última busca de ativos igualmente retornou infrutífera.
Dando-se seguimento e em atenção ao princípio da cooperação processual (art.t 6º do CPC), considerando que foi localizado veículo do executado junto ao RENAJUD e sobre o qual já há restrição de circulação e transferência, promovo neste momento restrição de LICENCIAMENTO, efetivando assim a restrição total do veículo, a fim de que ele possa ser localizado, apreendido e penhorado.
Por fim, intime-se o exequente para indicar bens e ativos do executado passíveis de penhora de que tenha conhecimento ou outra diligência que pretenda realizar, a fim de viabilizar a continuidade da execução, no prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 09 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 90547793
-
16/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90547793
-
09/08/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/04/2024 16:50
Juntada de ordem de bloqueio
-
24/04/2024 16:49
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2024 16:39
Juntada de cálculo
-
12/04/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:11
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
25/03/2024 13:08
Juntada de ordem de bloqueio
-
17/11/2023 10:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/11/2023 01:42
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/09/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 21:20
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ ESMERALDO JUNIOR em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:30
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEY COLACO em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 03:34
Decorrido prazo de ANDERSON PEROBA GOMES em 25/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 15:32
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2021 22:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/06/2021 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 00:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ ESMERALDO JUNIOR em 24/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 11:26
Expedição de Ofício.
-
27/05/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 00:04
Decorrido prazo de JOSE VANDERLEY COLACO em 14/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 08:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 15:30
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 00:18
Decorrido prazo de ANDERSON PEROBA GOMES em 22/06/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 09:31
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 12:26
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2019 09:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 09:08
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
21/06/2019 13:22
Juntada de ordem de bloqueio
-
21/06/2019 13:17
Juntada de ordem de bloqueio
-
07/06/2019 09:30
Expedição de Intimação.
-
07/06/2019 09:20
Juntada de ordem de bloqueio
-
27/04/2019 14:55
Juntada de cálculo
-
20/02/2019 14:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/12/2018 10:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 09:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 10:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 01:42
Mov. [27] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2011.925.708-0) para o PJe (3925708-94.2011.8.06.0018)
-
01/03/2018 11:43
Mov. [26] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
01/03/2018 11:43
Mov. [25] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizFATIMA XAVIER DAMASCENO )
-
01/02/2018 16:42
Mov. [24] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
01/02/2018 16:42
Mov. [23] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
04/08/2017 17:33
Mov. [22] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
04/08/2017 17:30
Mov. [21] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
04/08/2017 17:28
Mov. [20] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
27/01/2017 23:59
Mov. [19] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Decisão ou Despacho de 26/01/17
-
26/01/2017 17:11
Mov. [18] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOSE CARLOS CRUZ ESMERALDO JUNIOR)
-
26/01/2017 17:11
Mov. [17] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
26/01/2017 17:04
Mov. [16] - Documento: Juntada de Cálculos
-
26/01/2017 16:34
Mov. [15] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
26/01/2017 14:36
Mov. [14] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
26/01/2017 14:36
Mov. [13] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
01/03/2012 14:26
Mov. [12] - Documento: Juntada de Mandado
-
01/03/2012 14:17
Mov. [11] - Documento: Juntada de Mandado
-
01/03/2012 14:17
Mov. [10] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ JOSE CARLOS CRUZ ESMERALDO JUNIOR em 06/02/12
-
16/08/2011 16:04
Mov. [9] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANDERSON PEROBA GOMES) em 16/08/11 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(16/08/11)
-
16/08/2011 11:19
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para JOSE CARLOS CRUZ ESMERALDO JUNIOR
-
16/08/2011 11:06
Mov. [7] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE VANDERLEY COLACO)
-
16/08/2011 11:06
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOSE VANDERLEY COLACO)
-
16/08/2011 11:06
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JOSE CARLOS CRUZ ESMERALDO JUNIOR
-
16/08/2011 11:06
Mov. [4] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
09/08/2011 14:43
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
09/08/2011 14:43
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/4º Juizado Especial Civel
-
09/08/2011 14:43
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB20740NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2011
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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