TJCE - 0232614-63.2022.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 05:32
Decorrido prazo de STEFANIA DIB CRIPPA em 24/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 162959335
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 162959335
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162959335
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162959335
-
09/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0232614-63.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO GAL TIBURCIOPOLO PASSIVO: VANDA SILVANO DA COSTA e outros DESPACHO Vistos, Intime-se a parte exequente por meio de seu patrono para esclarecer o endereço o qual será direcionado o mandado requerido às fls. de ID 135065628, no prazo de 10(dez) dias. Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
08/07/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162959335
-
08/07/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162959335
-
02/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 02:10
Decorrido prazo de STEFANIA DIB CRIPPA em 26/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134186804
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134186804
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134186804
-
03/02/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134186804
-
31/01/2025 13:41
Indeferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO GAL TIBURCIO - CNPJ: 07.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:29
Decorrido prazo de STEFANIA DIB CRIPPA em 09/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104183520
-
18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104183520
-
17/09/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0232614-63.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO GAL TIBURCIOPOLO PASSIVO: VANDA SILVANO DA COSTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O exequente requer o deferimento da penhora on-line na modalidade conhecida por "teimosinha", contudo o pleito resta desatendido.
Realmente algumas Cortes do País estão a agasalhar pleitos desse jaez, como é o caso, por exemplo, do d.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
De minha parte, porém, entendo desaconselhável seu atendimento, em razão da impossibilidade de ordem física que nosso Judiciário apresenta quanto a isso.
Na verdade, a decisão é coerente, por instituir uma obrigatoriedade ao pagamento quando iniciada a execução, com a legítima satisfação do débito em favor do credor.
Por outro lado, porém, não há dúvida de que o bloqueio permanente levará a um aumento considerável de possíveis impugnações à penhora, principalmente no caso de valores considerados impenhoráveis.
Como se sabe, a impenhorabilidade de verbas financeiras não atinge apenas as de caráter alimentar, como salários, por ex., mas também outras consideradas impenhoráveis, ex vi do art. 833, X, do CPC, que estipula um valor mínimo para ser considerada válida a penhora de ativos financeiros, no importe de ao menos 40 (quarenta) salários mínimos.
Quando o valor penhorado através do Sistema SISBAJUD supera aquele limite de 40 (quarenta) salários, normalmente assim o faz em um único bloqueio inicial, não sendo necessária a reiteração na modalidade programada, chamada "TEIMOSINHA".
Caso necessário o bloqueio permanente, muito ao certo os valores frequentemente bloqueados serão inferiores ao mínimo legal, o que levará à necessidade de desbloqueio, pois a jurisprudência é pacífica no sentido do desbloqueio de verbas inferiores a quarenta (40) salários mínimos penhorados via SISBAJUD.
Essas ocorrências por óbvio levarão a um aumento de fluxo de trabalho para o próprio Judiciário, que hoje já tem um abarrotamento evidente, com causas paralisadas sem julgamento efetivo e congelamento de processos, uma vez que a conta não bate quando analisada a quantidade de processos e movimentações judiciais e a atual força de trabalho do nosso Judiciário.
Denego por essas razões o pleito de que cuido. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104183520
-
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104183520
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16/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104183520
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16/09/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104183520
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10/09/2024 09:01
Indeferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO GAL TIBURCIO - CNPJ: 07.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 22:11
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
01/08/2024 13:08
Mov. [74] - Certidão emitida | EF - 50235 - Certidao Generica
-
08/05/2024 14:40
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/05/2024 14:37
Mov. [72] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
03/05/2024 08:58
Mov. [71] - Mero expediente | Certifique-se sobre a existencia de acao de Embargos a Execucao decorrente da citacao realizada nos autos. A peticao de fls sera apreciada posteriormente. Exp. Nec. Intime(m)-se.
