TJCE - 3001671-19.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2025 16:25
Alterado o assunto processual
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09/05/2025 16:25
Alterado o assunto processual
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09/05/2025 16:23
Alterado o assunto processual
-
09/05/2025 16:23
Alterado o assunto processual
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28/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:21
Alterado o assunto processual
-
28/04/2025 15:21
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 22:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 144264451
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144264451
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04/04/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144264451
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31/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 21:19
Conclusos para decisão
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25/03/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:02
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:02
Decorrido prazo de HOSANA RODRIGUES LIMA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:02
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:02
Decorrido prazo de HOSANA RODRIGUES LIMA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:19
Juntada de Petição de recurso
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20/03/2025 18:18
Juntada de Petição de recurso
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06/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/03/2025. Documento: 136938734
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136938734
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28/02/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136938734
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28/02/2025 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:52
Decorrido prazo de PORTO BANK S.A. em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:52
Decorrido prazo de HOSANA RODRIGUES LIMA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:50
Decorrido prazo de PORTO BANK S.A. em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:50
Decorrido prazo de HOSANA RODRIGUES LIMA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/02/2025. Documento: 135267841
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135267841
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11/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135267841
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11/02/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:39
Decorrido prazo de HOSANA RODRIGUES LIMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:39
Decorrido prazo de HOSANA RODRIGUES LIMA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132230257
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132230257
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132230257
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14/01/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, determino a intimação da requerente, via advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e requerimento (ID 127165962), devendo requerer o que entender cabível.
Após, volte-me concluso para decisão.
Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
13/01/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132230257
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13/01/2025 10:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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27/11/2024 23:31
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 10:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/11/2024 18:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104930302
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17/09/2024 03:45
Confirmada a citação eletrônica
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3001671-19.2024.8.06.0003 AUTOR: HOSANA RODRIGUES LIMA Intimando(a)(s): DANIEL MOTA ROSENDO TAVARES Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 19/11/2024 10:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 16 de setembro de 2024.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104930302
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16/09/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104930302
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16/09/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:55
Conclusos para decisão
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08/09/2024 23:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/09/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 23:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 10:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/09/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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