TJCE - 3000460-67.2024.8.06.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 20:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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19/02/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:34
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 07:30
Decorrido prazo de YURI DA SILVA VASQUES SA em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 23:53
Não conhecido o recurso de BANCO INTERMEDIUM SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (RECORRIDO)
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24/10/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:37
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:37
Distribuído por sorteio
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3000460-67.2024.8.06.0222 R.H. 1.
Vistas à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; 2.
Após, determino o encaminhamento dos autos para as Turmas Recursais, onde será feito o juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.010, §º3 do CPC/2015 e do Enunciado 182 do FONAJEF: "§3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." "O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF)." Expedientes Necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito Assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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