-
03/05/2024 01:52
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
03/04/2024 17:14
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01971346-4 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 03/04/2024 16:49
-
23/02/2024 08:09
Mov. [68] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/02/2024 atraves da guia n 001.1552875-83 no valor de 60,37
-
22/02/2024 18:35
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01890062-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2024 18:14
-
20/02/2024 15:48
Mov. [66] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1552875-83 - Custas Intermediarias
-
06/02/2024 18:53
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0041/2024 Data da Publicacao: 07/02/2024 Numero do Diario: 3242
-
05/02/2024 18:02
Mov. [64] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
05/02/2024 18:02
Mov. [63] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
05/02/2024 17:58
Mov. [62] - Documento
-
05/02/2024 11:45
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2024 09:47
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2024 14:04
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
26/01/2024 09:53
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01833979-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 26/01/2024 09:38
-
17/01/2024 19:13
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0012/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
-
16/01/2024 11:46
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2024 10:55
Mov. [55] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
16/01/2024 10:54
Mov. [54] - Documento Analisado
-
15/01/2024 11:15
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2024 10:31
Mov. [52] - Conclusão
-
09/01/2024 11:03
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/01/2024 11:03
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2024 02:57
Mov. [49] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/12/2023 17:51
Mov. [48] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
18/12/2023 17:50
Mov. [47] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
28/11/2023 13:04
Mov. [46] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/226144-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2024 Local: Oficial de justica - Luis Wanderley de Freitas Carneiro
-
28/11/2023 13:04
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/226137-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/12/2023 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro
-
27/11/2023 11:47
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
27/11/2023 11:44
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
27/11/2023 11:41
Mov. [42] - Documento Analisado
-
19/11/2023 08:52
Mov. [41] - Mero expediente | Vistos, etc. Recolhidas as custas as fls. 101, prossiga-se com o cumprimento de despacho de fls. 93. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
-
16/11/2023 13:36
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
24/08/2023 14:33
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/08/2023 20:42
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02255275-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2023 20:13
-
08/08/2023 14:03
Mov. [37] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/08/2023 atraves da guia n 001.1493419-11 no valor de 115,34
-
04/08/2023 12:26
Mov. [36] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1493419-11 - Custas Intermediarias
-
03/08/2023 21:05
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0297/2023 Data da Publicacao: 04/08/2023 Numero do Diario: 3131
-
02/08/2023 01:45
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2023 19:41
Mov. [33] - Documento Analisado
-
28/07/2023 15:16
Mov. [32] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para que, ciente do teor da certidao de fls. 94, tome as providencias cabiveis para o regular prosseguimento do feito. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
-
28/07/2023 11:58
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
05/07/2023 16:18
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/07/2023 16:13
Mov. [29] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
30/06/2023 08:54
Mov. [28] - Mero expediente | Vistos etc. Renove-se a citacao segundo o endereco de fls 91, atraves de oficial de justica. Intime(m)-se.
-
29/06/2023 18:24
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
10/05/2023 15:42
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02043955-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 10/05/2023 15:18
-
05/05/2023 13:22
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/05/2023 13:22
Mov. [24] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
07/03/2023 23:30
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
07/03/2023 23:29
Mov. [22] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
14/02/2023 17:26
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/025550-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/03/2023 Local: Oficial de justica - Arlindo Teixeira Filho
-
13/02/2023 14:11
Mov. [20] - Encerrar análise
-
13/02/2023 14:11
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
12/12/2022 20:27
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0865/2022 Data da Publicacao: 13/12/2022 Numero do Diario: 2986
-
09/12/2022 01:43
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2022 18:01
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/12/2022 atraves da guia n 001.1418600-49 no valor de 54,46
-
08/12/2022 12:14
Mov. [15] - Documento Analisado
-
06/12/2022 16:24
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1418600-49 - Custas Intermediarias
-
01/12/2022 13:21
Mov. [13] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2022 11:17
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/08/2022 18:35
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02305750-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/08/2022 18:21
-
06/06/2022 14:42
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/06/2022 14:41
Mov. [9] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
12/05/2022 12:04
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/05/2022 atraves da guia n 001.1348948-80 no valor de 1.574,89
-
11/05/2022 19:08
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0474/2022 Data da Publicacao: 12/05/2022 Numero do Diario: 2841
-
10/05/2022 01:38
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2022 16:56
Mov. [5] - Documento Analisado
-
06/05/2022 14:56
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1348948-80 - Custas Iniciais
-
04/05/2022 14:14
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC. Prazo:
-
03/05/2022 16:30
Mov. [2] - Conclusão
-
03/05/2022 16:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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