TJCE - 0200434-44.2024.8.06.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 2ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:47
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA FAUSTO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 19411098
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 19411098
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30/04/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19411098
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29/04/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2025 10:24
Conhecido o recurso de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido em parte
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09/04/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/04/2025 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 31/03/2025. Documento: 19066610
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28/03/2025 11:34
Juntada de Petição de cota ministerial
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 19066610
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27/03/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19066610
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27/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/03/2025 08:44
Pedido de inclusão em pauta
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26/03/2025 23:35
Conclusos para despacho
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25/03/2025 23:38
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 23:38
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:28
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:28
Distribuído por sorteio
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE DECISÃO No presente caso, o pedido comporta julgamento antecipado, haja vista que não há necessidade de dilação probatória ou de produção de prova em audiência.
Além disso, a parte requerida não manifestou interesse em relação à prova pericial (ID 103477285).
Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/2015.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se. Serve esta Decisão como expediente de intimação. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Assinatura Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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