TJCE - 0203284-90.2024.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 2ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
26/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:21
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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14/02/2025 07:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ADRIANO GOMES PINHEIRO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 17184038
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 17184038
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21/01/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/01/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17184038
-
13/01/2025 09:26
Não conhecido o recurso de FRANCISCO ADRIANO GOMES PINHEIRO - CPF: *85.***.*66-20 (APELANTE)
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17/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 16623742
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 16623742
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10/12/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16623742
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10/12/2024 13:42
Declarada incompetência
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10/12/2024 13:42
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/12/2024 09:16
Recebidos os autos
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09/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:16
Distribuído por sorteio
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n - Bairro Antônia Justa Maracanaú-CE - CEP : 61.905-167 - Telefone: (85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0203284-90.2024.8.06.0117 Promovente: FRANCISCO ADRIANO GOMES PINHEIROPromovido: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Parte intimada:Dr(a). FABIANO FERRARI LENCI INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - VIA SISTEMA De ordem do Excelentíssimo Senhor Juíz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dr.
Luiz Eduardo Viana Pequeno, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida no ID nº 101993335, bem como da movimentação processual.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maracanaú/CE, 12 de setembro de 2024.
MARIA MAFISA SILVA DE SOUSA Diretora de Secretaria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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