TJCE - 0200401-40.2022.8.06.0086
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Horizonte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:14
Processo Desarquivado
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26/12/2024 16:58
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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21/11/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 09:22
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:22
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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11/10/2024 00:52
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2024. Documento: 104080860
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA COMARCA DE HORIZONTE Vistos etc. Cuidam os autos digitais de ação de busca e apreensão em que a parte autora não cumpriu as diligências que lhe competia (adotar as medidas para impulsionamento do processo e requerer as medidas necessárias para expedição de novo mandado de busca e apreensão e citação) nos 10 (dez) dias do despacho de ID. 96856931-96856935. É sucinto relato.
Decido. Na doutrina moderna, o processo é instrumento para a obtenção da tutela do direito material, não se servindo às conveniências das partes litigantes.
Na espécie, a parte autora não providenciou as diligências que lhe competia, no sentido de adotar as medias para renovação do mando de busca e apreensão, bem como ADOTAR as medidas necessárias para impulsionamento do processo, ou demostrar seus esgotamentos diligenciais no prazo assinado de 10 (dez) dias contados do despacho injuntivo, permanecendo silente.
Tal contumácia reveste-se de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo ao juiz a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV do CPC. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno o autor nas custas processuais, já adiantadas, deixando de condenar nos honorários advocatícios, eis que ausente pretensão resistida. Determino, após o trânsito em julgado a retirada da restrição eletrônica do veículo junto à plataforma RENAJUD (art. 3.º, § 9.º, Dec.-lei n.º 911/69). Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa. Publiquem.
Fortaleza/CE, 05 de Setembro de 2024.
Maria José Sousa Rosado de Alencar Juíza de Direito -
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104080860
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17/09/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104080860
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15/09/2024 20:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/09/2024 20:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/09/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 23:11
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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02/07/2024 18:04
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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12/04/2024 13:13
Mov. [49] - Decurso de Prazo
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05/03/2024 11:25
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0140/2024 Data da Publicacao: 05/03/2024 Numero do Diario: 3259
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01/03/2024 14:26
Mov. [47] - Certidão emitida
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01/03/2024 12:00
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 16:14
Mov. [45] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos o endereco correto e atualizado da parte executada, sob pena de extincao do feito. Transcorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestacao da p
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25/02/2024 16:00
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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25/02/2024 15:59
Mov. [43] - Decurso de Prazo
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18/01/2024 21:06
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0024/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
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17/01/2024 02:28
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 16:48
Mov. [40] - Certidão emitida
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15/12/2023 10:24
Mov. [39] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2023 09:15
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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04/10/2023 14:57
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WHOR.23.01806075-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2023 14:37
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14/09/2023 22:04
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0391/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3158
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13/09/2023 02:33
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0391/2023 Teor do ato: Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado constituido, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Hiran Leao Dua
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12/09/2023 15:17
Mov. [34] - Certidão emitida
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31/08/2023 17:07
Mov. [33] - Mero expediente | Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado constituido, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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29/05/2023 15:06
Mov. [32] - Conclusão
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20/03/2023 16:38
Mov. [31] - Documento
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01/02/2023 14:46
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
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19/01/2023 10:12
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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10/01/2023 16:40
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WHOR.23.01800130-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/01/2023 16:09
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16/12/2022 15:10
Mov. [27] - Certidão emitida
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16/12/2022 15:10
Mov. [26] - Documento
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25/10/2022 12:21
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 086.2022/005055-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/12/2022 Local: Oficial de justica - ELIEZER FRAGOSO VIEIRA
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29/09/2022 00:23
Mov. [24] - Certidão emitida
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19/09/2022 16:21
Mov. [23] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/09/2022 atraves da guia n 086.1001345-80 no valor de 54,46
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16/09/2022 14:55
Mov. [22] - Certidão emitida
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15/09/2022 17:07
Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 086.1001345-80 - Custas Intermediarias
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08/09/2022 13:33
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 09:42
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WHOR.22.01804973-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2022 09:10
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27/07/2022 15:03
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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25/07/2022 12:12
Mov. [17] - Trânsito em julgado
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11/07/2022 09:02
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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08/07/2022 18:06
Mov. [15] - Certidão emitida
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08/07/2022 18:06
Mov. [14] - Documento
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01/06/2022 10:30
Mov. [13] - Certidão emitida
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27/05/2022 10:13
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 086.2022/002099-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/07/2022 Local: Oficial de justica - ELIEZER FRAGOSO VIEIRA
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13/04/2022 14:01
Mov. [11] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2022 13:23
Mov. [10] - Conclusão
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07/04/2022 15:37
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WHOR.22.01801637-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/04/2022 14:59
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06/04/2022 08:07
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/04/2022 atraves da guia n 086.1000930-27 no valor de 1.574,89
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06/04/2022 08:07
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/04/2022 atraves da guia n 086.1000932-99 no valor de 70,01
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04/04/2022 10:58
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 086.1000932-99 - Custas Intermediarias
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04/04/2022 09:04
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 086.1000930-27 - Custas Iniciais
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31/03/2022 11:59
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 08:49
Mov. [3] - Conclusão
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30/03/2022 08:00
Mov. [2] - Conclusão
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30/03/2022 08:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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